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3028 I SÉRIE-NÚMERO 84

Tem, pois, a palavra o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (Vitalino Canas): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: É com imenso gosto que me encontro na bancada do Governo, para apresentar, juntamente com o meu colega, esta proposta de lei, uma vez que considero que o diploma nos coloca na guarda avançada da Europa no que diz respeito à política de família, à política da igualdade e à política da conciliação entre a vida profissional e a vida pessoal.
Gostaria de destacar estes três aspectos, ou estas três vertentes, da proposta de lei que hoje aqui apresentamos.
Política de família: uma política de família congruente com a protecção da infância, com o conforto das mães e dos pais, unção e um acompanhamento próximo das crianças pela mãe mas também pelo pai. Destaco, no âmbito da política de família, algumas das inovações ou algumas das medidas contidas nesta proposta de lei que hoje o Governo aqui apresenta.
Em primeiro lugar, o facto de passar a haver a possibilidade de uma licença por tempo indeterminado, de acordo com prescrição médica, em caso de risco clínico, independentemente do internamento hospitalar de que a mãe pode beneficiar. Até aqui era possível esta licença, mas apenas por 30 dias; agora passa a ser licença por tempo indeterminado.
Para além disso, alarga-se aos casos de confiança judicial ou administrativa e à adopção alguns direitos que agora eram apenas concedidos aos pais e às mães naturais. A partir desta altura, aqueles que tiverem confiança judicial de crianças, confiança administrativa ou tiverem adoptado crianças têm acesso à redução de horários para assistência de menores deficientes, a faltas para assistência a deficientes, etc.
Passa também a garantir-se - e considero esta uma inovação importantíssima, tendo em conta o público que vai atingir - aos avós de crianças filhas de pais, sobretudo de mães, adolescentes, com idade até 16 anos, o direito a faltarem até 30 dias consecutivos aquando do nascimento do seu neto, podendo este direito ser gozado pelo avô ou pela avó. Trata-se da colmatação de uma lacuna que existia e que diz respeito às mães adolescentes que ainda continuam a existir em grande número no nosso país.
A política de igualdade também está contemplada e prosseguida através desta proposta de lei, nomeadamente de igualdade de papéis no âmbito do casal, no que toca ao acompanhamento das crianças.
Destaco, no âmbito da política de igualdade, o facto de o pai passar a ter não dois dias, como acontecia até aqui, de acordo com a lei, mas até cinco dias úteis de faltas a seguir ao nascimento do filho. Esta possibilidade é gozada independentemente do gozo da licença de paternidade que, como sabem, nesta altura, tanto pode ser gozada pelo pai como pela mãe; possibilidade também de o pai poder passar a ter dispensa para aleitação dos filhos quando a mãe não puder ou não quiser proceder ele própria à amamentação; possibilidade de uma nova licença parental e, no âmbito desta nova licença, que qualquer dos dois progenitores pode gozar, a possibilidade de o pai usufruir de 15 dias remunerados como forma de incentivar a equitativa repartição das responsabilidades familiares e a criação de laços efectivos entre pai e filho, logo nos primeiros tempos de vida da criança.

O Sr. José Barradas (PS): - Muito bem!

O Orador. - Finalmente, a política de igualdade está presente na medida que agora propomos, e que já referi, de, quer o avô quer a avó, poderem acompanhar a sua filha adolescente que teve uma criança.
Este diploma prossegue ainda uma política de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, particularmente uma política de conciliação da vida profissional e da vida familiar de mulheres, que são, ainda hoje, as mais sacrificadas pela maternidade, maternidade essa que as leva, muitas vezes, a sacrificar-se duplamente, uma vez que têm de conciliar as suas carreiras profissionais e as suas tarefas de mãe, mas que também as leva, por vezes, a desistirem, pura e simplesmente, da sua carreira profissional.
Neste campo, para além das medidas que já referi anteriormente, é de destacar a criação da nova noção de licença parental, que é cumulativa com uma outra já existente, a licença especial de seis meses durante os primeiros três anos de vida da criança. De acordo com este novo instrumento - a licença parental -, a mãe ou o pai podem gozar de uma licença de três meses, consecutivos ou não, ou de seis meses, no caso de tratar-se de trabalho a tempo parcial.
Portanto, Sr.ªs e Srs. Deputados, é com grande gosto que nos encontramos aqui, hoje, a apresentar este conjunto de medidas que, estou seguro, irá contribuir para uma evolução da política de igualdade, da política de família e da política de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, gostava de fazer as seguintes considerações em relação à proposta do Governo.
A lei que agora se altera é uma lei que já nasceu ambiciosa, mas não teve a aplicação prática que seria desejável. E, nestas questões, os antecedentes históricos são importantes. Com efeito, a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, foi utilizada pelas mães e pelos pais na exacta medida em que tal não prejudicava a sua permanência no mercado de trabalho nem o desejo e necessidade de progressão - legítima - na respectiva actividade profissional.
Por isso mesmo, no início desta legislatura propusemos uma alteração modesta à Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, uma vez que dizia apenas respeito a filhos doentes crónicos e deficientes. E era modesta considerando que não havia aqui um «saco sem fundo» e que era preciso conciliar algo muito complicado.
Assim, se esta proposta de lei pretende ser um conjunto de medidas de protecção à família, tenho de dizer que a considero curta e ultrapassada, no sentido de que as políticas de família são hoje entendidas como políticas transversais. Por exemplo, seria muito mais importante uma intervenção ao nível do urbanismo, da habitação, dos equipamentos sociais junto das habitações das pessoas, ou seja, medidas que, efectivamente, facilitassem a vida das famílias, do que, propriamente, a adopção de medidas que