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13 DE MAIO DE 1999 3037

também que a vítima seja igualmente vitimada pela situação de coacção em que se encontra, de dependência psicológica, de dependência material, e acabe por sofrer duplamente: por não poder reagir e por .não poder tomar as medidas que se impõem nestas circunstâncias.
Em termos gerais e uma vez que o programa dos trabalhos da sessão parlamentar de hoje está ainda em meio e já é fim de tarde, era isto que, por ora, me cabia dizer, ficando à vossa inteira disposição para o esclarecimento de quaisquer questões que, porventura, VV. Ex.ªs queiram suscitar.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, as Sr.ªs Deputadas Helena, Santo e Odete Santos.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Santo.

A Sr.-* Helena Santo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, efectivamente, como referiu - e eu estou de acordo -, o importante é que esta medida tenha interesse prático e, infelizmente, este Governo tem legislado sobre muitas matérias que depois, na prática, não têm aplicação.
Portanto, quero colocar-lhe a seguinte questão: pese embora o n.º 2 do artigo 6.º da proposta de lei dizer que "A instrução deve estar concluída no prazo de um mês" e pese embora, depois, o n.º 3 do mesmo artigo dizer que, "Concluída a instrução, a Comissão emite parecer, no prazo de 10 dias (...)", quanto à concessão do adiantamento da indemnização não está previsto qualquer prazo. Ora, na nossa opinião, faria todo o sentido que também para o pagamento fosse previsto um prazo, sob pena de esta medida não ter efeito prático, visto, infelizmente, sabermos o que tanta vez sucede quando é o Estado a entidade devedora, e devedora, aqui, no sentido de adiantar a indemnização.
Era esta, Sr. Secretário de Estado, a questão que queria colocar.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Secretário de Estado, deseja responder imediatamente?

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Posso responder, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Então, tem a palavra.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Helena Santo, de facto, não se marca prazo ao Ministro da Justiça para despachar. Posso dizer que nos pareceu inútil e desnecessário transcrever isso na proposta de lei. porque é aparentemente óbvio, pelo menos para mim (e penso que para o comum das pessoas e para quem quer que venha a despachar sobre estas matérias), que, construído no plano da urgência, da necessidade - isto é um procedimento cautelar ou uma figura da família do procedimento cautelar -, a natureza urgente de tudo isto não permitiria, sob pena de uma gravíssima censura política, que o Ministro relegasse para as calendas gregas ou para o fundo do monte de processos que tem para despachar processos deste tipo. Aliás, se serve de explicação, como tive oportunidade de referir aqui a VV. Ex.ªs na semana passada, tenho competência delegada no domínio da prática do pagamento da indemnização às vítimas de crimes violentos e esses são os processos que despacho prioritariamente, justamente porque já é urgente, nessa área, a atribuição da indemnização.
De qualquer modo, o Governo não vê inconveniente, embora não seja usual, em estabelecer um prazo. No entanto, ele não seria mais do que um prazo ordenador e quantos mais prazos se estabelecem mais prazos se violam, como a prática mostra. Interessante pareceu-nos amarrar a comissão à instrução rápida do pedido, amarrar a comissão à emissão rápida do parecer.
Penso que, posto isso, não haverá qualquer dificuldade em que um membro do Governo dê prioridade a este tipo de despacho, que poderá ser, as mais das vezes, um despacho tabelar, atendendo até à própria qualidade dos membros que constituem esta comissão. Mas, em sede de especialidade, não é herético para nós que se estabeleça um prazo, que, repito, não será mais do que um prazo ordenador.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, gostava de colocar duas questões.
Primeira: não restringindo o artigo 14.º, mas também não impedindo o que o Governo vem fazer, que o adiantamento de indemnizações seja só para as vítimas da violência conjugal e conhecendo-se como se conhece a extraordinária gravidade e as consequências dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, bem como o peso já um tanto representativo, segundo o inquérito à vitimação do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, e a alta representação das mulheres como vítimas que são nesses crimes, ou seja, 84%, pergunto por que é que o Governo restringiu este adiantamento apenas às vítimas da violência conjugal. Isto porque se justificaria que também fossem incentivadas as vítimas de crimes como o tráfico de mulheres para a prostituição, por exemplo, que coloca as mulheres numa dependência económica e numa escravatura tremenda, porque elas, sob ameaça e por causa da dependência, não denunciam muitos desses crimes. Por que é que não alargou o adiantamento a esses casos gravíssimos de que são "vítimas as mulheres?
Segunda: devo dizer que discordo que o Governo tenha apresentado aqui uma proposta de lei que se aplica também às vítimas do sexo masculino. Vou explicar o porquê desta minha discordância e gostava que V. Ex.ª justificasse melhor a sua afirmação de que "não via razão". É que se consultarmos, por exemplo, a Plataforma de Acção de Beijing, verificamos que (ela salienta-o) na base das discriminações da mulher, está, em grande parte dos casos, a violência, o que não acontece em relação ao homem.
Assim, o que lhe pergunto é se não seria preferível que se respeitasse, de facto, a lei e que, por uma questão de transformação das mentalidade, por questões culturais, fossem as mulheres as únicas beneficiadas desta previsão do adiantamento. Isto porque, caso as vítimas fossem os homens, eles tinham a defendê-los o Código de Processo Penal, que também prevê modalidades destas. É que a questão da neutralidade do género é, de facto, uma grande discussão, mas quando se trata...