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13 DE MAIO DE 1999 3049

em caso de risco clínico que implicasse internamento hospitalar passa a ter direito a uma licença por tempo indeterminado, de acordo com prescrição médica, em caso de risco clínico, independentemente de internamento hospitalar.
Esta referência que fazemos é tanto mais oportuna quanto neste ponto as soluções materiais da proposta e do projecto são coincidentes: abrangem situações de risco clínico quer para a grávida quer para o nascituro, consistindo a protecção num alargamento do período de licença. No entanto, a proposta de lei abrange todas as trabalhadoras, enquanto o projecto de lei se circunscreve ao caso particular das trabalhadoras docentes e das trabalhadoras da Administração Pública. O projecto de lei prevê no fundo, uma possibilidade que a proposta de lei não contempla e que diz respeito à modificação temporária das condições de e/ou local de trabalho, quando dessa forma se puder evitar o risco clínico.
Pelo exposto, parece-nos apropriado que, na especialidade, os dois textos possam ser discutidos em conjunto, de forma a que este aspecto do projecto de lei seja, com vantagem, integrado na revisão da Lei n.º 4/84. Desta forma, seria possível e, no nosso entender, desejável alargar o reforço dos direitos da maternidade, no que diz respeito às situações de gravidez de risco a todas as trabalhadoras, não o circunscrevendo à função pública.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: As propostas que temos em discussão constituem contributos relevantes para o reforço da protecção da maternidade e da paternidade. Este reforço permite reafirmar a maternidade e a paternidade como um valor e uma função social fundamentais, a proteger por todos. De que depende, é bom não esquecê-lo, o futuro que queremos para o nosso país.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr.ªs Deputadas e Srs. Deputados, a lista dos Oradores está esgotada, pelo que declaro concluído o debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 643/VII.
Resta-me informar que a próxima sessão plenária se realiza amanhã, a partir das 15 horas, sendo a ordem do dia preenchida pelo debate, requerido pelo PCP, sobre a alteração do conceito estratégico da NATO.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 40 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Carlos Manuel Luís.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.

Partido Social Democrata (PSD):

João Calvão da Silva.
José Luís Campos Vieira de Castro.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

António Almeida Figueiredo Barbosa Pombeiro.

Partido Comunista Português (PCP):

António Luís Pimenta Dias.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António Alves Cardoso.
António Alves Martinho.
António Manuel Carmo Saleiro.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
José Manuel Santos de Magalhães.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Mário Manuel Videira Lopes.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Paulo Jorge Lúcio Arsénio.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Raúl d' Assunção Pimenta Rego.

Partido Social Democrata,(PSD):

João Álvaro Poças Santos.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Manuel Cruz Roseta.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.

Rectificação ao n.º 63, de 25 de Março

Na pág. 2336, l.ª col., 2.º §, linhas 11 e 12, onde se lê "(...) se Portugal abandonasse a Europa era de 55% nos anos 80 e é de 66% nos anos 90." deve ler-se "(...) se Portugal abandonasse a Europa era de 66% nos anos 80 e é de 55% nos anos 90."

Rectificação ao n.º 64, de 26 de Março

No sumário, 2.º cl., 1.º §, a seguir à indicação da votação do projecto de resolução n.º 110/VII, deve incluir-se a votação do projecto de lei n.º 620/VII - Criação da rede pública de casas de apoio a mulheres vítimas de violência (Os Verdes), que foi aprovado na generalidade.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.