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13 DE MAIO DE 1999 3027

O Sr. Deputado afirmou que está preocupado com a situação. Acredito que sim, mas não o vi preocupado em estai solidário com os trabalhadores. Ainda não fez qualquer intervenção sobre esta matéria, ainda não disse se está solidário com os trabalhadores da pesca sobre isto. E há posições diferenciadas.
Nós estivemos presentes e fomos solidários com os trabalhadores quando eles se manifestaram frente à Assembleia da República, porque a sua luta é justa. Mas não vemos o Governo preocupado com isso, contrariamente àquilo que o Sr. Deputado diz.
A intervenção do Governo deve ser no sentido de fazer sentar à mesa de negociações os armadores, e isso não tem sido conseguido. A intervenção do Governo tem sido muito dúbia, muito escassa.
O Sr. Deputado disse - e estou de acordo consigo - que o Governo não foi insensível à questão das pescas. Mas, Sr. Deputado, foi-o relativamente à questão dos pescadores. E permita-me que lhe diga que se tivesse sido sensível, aquando do debate do regime jurídico, às propostas do PCP hoje esta matéria estaria resolvida. O Sr. Deputado certamente recordar-se-á que quando debatemos, em sede de especialidade, o regime jurídico os Grupos Parlamentares do PS, do PSD, do CDS-PP e o seu Governo foram sensíveis, isso sim, às comissões dos armadores, não foram sensíveis às comissões dos trabalhadores, e nessa altura a situação poderia ter ficado resolvida.
Porém, o Governo ainda está a tempo de emendar a mão se o Sr. Deputado fizer pressão, como nós estamos a fazer neste momento, como temos feito sempre, no sentido de os trabalhadores terem direito a um salário justo e correcto para que possam sobreviver e ter condições para resolver certos problemas das suas famílias.

Vozes do PCP e de Os Verdes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 17 horas e 55 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 249/VII - Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, relativa à protecção da maternidade e da paternidade.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais (Ribeiro Mendes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a proposta de lei n.º 249/VII, que altera a Lei n.º 4/84, relativa à protecção da maternidade e da paternidade, tem duas vertentes fundamentais que procuram concretizar a política do Governo: uma vertente laboral, que é fundamental, e uma vertente de política de família.
Vou resumir as minhas considerações de apresentação do diploma à parte laboral e o meu colega, o Sr. Secretário de Estado Vitalino Canas, desenvolverá o aspecto da política de família.
Relativamente ao aspecto laboral, gostaria de situar este diploma na política que vimos conduzindo.
A política laboral do Governo é uma política que articula flexibilidade, gestão personalizada do tempo de trabalho e segurança activa e é uma política que passa pelo reconhecimento, na linha do mais recente relatório da comissão chefiada pelo jurista Supiot para a Comissão Europeia, de duas realidades fundamentais do mundo contemporâneo: em primeiro lugar, a pluralidade dos mundos da produção e, em segundo lugar, a diversidade dos estatutos de trabalho. Tem como consequência que as medidas de política social e laboral devem ser orientadas para todo o ciclo de vida de cada cidadão, apoiando a continuidade das trajectórias profissionais mais do que a estabilidade do emprego, tal como a entendíamos outrora.
Tem ainda como consequência que a formação dos direitos subjectivos no plano social é cada vez mais - e tem de o ser cada vez mais - entendida como acesso a créditos sociais de tempo, de licenças, de investimento pessoal, em qualificação e inserção social e não apenas como protecção passiva face aos riscos sociais e profissionais.
Quais são, então, as alterações principais que este diploma apresenta em matéria laboral de protecção à maternidade e paternidade? Em primeiro lugar, mais protecção à maternidade, designadamente nos casos de risco clínico; em segundo lugar, a obrigatoriedade de gozo de seis semanas de licença a seguir ao parto, em vez dos actuais 14 dias, em reforço dessa protecção à maternidade: em terceiro lugar; o direito do pai a licença subsidiada de cinco dias úteis no primeiro mês de vida do filho; em quarto lugar, o alargamento da dispensa para aleitação pela mãe, além da situação de amamentação, que pode ser gozada, nesse caso, também pelo pai; em quinto lugar, a transposição da Directiva n.º 96/3 4/CE, de 3 de Junho, que institui a licença parental de três meses, direito a ser exercido por qualquer dos progenitores ou adoptantes até aos 6 anos de idade da criança; finalmente, a possibilidade de gozo de licença de três meses, em tempo parcial, durante seis meses seguidos ou interpolados, introduzindo aqui um aspecto de gestão flexível, mas personalizada, do tempo de trabalho, como se insere na nossa política em termos mais globais. Também uma maior protecção das grávidas. puérperas e lactantes em caso de despedimento é devidamente acautelada.
São estas, essencialmente, as inovações, no plano laboral, da proposta de lei ora presente aos Srs. Deputados e desejaria, como tem sido timbre por parte do Governo ao apresentar as suas propostas de lei nesta área, que fosse profícuo o trabalho em sede de comissão no sentido de um aperfeiçoamento destes diplomas, porque tanto neste caso, tal como em oportunidades anteriores. em que o Sr. Ministro do Trabalho e Solidariedade aqui veio apresentar legislação, temos sempre insistido nessa tónica.
Temos uma atitude aberta e de discussão franca, mantendo com firmeza, naturalmente, os pontos essenciais da nossa política.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais referiu que a apresentação do diploma em discussão seria completada pelo Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.