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3146 I SÉRIE - NÚMERO 87

normalmente é seguida para as demais e comuns propostas de lei.
Assim, na sequência do despacho autónomo de admissibilidade de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República e do parecer emitido pela 1.ª Comissão, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre a presente proposta de lei n.º 234/VII - Revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, inicia a Assembleia da República a discussão da referida proposta de lei, na perspectiva da sua aprovação final.
Em face do despacho do Presidente da Assembleia da República, existem problemas juridico-constitucionais que deverão ser tidos em consideração em sede de especialidade.
Assim, acreditamos que a proposta de lei venha a merecer aqui ou ali alguns reparos, concretizados em algumas modificações ou alterações que a Lei Fundamental imponha, no respeito do Estado de direito democrático.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Viveu a Região Autónoma da Madeira, de 1976 até 1991, com um estatuto provisório, data em que foi aprovado o estatuto definitivo hoje ainda em vigor.
É conhecida a luta do PS/Madeira, através dos seus Deputados à Assembleia Legislativa Regional da Madeira, no sentido de dotar a região autónoma de um estatuto político-administrativo definitivo, que só foi viabilizado pela maioria PSD passados que foram 15 anos.
São também completamente injustos e deslocados os remoques dirigidos pelo Sr. Deputado Guilherme Silva contra o Dr. Mário Soares, que teve um papel importante de garantia das autonomias.
A revisão que agora é proposta é baseada num conjunto de motivos meritórios, embora nem todos conseguidos, de que destaco os seguintes: a actualização do estatuto às duas revisões constitucionais, de 1992 e 1997, em virtude de as mesmas conterem um conjunto de alterações significativas em matérias respeitantes às regiões autónomas; a Lei das Finanças das Regiões Autónomas, que veio, de uma vez por todas, clarificar o relacionamento financeiro entre a República e a região, dotando-a de meios financeiros adequados que permitirão que se combata o atraso endémico a que foi sujeita até à Revolução de Abril, que lhe abriu «as portas da liberdade»; a consagração no Tratado de Amesterdão do conceito de ultraperificidade, determinando a explicitação no estatuto de especiais mecanismos de participação da região no processo da construção europeia; a necessidade de precisar conceitos, como o da solidariedade, acrescentando-se outros, como os da ultraperificidade, da subsidiariedade, da continuidade territorial, da participação e da cooperação; a necessidade de articular o estatuto com a Constituição, entretanto revista, tendo em vista uma melhor sistematização normativa, uma precisão de conceitos e uma melhoria no conteúdo de alguns artigos.
Digamos, em resumo, que esta revisão, elaborada pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira, embora da sua exclusiva competência e iniciativa, só foi possível pelo espírito de abertura e compreensão demonstrado pelos dois maiores partidos nacionais, na última revisão constitucional.
Saliento, em particular, o papel desempenhado pelo Partido Socialista, que sustenta o Governo da nova maioria e do Primeiro-Ministro António Guterres, cuja sensibilidade e compreensão para os problemas autonômicos ficaram demonstradas ao longo destes quatro anos de Governo PS.

Aplausos do PS.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Agora é que vamos ver!

O Orador: - A solução da famigerada dívida da Madeira, mantida e aumentada nos Governos de maioria absoluta de Cavaco Silva, com os protocolos financeiros, de triste memória, sempre denunciados pelo PS/Madeira, bem como a aprovação da Lei das Finanças das Regiões Autónomas constitui um culminar de boa vontade e compreensão do Governo do Primeiro-Ministro António Guterres para os problemas da autonomia e da regionalização, numa atitude de Estado sem precedentes em Governos anteriores, que é de enaltecer e de louvar.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: São inúmeras as perspectivas abertas pela última revisão constitucional e se algumas dessas perspectivas se materializaram positivamente no estatuto, ampliando a autonomia e reforçando-a, outras, pelo contrário, confirmam uma flagrante limitação. Estamos a referir-nos, mais concretamente, à limitação ao normal funcionamento democrático dos órgãos de governo próprio da região e ainda outras de duvidosa constitucionalidade que se prendem com o facto de se omitirem do estatuto matérias que deveriam aí estar obrigatoriamente incluídas e, por seu turno, se integrarem outras que são da competência da Assembleia da República, logo, abusivamente integradas no estatuto.
O meu partido, o PS/Madeira, apresentou em devido tempo, aquando da discussão na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, uma série de propostas alternativas aos artigos aprovados, os quais se aproximam das duas dezenas, das quais destacaremos as que consideramos mais importantes, sem prejuízo de apresentarmos outras em sede de comissão.
Assim, e considerando a sua ordem arbitrária, enunciarei algumas delas.
A necessidade de maioria para aprovação de comissões parlamentares de inquérito na assembleia legislativa regional, deixando o parlamento numa situação subalterna, insólita e absurda, impedindo-o de fiscalizar a acção do Governo, mesmo na certeza de possuírem maioria nessas comissões e aprovarem, em virtude disso, o que muito bem entenderem.
No nosso entender, as comissões parlamentares de inquérito estariam obrigatoriamente constituídas sempre que subscritas por um quinto dos Deputados na assembleia, como na Assembleia da República e na Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
No que se refere à audição dos órgãos de governo das regiões, já discutida recentemente nesta Assembleia da República mas ainda não votada, mantemos o entendimento dos constitucionalistas Gomes Canotilho e Vital Moreira, no respeito da Constituição da República: a Assembleia Legislativa Regional da Madeira será ouvida em matéria legislativa, o Governo Regional da Madeira será ouvido em matéria de natureza política e administrativa. Isto, com certeza, não é sinal de superávite democrático!...
Também no que se refere aos círculos eleitorais, entendemos que, à semelhança do Estatuto Político-Administra-