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3048 I SÉRIE - NÚMERO 84

tronal for privada e que, tratando-se do Estado, já não é assim.
Para nós, PSD, uma mulher é uma mulher, uma gravidez é uma gravidez, seja a sua entidade patronal privada ou pública. Mais: entendemos que numa matéria como esta, não pode o Estado deixar de assumir maiores responsabilidades do que qualquer outra entidade patronal.
E, assim sendo, entendemos que a protecção de que deve gozar a mulher que viva uma situação de gravidez de risco não pode variar consoante o tipo de entidade patronal,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - ... sempre deve ser dito que, a existirem diferenças, elas, seguramente, se devem traduzir em maiores responsabilidades da parte do Estado e nunca o contrário. Parece que o Governo socialista não pensa assim.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Quem é que disse?!

O Orador: - No fundo, o que o Governo está a tentar fazer é impor às entidades patronais privadas o reconhecimento de direitos que o Governo, enquanto patrão, não quer respeitar. "Faz o que digo, não olhes para o que eu faço", parece ser cada vez mais o lema deste Governo socialista.
Um Governo para quem, em campanha eleitoral, as pessoas não eram números, a solidariedade era um valor supremo, o bem-estar de todos e de cada um dos cidadãos era a preocupação sempre presente.
O mesmo Governo que, uma vez empossado, tem dado mostras evidentes de uma permanente amnésia quanto ao cumprimento dessas promessas e à manutenção dos princípios que jurava prosseguir.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Mas isso já se sabia. Cada vez mais e de forma cada vez mais clara e evidente.
O que talvez não se soubesse com tanta clareza é que a degradação do Governo já chegou ao ponto de um ministro querer uma coisa, ao mesmo tempo que outro ministro seu colega, na prática, inviabiliza a prossecução desses objectivos.
É claro que isto só pode suceder porque não há coordenação no Governo. Mas isso já sabemos a quem se deve.
E não devemos perturbar o constante descanso do Sr. Primeiro-Ministro, em permanente passeio pelo mundo, esporadicamente, cada vez mais esporadicamente, em trânsito por Portugal.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - O que é que isso tem a ver com as mulheres grávidas?!

O Orador: - É por essas e por outras, Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, que, pétala a pétala, a rosa murchou!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos.

A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O objectivo fundamental do projecto de lei do PCP que hoje discutimos é o de "impedir a deturpação da legislação que protege a maternidade e a paternidade", no que diz respeito aos direitos garantidos às trabalhadoras grávidas da função pública em situação de risco, neste grupo especificamente às trabalhadoras docentes.
No entender do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, esta iniciativa é positiva, enquanto tentativa de resposta a um problema concreto sentido pelas trabalhadoras docentes, cujas faltas em resultado de uma gravidez de risco não motivadas por factores de risco relacionados com a actividade e condições de trabalho têm vindo a ser consideradas como ausência ao serviço por doença. Deste facto decorrem perdas do ponto de vista profissional que não podem, na nossa opinião, acontecer.
O projecto de lei protege as trabalhadoras grávidas da função pública em situação de risco, para si ou para o nascituro, impeditiva do exercício das funções, de um dos seguintes modos: se o risco puder ser eliminado pela modificação das condições de trabalho, a entidade empregadora pode assegurar-lhe o exercício de funções e/ou local compatíveis; se o risco não puder ser eliminado ou a modificação das condições de trabalho não for possível, a trabalhadora tem direito a licença especial pelo tempo necessário que contará para todos os efeitos como tempo de serviço efectivo.
Esta solução proposta é, no fundo, uma solução análoga à consagrada no artigo 16.º da Lei n.º 4/84, que permite proteger as trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactentes dos riscos profissionais através da modificação das condições e/ou local de trabalho.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PS reconhece que importa, de facto, impedir que, nas situações de gravidez de risco, as grávidas possam ser penalizadas quer em termos remuneratórios quer em termos de progressão na carreira.
De sublinhar que o Governo também consciente da tal situação proeurou já, em colaboração com as estruturas representativas dos trabalhadores, encontrar soluções que estão contempladas num recente despacho do Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa, de 4 de Maio de 1999, que, com certeza, os Srs. Deputados conhecem.
O citado despacho vem ao encontro das preocupações do grupo parlamentar proponente do projecto de lei. O despacho prevê que as docentes, face a uma gravidez de risco que resulte de situações de mobilidade profissional, possam ser destacadas para um estabelecimento de educação ou ensino diverso daquele em que estão colocadas, para o exercício de funções equiparáveis.
Em nossa opinião, o mérito da iniciativa do PCP mantém-se e deve ser aproveitado, mas a circunstância específica que lhe deu origem, ou seja, o risco para a grávida resultante da mobilidade profissional, está neste momento, de certa forma, ultrapassado.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Parece-nos pertinente voltar nesta discussão, à proposta de lei n.º 249/VII, que altera a Lei n.º 4/84, já discutida no início desta sessão plenária, muito concretamente, no que diz respeito à alteração que alarga a protecção da trabalhadora grávida em situação de risco clínico.
De acordo com esta proposta de lei, a grávida que, até ao momento, tinha direito ao gozo de 30 dias antes do parto