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13 DE MAIO DE 1999 3043

Conselho Consultivo da Comissão para a Igualdade dos Direitos das Mulheres (CIDM) dos mesmos direitos de participação e intervenção concedidos na Lei n.º 10/97, de 12 de Maio, às associações de mulheres com representatividade genérica.
Assim, a proposta de lei em apreço reconhece que existem organizações de mulheres que, apesar de não possuírem representatividade genérica, desempenham um papel extremamente importante no apoio a mulheres carenciadas e na execução de projectos relacionados com a igualdade e com a participação das mulheres na vida social, profissional, cultural e política.
Neste sentido, reconhece-se às associações de mulheres representadas no Conselho Consultivo da Comissão para a Igualdade dos Direitos das Mulheres o estatuto de parceiro social, nomeadamente a sua representação no Conselho Económico e Social, e consagra-se o direito a tempo de antena na rádio e na televisão, nos mesmos termos das associações profissionais.
No entanto, não poderei deixar de referir que as associações sociais, onde as organizações das mulheres se integram melhor do que nas profissionais, foram contempladas com direito de antena na última revisão constitucional - e estou a fazer referência ao artigo 40.º.
O Conselho Económico e Social funciona como órgão máximo de consulta e concentração no domínio da política económica e social. Cabe ao Conselho Económico e Social a função, para além da concentração social, de consulta e negociação com os mais diversos agentes económicos e sociais relativamente a políticas de reestruturação e de desenvolvimento sócio-económico. A escolha dos membros que integram o Conselho Económico e Social e a sua natureza é feita segundo critérios diversos, nomeadamente representação de interesses e movimentos sociais.
A proposta de lei n.º 223/VII, ao alargar a representatividade no Conselho Económico e Social das associações que integram o Conselho Consultivo da Comissão para a. Igualdade dos Direitos das Mulheres, vem reforçar o papel do associativismo feminino, agora não tanto numa perspectiva quantitativa, pois estas associações não possuem necessariamente representatividade genérica, mas, sim, numa. perspectiva de reconhecimento do papel social que as mesmas desempenham, especialmente no desenvolvimento de projectos e na relevância das suas áreas de actuação.
O reconhecimento do estatuto de parceiro social às organizações de mulheres e os sucessivos reforços de participação destas organizações reflectem o que, desde há alguns anos, se preconiza a nível das diversas instâncias internacionais.
Assim, o princípio de mainstreaming (integração do princípio da igualdade de oportunidades nas diversas políticas) viu-se reconhecido à escala global na IV Conferência da ONU sobre a Mulher, realizada em Pequim, em 1995. Em Fevereiro de 1996, a Comissão adoptou uma comunicação sobre o princípio de mainstreaming, assinalando, assim, o compromisso com a integração da dimensão da igualdade de oportunidades no conjunto das principais políticas e acções da Comunidade.
Por seu lado, o Tratado de Amesterdão identificou especificamente entre os seus ideais fundamentais a eliminação das desigualdades e a promoção da igualdade entre homens e mulheres em todas as actividades da União Europeia, formalizando, assim, o conceito de integração da igualdade de oportunidades em todas as áreas políticas.
Assistimos, presentemente, a uma mudança de atitude relativamente à promoção da igualdade de oportunidades acompanhada do desenvolvimento de uma perspectiva de género nas políticas e nos programas ao nível dos Estados membros da União Europeia e dos espaços de discussão internacionais.
O reforço da participação das associações das mulheres e, em especial, o seu reconhecimento como parceiros sociais é tão-somente, na sequência do que foi dito, a maneira de lhes conferir voz e influência nos diversos níveis do diálogo social.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Sena Lino.

A Sr.ª Isabel Sena Lino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Proteger as mulheres, contra todas as formas de discriminação, requer do Estado um olhar atento pela actuação das associações de mulheres, para cuja acção deve ser dedicada uma redobrada capacidade de intervenção.
A lei que em 1988 veio estabelecer os direitos de actuação e participação das associações de mulheres, tendo por finalidade a eliminação de todas as formas de discriminação e a promoção da igualdade entre mulheres e homens, foi reforçada, já no decurso desta Legislatura, pela Lei n.º 10/97.
Este reforço, além de reconhecer àquelas associações o estatuto de parceiro social, concedeu-lhes o direito a apoio para o desenvolvimento de actividades com vista à efectiva igualdade de oportunidades. Posteriormente, com a sua regulamentação, pretendeu-se disciplinar o processo de reconhecimento de representatividade genérica, as formas de apoio técnico e financeiro e o registo das Associações Não Governamentais de Mulheres.
A proposta de lei apresentada hoje pelo Governo procede a uma alteração ao texto da Lei n.º 10/97 no sentido de alargar os direitos de participação, intervenção e direito de antena às associações de mulheres representadas no conselho consultivo da Comissão para a Igualdade e os Direitos das Mulheres.
Com efeito, o requisito de representatividade genérica, actualmente previsto na lei, não abrangia um conjunto de organizações não governamentais de mulheres que, apesar de não possuírem representatividade genérica, desempenham um papel extremamente importante no apoio a mulheres carenciadas, na execução de projectos relacionados com a igualdade e com a participação das mulheres na vida social, profissional, cultural e política.
Esta alteração tem um alcance importante, uma vez que a anterior legislação, embora concedesse os direitos acima referidos, fazia-o de acordo com um critério meramente quantitativo relativo ao número de associados, o que, afinal, veio a verificar-se não traduzir por si só a importância real de algumas organizações. Ao aditar-se o critério da natureza, importância e qualidade do trabalho desenvolvido, além de ser mais justo, não deixa de fora qualquer associação de mulheres representadas no conselho consultivo da CIDM.