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3042 I SÉRIE - NÚMERO 84

A Sr.ª Helena Santo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, a proposta de lei em análise, tal com referiu o Sr. Secretário de Estado, pretende alargar as prerrogativas. até agora concedidas às associações de mulheres com representatividade genérica, a todas as outras associações igualmente de mulheres, desde que representadas no conselho consultivo da CIDM colectivamente consideradas.
A questão que gostaria de colocar ao Sr. Secretário de Estado - e remeto para V. Ex.ª, uma vez que o Governo é o autor da proposta de lei -, é a de saber como, efectivamente, se vai considerar este "colectivamente consideradas". Sendo uma questão que se me suscitou quando apreciei a proposta de lei e entendendo que as leis devem ser o mais claras possível, não deixando grandes dificuldades ao seu intérprete, gostaria de saber qual o entendimento da expressão "colectivamente consideradas". sob pena de estas dúvidas que me suscitaram poderem também ser levantadas, posteriormente, na aplicação da lei.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Helena Santo, "colectivamente consideradas" significa que todas as organizações não-govemamentais que têm assento no conselho consultivo da CIDM podem escolher, de entre elas, uma que as representará. Nós consultámos essas organizações e elas comunicaram-nos que isto é possível, uma vez que já se tem feito assim noutras ocasiões e noutros contextos. Ou seja, atendendo a que têm já um hábito de trabalho em comum no âmbito do conselho consultivo da CIDM, é possível, havendo a representação no Conselho Económico e Social, designar, entre elas, alguém que as represente colectivamente.
Portanto, é essa a intenção que está subjacente nesta proposta de lei.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos, dispondo, para o efeito, de três minutos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, embora tenha entendido a proposta de lei, mas, para que tudo fique claro, e se bem entendi, pelo menos, pela colocação das vírgulas, poderá ser esta a interpretação: as associações com representatividade genérica têm uma representação e as outras, colectivamente, têm outra?
Em relação ao tempo de antena, ele é dividido entre as associações com representatividade genérica e as outras? Por exemplo, havendo três ou quatro com representatividade genérica e valendo as outras por uma, o tempo de antena será dividido entre essas quatro, em termos da sua representatividade, porque as associações profissionais se organizam dessa forma para repartir o tempo de antena? Eu gostava que isto ficasse clarificado.
E já agora, se me permite, havendo, actualmente, no Conselho Económico e Social, apenas um representante das associações da área de igualdade de oportunidades de homens e mulheres, será preciso alterar a constituição do Conselho?

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, dispondo de três minutos, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, a interpretação que faço, lendo o artigo 3º da Lei n.º 10/97, é que as associações com representatividade genérica têm direito a tempo de antena nos mesmos termos que as associações profissionais - e teremos de ver em que termos é que elas têm esse direito de antena.
No entanto, a intenção do Governo é a de que as organizações não governamentais de mulheres representadas no Conselho Consultivo da CIDM valham por uma associação com representatividade genérica, e terão tempo de antena nos mesmos termos das organizações profissionais, sendo que elas, depois, escolherão entre si - e penso que não haverá dificuldade em fazê-lo, porque estão, segundo me informaram, habituadas a fazê-lo em vários outros contextos - quem as representará e quem falará por todas ao nível dos tempos de antena.
Quanto à questão da composição do Conselho Económico e Social, sobre esta possibilidade de representação, que é conferida às associações com representatividade genérica, e que resulta directamente da lei que lhes confere esse direito, suponho que não é necessário alterar a composição do Conselho.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Aí é que tenho dúvidas!

O Orador: - Mas confesso que é um assunto sobre o qual não reflecti. Portanto, poderemos pensar sobre ele.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria de Lourdes Lara.

A Sr.ª Maria de Lourdes Lara (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr." e Srs. Deputados: No actual contexto legal português podemos afirmar que, em Portugal, não existem discriminações baseadas no sexo.
Afirma-se igualmente na Constituição (artigo 58.º) que ao Estado compete promover a igualdade de oportunidades para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais. Transpuseram-se os princípios constitucionais também para a área do trabalho (Decreto-Lei n.º 426/88, de 18 de Novembro), garantindo às mulheres a igualdade com os homens em oportunidades e tratamento no trabalho e emprego. Exorcizou-se a discriminação das mulheres através da consolidação do princípio da igualdade de oportunidades no nosso ordenamento jurídico.
No entanto, no quotidiano de cada mulher, a discriminação vai irrompendo. Discriminação com raízes sociais e culturais profundas, que só será apagada através da uma mudança de mentalidades. É exactamente neste campo que o movimento associativo pode e tem naturalmente um papel importante.
Os direitos de actuação e participação das associações de mulheres foram estabelecidos pela Lei n.º 95/88, de 17 de Agosto. Posteriormente a Lei n.º 10/97, de 12 de Maio, veio reforçar esses direitos reconhecendo às associações de mulheres o estatuto de parceiro social.
Agora, a proposta de lei n.º 223/VII vem propor o alargamento às associações de mulheres representadas no