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3046 I SÉRIE - NÚMERO 84

temidade que a mulher grávida pode gozar antes do parto".

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Exactamente!

A Oradora: - E, para que não restem dúvidas, a circular de Maio de 1997 do Ministério da Educação esclarece: "deste modo, as ausências ao serviço motivadas por risco clínico comprovado a que não corresponda internamento, ou que excedam (em caso de internamento) o referido acréscimo de 30 dias de licença por maternidade, só poderão ser justificadas por doença, seguindo o regime das mesmas o disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, que determina o respectivo desconto para antiguidade, quando ultrapassem 30 dias em cada ano".
Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados: Poderia narrar algumas situações ocorridas de Norte a Sul do País com muitas professoras, umas já penalizadas e discriminadas, outras aguardando a penalização e a discriminação. Poderia, inclusivamente, referir os indeferimentos do Ministério da Educação relativamente aos requerimentos formulados pelas professoras nesta situação. Mas todo este quadro é do conhecimento do Governo, do Ministério da Educação.
Durante o ano transacto, a Federação Nacional de Professores colocou diversas vezes esta questão ao Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa, no entanto, nada foi resolvido, nada foi feito, e continua a ilegalidade.
Estas são as razões que justificam a iniciativa legislativa que o Partido Comunista Português apresentou e que hoje analisamos. Estamos convictas e convictos de que esta Assembleia não deixará de reparar a gritante injustiça de que são alvo muitas mulheres portuguesas e de que saberá responder ao apelo formulado pelo Sindicato dos Professores da Região Centro. Porque, afinal, "o combate à exclusão e às discriminações, a igualdade de tratamento entre homens e mulheres, fazem-se dia a dia, naquelas que parecem ser as mais pequenas e insignificantes atitudes de cada pessoa, de cada entidade ou instituição, de cada governo".

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Santo.

A Sr.ª Helena Santo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados: Gostaria de começar por dizer que entendo e compreendo esta iniciativa legislativa. Todavia, é nossa convicção de que esta não pode ser a forma utilizada para resolver um problema que é um problema de interpretação da lei.
A licença especial na gravidez de risco, que se encontra regulamentada no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 194/96, é uma situação excepcional e deve ser interpretada como tal. Para tanto, a lei exige, como naturalmente deve, que a mesma seja decretada com base em relatório clínico que assim o comprove.
A questão que se coloca, em nosso entender, é a seguinte: se o destinatário da protecção legal desta norma se vê impedido de beneficiar de uma lei que o protege, porque a entidade que está obrigada ao seu cumprimento a desrespeita, há que accionar todos os mecanismos legais por forma a que essa entidade a cumpra. Isto é normal e impõe-se em qualquer Estado de direito!
É evidente, e estamos inteiramente de acordo, que o incumprimento é mais grave e censurável quando parte de entidades governativas que deveriam, em primeira instância, dar o exemplo no cumprimento das normas.
Questão diferente é a Assembleia da Republica legislar ou pretender legislar sobre o que já está legislado, criando, assim, uma nova disposição legal por forma a reforçar o cumprimento de uma lei que existe e que, todavia, não é cumprida, pretendendo dessa forma ínvia ultrapassar uma competência que não é sua, mas de quem tem a competência de fazer cumprir as leis quando as mesmas são desrespeitadas.
Ou seja, se o Ministério da Educação não cumpre o imperativo legal a que está vinculado, viola a lei, e, como tal, deve ser julgado e, eventualmente, condenado. Não temos qualquer dúvida em afirmar que essa violação é mais grave do que a de qualquer outra entidade, porque, como já se disse, deveria ser o Estado o primeiro a dar o exemplo.
Mas isso não nos pode dar o direito de tapar um erro com outro erro, como seria o de legislar sobre algo que já está legislado só porque não é cumprido. Quando muito, há a necessidade de aclarar essa norma que, porventura, existe, que levanta dúvidas de interpretação e que não está a ser cumprida.
Criar uma legislação nova, isto é, legislar sobre o que já está legislado, porque a entidade que deveria cumprir a norma e dar o exemplo em primeiro lugar não a cumpre, não é missão da Assembleia da República.
Não posso deixar de juntar a nossa voz à voz do Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados e dizer que temos de parar de legislar, quando esta não é a solução necessária, quando não se trata da última solução para resolver o problema, sob pena de a legislação em Portugal crescer cada vez mais, de forma tão abundante que, então sim, as leis tomam-se completamente inaplicáveis e impraticáveis, nomeadamente tendo em conta a falta de recursos que todos conhecemos que existe nos nossos tribunais e em todos os serviços de organismos públicos.
A nossa ideia é, pois, a de compreender e censurar esta atitude do Ministério da Educação, mas isso não significa que tenhamos - só porque o Ministério da Educação não cumpre uma lei - um novo diploma porque, do nosso ponto de vista, essa não é a missão da Assembleia da República.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr.ª Deputada, se é para pedir esclarecimentos à Sr.ª Deputada Helena Santo, tem a palavra.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, tenho dúvidas se é exactamente um pedido de esclarecimento que vou fazer, porque também fiquei com dúvidas se a Sr.ª Deputada Helena Santo acabou de fazer uma intervenção ou de formular um pedido de esclarecimento relativamente à intervenção que eu tinha acabado de fazer.

Sr.ª Deputada Helena Santo, a questão que lhe quero colocar é muito simples. Pareceu-me suficientemente convicta a sua intervenção, no sentido de que a lei existente,