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13 DE MAIO DE 1999 3047

a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, é suficientemente clara e protectora de uma situação desta natureza e que nada justifica esta iniciativa legislativa por parte do PCP para tomar mais claro ou para, de algum modo, tornar menos lacunar aquilo que na lei já é suficientemente explícito no que ao conteúdo e à substância diz respeito.
Aquilo que lhe peço é muito simples, Sr.ª Deputada: diga-me, por favor, qual é o articulado da Lei n.º 4/84 que responde exactamente a esta situação peculiar das professoras que, em deslocação permanente para as suas escolas, estão efectivamente cobertas por essa mesma legislação e qual é o artigo onde isso é visível.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Santo.

A Sr.ª Helena Santo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Luísa Mesquita, a questão que se coloca aqui, do meu ponto de vista, é que a forma processual utilizada pelo vosso grupo parlamentar não me parece, efectivamente, a correcta, e vou explicar porquê.
Compreendo o problema da Sr.ª Deputada, porque, no fundo, e tanto quanto conheço, a circular resulta do facto de não ter sido entendido que a palavra "tarefa", que a lei prevê no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 194/96, de 16 de Outubro, inclui também a deslocação para as escolas.
Ora bem, o que está aqui em causa, do meu ponto de vista, é um preciosismo técnico que leva a uma interpretação distorcida de uma lei que, efectivamente, existe. Porque é evidente que, se o relatório clínico que é exigido pela lei disser que o docente não se pode deslocar, do meu ponto de vista é óbvio que a lei, ao referir-se à palavra "tarefa", naturalmente que ela terá também que englobar a deslocação para a escola. Por exemplo, os acidentes de trabalho que ocorrem durante a deslocação do trabalhador estão protegidos.
Portanto, há aqui apenas um preciosismo técnico que, do meu ponto de vista, o Ministério da Educação põe de lado, e isso eu censuro, tal como a Sr.ª Deputada.
Agora, contesto vivamente esta febre de legislar, que, francamente, acho que se instalou, e não pode continuar a instalar-se, portanto, há que accionar todos os mecanismos legais possíveis existentes num Estado de direito para fazer cumprir as leis quando elas existem.
Quando muito, Sr.ª Deputada, admito que possa haver a clarificação de uma questão que parece suscitar dúvidas, mas, do meu ponto de vista, não existe razão para isso. Lamento imenso - e em relação a isso junto, efectivamente, o meu protesto ao protesto da Sr.ª Deputada - que o Ministério da Educação não cumpra e que arranje evasivas para não cumprir um imperativo legal.
Entendo que a Assembleia da República não pode, efectivamente, substituir-se aos órgãos próprios que existem no nosso Estado de direito para fazer cumprir a lei, legislando, porque estamos a criar precedentes e uma prática que, do meu ponto de vista, não nos leva a lado algum: "existe uma norma, a norma não é cumprida, vamos fazer outra norma". Não é isto que, do meu ponto de vista, é correcto e eficaz, e, naturalmente por isso, não me parece que, do ponto de vista processual, a solução utilizada pelo PCP para resolver esta questão seja a correcta. Acho que há, efectivamente, outros mecanismos e, portanto, são eles
que, em primeira instância, têm de ser accionados. Se existe legislação, essa legislação tem de ser cumprida, doa a quem doer, porque, de facto, todos nós estamos vinculados ao cumprimento da lei.
E se há um órgão que não cumpre essa lei, e que, ainda por cima, é uma entidade governativa, o incumprimento é muito mais grave e muito mais censurável. Então, vamos accionar os mecanismos que o obriguem a cumprir, não vamos é legislar para fazer cumprir a lei, porque isso é distorcer completamente a prática e as competências da própria Assembleia da República.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro da Vinha Costa.

O Sr. Pedro da Vinha Costa (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Somos hoje chamados a apreciar o projecto de lei n.º 643/VII, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, que visa garantir o direito à licença especial nas situações de gravidez de risco.
O PCP justifica a apresentação do presente projecto de lei com a necessidade de "impedir a deturpação da legislação que protege a maternidade e a paternidade, e que consagra, nomeadamente, (...) a garantia de não desempenho durante a gravidez e em período pós-parto de tarefas clinicamente desaconselhadas às grávidas, sem perda da retribuição global ou de qualquer outro direito (...)".
Na sua exposição de motivos, o PCP explica ter sentido a necessidade de apresentar o presente projecto de lei pelo facto de o Ministério da Educação ter produzido orientação no sentido de serem "tratadas como doença as ausências ao serviço dadas pelas docentes em resultado de uma gravidez de risco não motivada por factores de risco relacionados com a actividade e condições de trabalho".
Para evitar situações destas, propõe o PCP que as docentes e as trabalhadoras da Administração Pública ou que gozem de regime semelhante possam ter direito a uma licença especial no caso de gravidez de risco, seja qual for a causa desse risco e o motivo que impeça o exercício de funções.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Pretende-se, em suma, garantir todos os direitos à trabalhadora grávida em situação de risco.
O desiderato perseguido pelo presente projecto de lei merece-nos o maior respeito e aquiescência. Este respeito, que aqui reafirmo, deve-se ao facto de entendermos que a maternidade deve merecer um papel de enorme relevo na sociedade portuguesa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Discutimos, aliás, há poucas horas atrás, alterações importantes ao regime de apoios à maternidade e à paternidade, alterações que, como devem estar recordados, mereceram a nossa concordância.
Ora, Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, o Governo, que apresenta propostas tão consensuais, modernizadoras, demonstrativas de uma enorme preocupação e respeito pelo bem-estar das mulheres grávidas, é exactamente o mesmo Governo que parece entender que este respeito e esta preocupação só devem estar presentes quando a entidade pa-