O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3148 I SÉRIE - NÚMERO 87

gislativa Regional da Madeira, que só agora admitiu a pluralidade da Mesa da assembleia legislativa regional - só agora, 25 anos depois, passada que foi a data histórica da libertação...

Protestos do PSD.

Penso que os Srs. Deputados ainda estão nervosos pela figura que o vosso líder fez aqui há pouco, mas deixem-me expor...

O Sr. José Magalhães (PS): - É compreensível!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso são complexos dos senhores! Nós estamos muito contentes!

O Orador: - Compreendo o nervosismo, nesse sentido sou generoso, mas deixem-me falar.
Ora, como o Sr. Deputado sabe, o estatuto consagra muitas matérias, entre elas a do centro de negócios, que nele não deveriam estar incluídas, pelo que não sei a que propósito não aceitam incluir também, no estatuto, a questão das comissões de inquérito, à semelhança do que sucede com a Constituição da República, em que um quinto dos Deputados poderão subscrever um pedido de inquérito na Assembleia da República.
Eu não percebo por que é que aquilo que é bom para a Assembleia da República não é bom para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, pelo que, Sr. Deputado, considero a sua questão respondida.
No que refere à matéria eleitoral, que também está incluída no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira e, se calhar, a mais - aliás, acho que esse assunto deveria ser abordado aquando do estudo da Lei Eleitoral -, penso que vamos ter tempo, em sede de comissão especializada, de estudar essa situação.
Porém, o que acontece... O Sr. Deputado Guilherme Silva fez-me perguntas, mas agora está distraído, não ouve e depois é uma chatice...

Risos.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Mas eu estou a ouvir e depois digo-lhe!

O Orador: - Muito obrigado.

No que se refere à matéria eleitoral, como sabe, o que está consignado na Constituição da República é o método da proporcionalidade de Hondt.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Eu já expliquei isso!

O Orador: - Então, deixe-me explicar também o meu entendimento: embora estejamos dispostos a, em sede de comissão, estudar este assunto, pensamos que a regra da proporcionalidade não está a ser respeitada e por isso é que falamos disso.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP); - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS-Partido Popular defende a autonomia político-constitucional dos Açores e da Madeira como processo específico adequado ao desenvolvimento sócio-económico das suas populações.
Sempre sustentámos que o regime autonômico deve ser aprofundado e renovado, tendo em vista a plena participação dos seus habitantes no processo regional, na afirmação e na defesa das especificidades e capacidades próprias, na contribuição construtiva para as políticas nacionais e até na integração efectiva na União Europeia, sem qualquer quebra da sua capacidade política e económica.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desde sempre entendemos que a autonomia político-constitucional da região autónoma constitui o processo específico adequado ao desenvolvimento sócio-económico das suas populações, importando, antes de mais, continuar a promover a clarificação - sempre pacificadora - das relações entre os órgãos centrais e as regiões autónomas, na afirmação das responsabilidades recíprocas no quadro de um constante diálogo de confiança mútua gerador de modelos correctos de funcionamento que possibilitem que o Estado assuma de pleno direito as suas responsabilidade constitucionais e, desde logo, a solidariedade devida ao combate aos custos de insularidade, mas também que se possa proceder à definição inequívoca da competência legislativa regional face ao interesse nacional.
Importa, assim, fazer, elaborar e aprovar leis que determinem com suficiência a forma de participação dos órgãos regionais em todo o processo político e legislativo, a par de leis que possam estabelecer regras claras e critérios objectivos de funcionamento.
A autonomia deverá sempre constituir a maneira mais racional e mais eficiente de solucionar os problemas das populações insulares e de promover, de forma equilibrada, o seu desenvolvimento em termos compatíveis com o progresso no restante espaço nacional e mesmo europeu. Caminho este, aliás, sempre incompatível com a criação de superestruturas burocráticas, ineficientes, geradora de gastos, de funcionamento menos racional e de uma excessiva máquina política dirigente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A revisão constitucional de 1997, a consagração da ultraperiferia no Tratado da União Europeia, assim como nova Lei das Finanças das Regiões Autónomas, abriram, no caso concreto dos Açores e, agora, da Madeira, o quadro político-legislativo para se proceder à revisão do seu Estatuto Político-Administrativo.
Neste particular, tivemos já ocasião de explicitar o nosso apoio e acordo aos grandes princípios aprovados pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira, esclarecedoramente definidos pelo voto unânime de todos os grupos parlamentares com assento naquela Assembleia.
Por determinação constitucional, o processo legislativo do Estatuto Político-Administrativo das Regiões Autónomas tem uma tramitação e uma marcha próprias, distinta, portanto, da que é comum nas demais propostas de lei, regime este decorrente do artigo 226.º da Constituição da República Portuguesa, que determina que os projectos de estatutos político-adnúnistrativos da regiões autónomas são elaborados pelas assembleias legislativas regionais e enviados para discussão e aprovação à Assembleia da República.
Neste âmbito, importará sempre, e desde logo, dar solução ao enquadramento juridico-constitucional de um conjunto de medidas, talvez não suficientemente conformes com o império normativo da nossa constituição, que em