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3044 I SÉRIE - NÚMERO 84

A Sr.ª Maria Manuela Augusto (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: São inegáveis os avanços conseguidos na sociedade portuguesa pelo trabalho desenvolvido por estas associações, quer contra a discriminação quer na mudança das mentalidades.
Reconhecendo este contributo, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista sugere, ainda, que a presente lei contemple a possibilidade de estas associações gozarem de benefícios fiscais ao abrigo do Estatuto do Mecenato.
As novas realidades da participação das mulheres em todas as esferas da vida das sociedades contemporâneas têm suscitado transformações sociais significativas. É ao Estado que compete garantir que haja protecção, promoção e salvaguarda da pessoa, independentemente de quem sejam os agentes envolvidos, não sendo passível de qualquer distinção entre cidadania dos homens e das mulheres.
A preocupação na construção de uma sociedade mais igualitária e paritária foi corporizada quer no "Contrato de legislatura" quer no programa eleitoral do XIII Governo Constitucional, pelo que o apoio e o incentivo ao associativismo nesta área são um aspecto essencial da sua política.

A Sr.ª Maria Manuela Augusto (PS): - Bem lembrado!

A Oradora: - No primeiro dos documentos referidos, assinalamos esta passagem esclarecedora da nova mentalidade e nova forma de fazer política: "Uma sociedade democrática tem de revelar uma aspiração constante à igualdade de oportunidades entre todos os cidadãos. Nas relações entre os homens e as mulheres, o exercício da cidadania plena exige, para além de um tratamento de não discriminação jurídica, política e social, que se garanta a aplicação de medidas positivas destinadas a corrigir as limitações de base social e cultural de que as mulheres são ainda alvo no tempo presente".
É ainda observado que as mulheres constituem a maioria dos desempregados, auferem salários mais baixos do que os homens e encontram-se em situação particularmente vulnerável em caso de ruptura familiar ou de encargos com a assistência de familiares.

A Sr.ª Maria Manuela Augusto (PS): - Muito bem!

A Oradora: - A promoção dos direitos da mulher requer, além do mais, iniciativas específicas de promoção e emprego feminino, incluindo a formação profissional, o apoio doméstico, o combate às discriminações salariais e a visibilidade e o reconhecimento dos saberes e das competências específicas adquiridas no espaço familiar.
Um dos princípios fundamentais de orientação política deste Governo é o da solidariedade; este pilar requer um novo equilíbrio que releva da necessidade de uma redefinição relativa dos papéis do homem e da mulher na família e na sociedade.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS); - Muito bem!

A Oradora: - Aos decisores políticos continua a caber o reforço das condições que garantam, promovam e assegurem iguais oportunidades de acesso e de sucesso das mulheres nas várias esferas.
A alteração legal que ora se preconiza reflecte esta preocupação e vem de encontro às justas expectativas das organizações não governamentais de mulheres, representadas no Conselho Consultivo da CIDM.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados, a minha intervenção vai ser muito breve, mas, gostaria de dizer o seguinte: as associações de mulheres têm visto o seu estatuto melhorado - a última alteração foi já uma melhoria - e convém que fique aqui explicitado que ninguém, nem mesmo as associações do Conselho Consultivo, deu conta de que o diploma estava errado e devia ser alterado, tendo insistido várias vezes junto da Assembleia da República para que o aprovassem tal como estava e sem qualquer proposta de alteração.
Estamos de acordo e pensamos que o estatuto das associações de mulheres deve ser melhorado. Julgo, no entanto, que há alguma dose de injustiça, o Sr. Secretário de Estado que me desculpe, quando diz que na representatividade genérica há apenas um critério quantitativo. Não há!
A lei inicial contém um outro critério que não o da quantidade; possivelmente serão associadas demais; outra questão que se podia também resolver, porque nas associações de famílias apenas são precisos 100 associados. Portanto, há outro critério que é o da actuação das associações de mulheres, nos termos do qual tem de se ver se a intervenção é feita a nível nacional. Ou seja, é preciso que o seja a nível nacional a juntar ao número de associadas. Portanto, hão é apenas um mero aspecto quantitativo.
Entendemos que estas propostas devem ser encaradas num sentido positivo. No entanto, penso que em sede de especialidade devem ser apuradas, com algum pormenor, algumas questões sobre as quais tenho dúvidas de interpretação.
Tenho dúvidas se esta redacção afasta o que já está previsto em relação à constituição do Conselho Económico e Social, em que há apenas um representante - e não é só das associações de mulheres mas das associações da área da igualdade de oportunidades. Além disso, quanto estatuto do conselho, a lei diz que o presidente publica anúncios ou convida as entidades a apresentarem candidaturas para depois, de acordo com as candidaturas e de acordo com aquilo que ele entender que é preferível e que tem mais representatividade, escolher um.
O Sr. Secretário de Estado deu uma outra interpretação - que também entendo ser possível - na medida em que no estatuto das associações de famílias se diz que têm direito a indicar um representante e aqui se diz: "têm direito de representação". Penso que é uma interpretação possível, mas, em sede de especialidade, creio que poderemos discutir este ponto e introduzir alterações no sentido de tudo ficar clarificado.
Pensamos que as associações de mulheres, de uma maneira geral, também têm sido injustiçadas - não só essas mas também as outras -, porque, enquanto que as associações de famílias já há muitos anos têm direito à representação no Conselho Económico e Social, as associações