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20 DE MAIO DE 1999 3145

Não tendo o Tribunal Constitucional acolhido integralmente, no Acórdão n.º 1/91, as inconstitucionalidades suscitadas, o Dr. Mário Soares não hesitou, de forma inédita e constitucionalmente discutível, em usar o veto político, impondo à Assembleia da República a alteração de disposições relativas aos círculos eleitorais, que o Tribunal Constitucional não considerara inconstitucionais.
O inédito da situação, que revela bem um profundo sentimento antiautonómico, mereceu o reparo de diversos analistas e constitucionalistas, como uma verdadeira subversão dos princípios constitucionais em matéria de direito de veto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos perfeita consciência de que há muito ainda por fazer, como temos consciência de que a democracia não se esgota com o exercício do direito de votar e que a autonomia não se confina à escolha democrática dos membros dos órgãos de governo próprio.
A democracia e a autonomia realizam-se, assegurando às populações maior bem-estar económico e social e melhor acesso à saúde, ao ensino, à cultura, aos tribunais e ao direito.
Fizemos a consciente opção de nos integrarmos, de pleno, com o resto do País, na União Europeia, porque queremos garantir às populações da Madeira e do Porto Santo o acesso a padrões de vida similares aos dos países mais avançados da Europa.
É esse «défice», e só esse e não qualquer outro, que nos distancia ainda dessas sociedades que queremos continuar a combater, em liberdade, em diálogo com todos os que sintam esta luta como sua, mas sem querelas inúteis que a todos desgastam e nos desacreditam interna e externamente.
Penso que ninguém de boa fé pode deixar de reconhecer que a autonomia política insular constitui uma das mais conseguidas e realizadas conquistas da nossa democracia, de que comemorámos agora os 25 anos. Como se me afigura indesmentível que o Partido Social Democrata, pelas responsabilidades de Governo que teve nas regiões autónomas, nos últimos 20 anos, tem sido o principal obreiro da modernização ali levada a cabo, bem como da consolidação da autonomia regional e da afirmação, interna e externa, dos seus órgãos de governo próprios.
Estamos seguros de que essa obra e esse esforço que tem sido levado a cabo, nos últimos 20 anos, com o empenho das populações da Madeira e do Porto Santo, vai continuar, sob a merecida liderança de quem sempre tem colocado a Madeira e Portugal acima dos interesses partidários e de outros que não se identifiquem com o anseio colectivo da região e com o interesse nacional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A boa fé em política e a autenticidade do empenho na defesa dos interesses regionais e das autonomias avalia-se não por via de declarações deturpadoras e faiscantes da verdade, eivadas de pretensas boas intenções autonômicas; a autenticidade dessas preocupações avalia-se por actos concretos. E esses são os expedientes e os protelamentos que o PS vem levando a cabo, na conferência de líderes, para atrasar o agendamento de diplomas da assembleia legislativa regional.
Da minha parte, quero deixar aqui claro que se alguma das propostas de lei da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, pendentes na Assembleia da República, não chegar, nesta sessão legislativa, a ser votada e concluída, os grupos parlamentares que utilizarem expedientes e artifícios regimentais para tanto terão de assumir a sua total responsabilidade, na certeza de que seremos implacáveis, tanto na luta para que tal não aconteça como na denúncia dos seus responsáveis.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que está em causa na revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira são duas realidades que, diria, são o verso e o reverso da mesma moeda: o direito à diferença e a cidadania plena das populações da Região Autónoma da Madeira.
Na verdade, se os instrumentos jurídicos que regem a nossa comunidade insular não respeitarem as nossas especificidades, ou seja, o direito à diferença, é também a plenitude da cidadania dos madeirenses e dos porto-santenses que está em causa, pois pelo caminho ficarão direitos e soluções que, na prática, não lhes serão conferidos e reconhecidos.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O edifício da autonomia, reforçado na última revisão constitucional, ficará agora ainda mais sólido.
Por tudo isto, mais importante do que reivindicar louros de carácter partidário é a legítima satisfação de termos feito o melhor que soubemos e pudemos no aprofundamento da autonomia regional, reforçando a solidariedade entre os portugueses e fortalecendo a unidade nacional.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Arlindo Oliveira.

O Sr. Arlindo Oliveira (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Encontramo-nos hoje a discutir, nesta Casa de democracia, a revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
Hoje, as populações insulares estão em condições privilegiadas para fazerem um balanço da autonomia, nos mais diversos domínios.
As populações das ilhas, que sempre estiveram longe do poder e do Terreiro do Paço, onde decidiam o seu destino, estão em condições, passados que foram mais de 20 anos de autonomia, de se pronunciarem sobre o que significa autonomia, regionalização e subsidiariedade, hoje um conceito muito em voga na União Europeia.
As populações insulares percebem, porque lutaram nesse sentido, que o Tratado de Amesterdão consigne as duas regiões autónomas portuguesas como regiões ultraperiféricas, com todos os benefícios inerentes previstos no Tratado.
A Assembleia Legislativa Regional da Região Autónoma da Madeira tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei sobre a revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e fê-lo de acordo com o artigo 226.º da Constituição da República, onde reza o seguinte: «Os projectos de estatutos político-administrativos das regiões autónomas serão elaborados pelas assembleias legislativas regionais e enviados para discussão e aprovação à Assembleia da República».
O processo legislativo do estatuto das regiões autónomas goza de uma tramitação específica e distinta da que