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20 DE MAIO DE 1999 3147

tivo da Região Autónoma dos Açores, cada círculo eleitoral, no cumprimento constitucional da garantia da proporcionalidade, deverá eleger pelo menos dois Deputados, coisa que não se tem verificado até hoje nos círculos eleitorais de Porto Moniz e Porto Santo, apesar de esta ilha atingir os 4000 habitantes.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A este respeito, gostaria de lembrar-lhes que a ilha do Corvo, na Região Autónoma dos Açores, com cerca de 400 habitantes, elege dois Deputados, por imperativo constitucional que gostaríamos de ver aplicado à Região Autónoma da Madeira, nos concelhos referidos.
A autonomia é uma aspiração secular dos madeirenses e porto-santenses, só conseguida com a Revolução de Abril e consagrada na Constituição de 1976.
Felizmente, esta conquista do povo ilhéu, acarinhada e compreendida pelos constituintes de 1976, nunca foi posta em causa, nem considerada um desmando ou um desvio da Revolução de Abril.
A autonomia é um processo dinâmico, sempre inacabado e sempre em aperfeiçoamento e se consideramos o processo autonômico irreversível, sempre a caminho do aprofundamento, o mesmo não pensamos da regionalização de alguns serviços e de algumas transferências, que poderão, futura e eventualmente, dificultar a eficácia do governo regional.
Pensamos que deve ser descentralizado e regionalizado o que melhor se faz localmente e só de acordo com o princípio da subsidiariedade.

Aplausos do PS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Tem um trabalho longo no seu partido para convencer alguns!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Mas vai no bom caminho!

O Orador: - Em nosso entendimento, a dinâmica autonômica, isto é, o constante repensar a autonomia, não separa as regiões insulares do todo nacional, bem pelo contrário, quanto maior for o seu aprofundamento maior é a ligação entre todos os portugueses das ilhas e portugueses do continente, fortalecendo o Estado unitário que somos e o Estado de direito democrático que queremos aprofundado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Arlindo Oliveira, V. Ex.ª suscitou algumas questões, uma das quais diz respeito às comissões de inquérito.
Quero dizer-lhe que a proposta de lei de estatuto prevê que a Assembleia Legislativa Regional da Madeira constitua comissões de inquérito mas, naturalmente, como compreenderá, há matérias que têm a sua sede própria no Regimento da Assembleia Legislativa Regional como algumas matérias têm a sua sede no Regimento da Assembleia da República. De modo que nada tenho a opor que se esclareça, concretamente na proposta de lei aqui apresentada, essa remissão para o Regimento e, eventualmente, subsidiariamente, para a própria legislação avulsa que existe para as comissões de inquérito a nível da Assembleia da República, cuja tramitação e prerrogativas podem perfeitamente, mutatis mutandis, ser aplicadas às assembleias legislativas regionais.
Em todo o caso, não queira V. Ex.ª trazer para o estatuto normas que devem ser próprias do Regimento da Assembleia Legislativa Regional.
Outra questão que lhe quero colocar tem a ver com o anúncio de uma iniciativa que o Sr. Deputado fez relativamente a círculos eleitorais.
Pela nossa parte, tivemos o cuidado de fazer uma inventariação do que é alterado ou inovado na proposta de lei vinda da Assembleia Legislativa Regional da Madeira e nada nos surgiu quanto a círculos eleitorais. Além disso, do ponto de vista constitucional, não vejo que seja possível, na Assembleia da República, em função do âmbito delimitado da Assembleia relativamente à iniciativa estatutária da assembleia legislativa regional, proceder-se a essa alteração. Ao mesmo tempo, nem sequer penso que ela se justifique, porque a questão de plurinominalidade ou não dos círculos está mais do que pacificamente aceite, sendo perfeitamente aceitável uma pequena distorção ocasional num ou noutro círculo sem que isso corresponda a um desvio significativo ou constitucionalmente intolerável ao princípio da representação proporcional.
Assim, gostaria que o Sr. Deputado esclarecesse se pensa propor aqui uma revisão da Constituição para poder acolher a sua proposta, o que levaria a aguardar demasiado tempo pela aprovação final do estatuto e não é propósito consensualizado dos vários grupos parlamentares que têm, em princípio, o compromisso de concluir este trabalho nesta legislatura, e até ao fim desta sessão legislativa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Arlindo Oliveira, tem mais um pedido de esclarecimentos, mas se quiser responder já tem a palavra.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - O Sr. Deputado Arlindo Oliveira já reflectiu e concorda!

O Sr. Arlindo Oliveira (PS): - Sr. Presidente, vou responder já ao Sr. Deputado Guilherme Silva.
Antes de mais, Sr. Deputado, agradeço a sua pergunta, pois dá-me a oportunidade de esclarecer melhor a matéria.
Dizia o Sr. Deputado que não vê interesse em que esteja incluído no estatuto o problema das comissões de inquérito...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não é em que «esteja»! Já está!

O Orador: - Mas, pelo que se deduz, é preciso uma via, se calhar,...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não se deduz nada! É um problema do Regimento!

O Orador: - Mas nós já conhecemos o tratamento e a forma de actuação do PSD regional na Assembleia Le-