O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3038 I SÉRIE - NÚMERO 84

Risos do Ministro dos Assuntos Parlamentares.

Como o Sr. Ministro está a achar muita graça, talvez possa explicar por que é que se riu. Eu remeto-o para a tese da Professora Teresa Beleza, que trata destes assuntos. E, se calhar, quando falei em neutralidade do género pensou noutras coisas que não nas questões sérias que estou a levantar. Mas eu já fiz as perguntas e o Sr. Secretário de Estado poderá responder, à parte as graçolas, que neste caso não entram.

Vozes do PCP: - Muito bem! Protestos do Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Desculpem, mas o Sr. Ministro é que chamou a resposta que dei, porque não se compreende que uma pessoa esteja a falar de questões com seriedade e o Sr. Ministro solte uma gargalhada, em ar de graçola.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - A Sr.ª Deputada sabe por que razão me ri?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não sei, não.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr.ª Deputada, eu dei a palavra ao Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, é sempre com muito prazer que respondo aos esclarecimentos que me solicita.

Quanto à primeira questão - e já hoje, noutro contexto, se pôs aqui o problema -é bem verdade que o "óptimo" é inimigo do "bom". O próprio diploma de protecção às vítimas de crimes violentos, de que falámos na semana passada, abrange apenas as vítimas da violência no sentido naturalístico das ofensas corporais, que causem, pelo menos, 30 dias de doença. Ora, nós gostaríamos que outras formas de violência, designadamente a violência sexual, estivessem já abrangidas nessa área. Lá iremos!... Estou convencido que sim, que o caminho inexorável a seguir é esse.
Quanto à violência admitida nesta proposta de lei do Governo, deu-se mais um passo em frente, uma vez que o artigo 152.º do Código Penal fala em maus tratos físicos mas fala também em maus tratos psíquicos. E quanto aos maus tratos psíquicos, embora possa dizer-me que dificilmente se poderá fazer a prova desse tipo de criminalidade, que é mais frequente do que se supõe mas que se passa em locais de tanta intimidade que são crimes que ficam impunes, estou convencido de que o homem carece de tanta protecção como a mulher ou poderá carecer, percentualmente, de uma protecção maior do que a mulher.
Mas, quanto à violência admitida na proposta de lei, fizemos o que a lei manda que fizéssemos para já não com base na resolução aqui citada - que, repito, nada tem a ver com isto - mas, sim, com base naquilo que, suponho eu, o legislador de 1991 devia ter querido invocar e que é a Resolução n.º 27/77, do Comité de Ministros do Conselho da Europa, já que essa, sim, fala neste tipo de violência, previsto pelo artigo 152.º do Código Penal. E assim respondo à sua primeira pergunta.
Quanto à segunda pergunta, ou seja, ao carácter indistinto das vítimas a proteger... Meu Deus!, na realidade, a estatística demonstra, e é óbvio, que na área dos maus tratos físicos é a mulher a maior vítima, mas nós remetemos para os maus tratos de modalidade mais sofisticada - e prevêmo-la também -, a dos maus tratos psíquicos. E, Sr.ª Deputada, não vemos por que é que o legislador não deva, neste caso, também estender a sua protecção a minorias, que neste caso será o homem, muito embora eu termine, dado que já estou a ultrapassar o tempo de que dispunha, dizendo-lhe que gostaria que este fosse um debate que não tivesse tido necessidade de ocorrer. E, desculpe-me mas, como a minha geração me admite estes termos porque, de facto, sou um homem já muito idoso,...

A Sr.8 Odete Santos (PCP): - Não apoiado!

O Orador: - ... permito-me terminar o debate invocando o belo verso de Louis Aragon quando escreveu que "La femme est l'avenir de l,homme."

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ª e Srs. Deputados: Na reunião plenária de 4.ª feira passada, discutimos a proposta de lei n.º 256/VII, que tinha precisamente em vista eliminar a restrição que se continha no n.º 2 do artigo 3º do Decreto-lei n.º 423/91, de 30 de Outubro, e que consistia em negar o direito à indemnização quando a vítima de crime violento fosse um membro do agregado familiar do autor do crime ou pessoa que com ele coabitasse em condições análogas. E a principal razão apresentada pelo Governo para propor a revogação daquele preceito foi a de preparar o caminho para uma efectiva aplicação da Lei n.º 61/91, de 13 de Agosto, que concede uma protecção especial às mulheres vítimas de violência.
O que o Governo pretende agora, com a proposta de lei em discussão, é precisamente proceder à regulamentação do adiantamento, pelo Estado, da indemnização devida às mulheres vítimas de crimes de violência, prevista no artigo 14.º da referida Lei n.º 61/91, de 13 de Agosto.
E certo que o faz sob o impulso da nossa Resolução n.º 31/99, aqui votada no passado dia 14 de Abril. Reconhecemos, porém, que o Governo, na esteira das alterações introduzidas no Código Penal pela Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro, a nosso ver, mais conforme com os princípios constitucionais em matéria de direitos, liberdades e garantias, ultrapassa a visão restritiva que se continha, quer na Lei n.º 61/91, quer na Resolução n.º 31/99 da Assembleia da República, que, como sabemos, se referem apenas às mulheres vítimas de violência, estendendo a protecção ao universo mais amplo das vítimas de violência conjugal.
Só é pena que o Governo não tenha assumido plenamente a opção que faz no domínio dos princípios, sentindo-se na obrigação, a meu ver preconceituosa, de, no artigo 1.º da proposta, ao identificar os beneficiários do di-