O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE MAIO DE 1999 3039

reito ao adiantamento da indemnização, continuar a referir, com especial ênfase, nomeadamente - como se diz na proposta de lei - as vítimas que se encontrem nas situações previstas no artigo 14.º da Lei n.º 61/91, ou seja, as mulheres. Trata-se, em meu entender, de um entorse aos princípios, além de que praticamente irrelevante e algo discutível do ponto de vista jurídico.
Quanto às soluções legislativas contidas na proposta, parecem-nos, de uma maneira geral, adequadas. Sem entrar na especialidade, penso, no entanto, que, no caso de uma sociedade multinacional como a nossa e tendo em conta uma cada vez maior mobilidade das pessoas, o requisito de que, em relação aos crimes praticados no estrangeiro, a vítima tenha de ter nacionalidade portuguesa, possa acabar por negar o direito a vítimas que, à luz de critérios materiais, não devessem ser dele privadas.
No que respeita à legitimidade para requerer o adiantamento da indemnização, parece-me discutível que tal legitimidade seja reconhecida às associações de protecção à vítima e não o seja também a parentes próximos da vítima, por exemplo, os filhos maiores ou os pais da vítima, nomeadamente quando não seja fisicamente possível à vítima exercer o seu direito ou, eventualmente, não haja associação a que recorrer.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Compreendo as razões que levam o Governo a exigir que o requerimento seja acompanhado de cópia da queixa apresentada ou do auto de notícia. Porém, tenho dúvidas de que esta exigência não venha a funcionar, na prática, como um contra-motivo ou até mesmo um obstáculo ao exercício do direito, além de me parecer contrária ao apaziguamento, ao arrependimento e ao perdão, que são, a meu ver, sentimentos e atitudes a preservar no seio das famílias e também no quadro das relações conjugais ou equiparadas.
Também convinha aclarar, Sr. Secretário de Estado, o que é que se entende por pressupostos da indemnização, no contexto do artigo 7.º da proposta. Serão os pressupostos da responsabilidade civil ou será outro o alcance da expressão utilizada pelo Governo?
Atendendo à morosidade com que funcionam os nossos tribunais, os períodos de três meses e, eventualmente, seis, estabelecidos como limite temporal máximo para a concessão do adiantamento podem, na prática, revelar-se insuficientes.
A obrigação de reembolso também poderá, nalguns casos, significar a entrega ao Estado da totalidade da indemnização arbitrada pelo tribunal. Em tais situações, a obrigação de reembolso colocaria a vítima num estado de especial carência igual àquele que determinou a concessão do adiantamento. É questão que, a meu ver, deve ser objecto de reflexão em sede de especialidade.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Ao recolher alguns elementos para a preparação destas notas, tive oportunidade de analisar os antecedentes da presente proposta de lei. Para além de uma visão feminista da violência doméstica, pude verificar que as' medidas que têm sido propostas ao longo dos anos se colocam todas a jusante do problema da violência física. Pouco encontrei de preocupação ou reflexão sobre as suas causas, e quase nada sobre as não menos graves formas de violência psicológica. Por mim, acho que não haverá
combate eficaz à violência em geral, enquanto não forem detectadas as suas causas profundas - a que a meu ver não são estranhos factores de natureza axiológica - e encontrados os meios para as combater eficazmente a todos os níveis.
Trata-se de um domínio em que convergem factores de ordem cultural, civilizacional, moral e até religiosa. Existe violência no desporto. Existe agressividade no trânsito, nas relações de trabalho e mesmo na política. Os Governos e os Estados também não se entendem sobre o modo pacífico de regular os conflitos. Ontem, ao passar uma vista de olhos sobre os cerca de 50 canais de televisão 'acessíveis, tive uma enorme dificuldade em encontrar um canal onde não me confrontasse com cenas de violência, algumas reais, mas a maior parte delas virtuais, para entretenimento dos telespectadores. É neste ambiente de agressividade e de violência que se desenvolvem as relações familiares em geral e, obviamente, as relações conjugais.
Penso tratar-se de um panorama que deveria preocupar-nos a todos, em especial àqueles que, como nós, têm particulares responsabilidades no domínio da feitura das leis ou da governação, como é o caso de VV. Ex.ªs, Srs. Membros do Governo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Jovita Ladeira.

A Sr.ª Jovita Ladeira (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O século XX foi testemunha do desenvolvimento e aprofundamento do conceito dos direitos humanos, a sublinhar os direitos a verse livre do medo e da necessidade de liberdade de palavra e de pensamento. Esses direitos humanos foram reconhecidos no plano nacional e internacional e ficaram garantidos nas leis e constituições nacionais e em acordos e instrumentos internacionais.
No entanto, a realidade é bem diferente. Constata-se que as mulheres sofrem graves privações no que concerne aos direitos humanos fundamentais. Não só se lhes nega a igualdade, mas também se lhes nega com alguma frequência a liberdade, a dignidade, sofrendo violações directas na sua autonomia física e espiritual.
Numa "viagem" pelo drama da violência contra as mulheres, os dados só podem, no mínimo, envergonhar-nos. "Nós", que teoricamente defendemos uma sociedade mais justa, mais igualitária, mais solidária, mais tolerante e fraterna.
A violência contra as mulheres, seja violência na sociedade ou na família, de carácter físico, psicológico ou sexual, é um atentado e violação dos direitos humanos. Tudo nos interpela a um esforço de renovação de ideias e à reorganização de uma sociedade com valores, assentes na dignificação da pessoa humana, com respeito pela sua identidade e na salvaguarda dos seus direitos de ser, estar e de participar. É, afinal, uma exigência da própria democracia é uma questão de justiça social.

Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Permita-se-me sublinhar que a vitimização das mulheres não pode desligar-se de um quadro mais global, que é o do estatuto social da mulher. Uma situação económica desvantajosa, a precariedade do trabalho, o desemprego, como mostram as estatísticas, o trabalho empobrecido e a