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20 DE MAIO DE 1999 3149

todo o caso terão, com toda a certeza, tratamento objectivo e imparcial - e evidentemente uniforme - com casos anteriormente tratados por esta mesma Assembleia e sempre dentro do estrito entendimento da constitucionalidade.
Mas, para além das questões desta natureza, subsistem outras, de natureza política, que continuamos a apoiar e que pretendemos ver consagradas nos trabalhos que se seguirão em sede de especialidade e isto na prossecução dos nossos princípios de concurso para a optimização do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
Refiro-me, essencialmente: à revisão da Lei Eleitoral no preciso sentido de fidelizar com muito maior exactidão o sentido de voto na representação dos Deputados efectivamente eleitos; ao reforço dos direitos de oposição, designadamente da fiscalização dos actos do Governo, e à constituição obrigatória de comissões de inquérito quando e sempre que proposta por 1/5 de Deputados em exercício de funções.
Da nossa parte, pode esta Assembleia, os madeirenses e os porto-santenses, ter a certeza de que, não abdicando dos nossos princípios e propostas, saberemos, de igual forma, continuar a contribuir politicamente para o relacionamento profícuo e convergente entre a Assembleia Legislativa Regional da Madeira e a Assembleia da República.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As primeiras palavras que vou proferir são para, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, enviar uma saudação ao povo da Região Autónoma da Madeira, particularmente aos Deputados da Assembleia Legislativa Regional, que nos dão o prazer de assistir a este debate.
Não se trata de um qualquer debate de uma qualquer proposta de lei com interesse para a Região Autónoma da Madeira, trata-se, sim, de um processo legislativo que tem uma especial dignidade constitucional e que tem grande importância constitucional para a região autónoma, que é a revisão do seu Estatuto autonômico.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Quero, neste momento, saudar a opção democrática, inseparável da Revolução de Abril, que foi, e é, a consagração constitucional da autonomia das regiões autónomas.
A autonomia é uma conquista histórica dos povos insulares, é uma componente fundamental do Estado democrático constitucional em que vivemos, saído da Revolução de Abril, e, independentemente do juízo que façamos sobre a actuação concreta dos governos regionais ou de qualquer órgão de governo próprio das regiões, não há qualquer dúvida de que a autonomia contribuiu objectivamente, de forma determinante, para o progresso económico e social das regiões autónomas.
Dito isto, e passando à proposta de revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, quero afirmar o nosso empenho nesta Assembleia para viabilizar e levar a bom porto este processo antes do termo da actual legislatura.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Tendo em consideração o que é inovatório na proposta de lei de revisão deste estatuto e tendo em consideração também a abertura ao diálogo que foi manifestada por todos os Deputados da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, que participaram na reunião realizada há uns tempos atrás na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre esta proposta de lei de revisão do Estatuto, há razões para crer que aquilo que está concretamente em discussão não inviabilizará a obtenção de um consenso muito alargado nesta Assembleia quanto aos termos da revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
Não estamos a discutir um novo estatuto na globalidade mas, sim, a rever o Estatuto que já existe e que está em vigor, pelo que não sairá deste processo a aprovação ex novo do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira mas, sim, uma lei de revisão desse mesmo Estatuto.
Assim sendo, são propostas de alteração que estão em discussão e isto tem consequências quanto ao âmbito concreto da discussão que vamos levar a cabo.
De facto, há disposições no actual Estatuto cuja conformação constitucional é mais do que duvidosa - isso é sabido -, mas, tirando um caso ou outro que teremos de discutir com todo o cuidado, não é sobre essas disposições que incide o presente processos legislativo, o que, há que reconhecê-lo, nos poupa a algumas polémicas de natureza jurídico-constitucional.
Em termos gerais, podemos dizer que tem justificação proceder nesta altura à revisão do Estatuto, na medida em que, quanto mais não seja, a revisão constitucional de 1997 implicou alterações em matéria das regiões autónomas.
Como se sabe, na Assembleia Legislativa Regional da Madeira a proposta de lei, que foi apresentada à Assembleia da República, foi aprovada por unanimidade, mas basta verificar os trabalhos preparatórios para ver que houve unanimidade mas não houve unanimismo sobre todas as questões em debate, o que é, evidentemente, natural e saudável.
Os Deputados do PCP na Assembleia Legislativa Regional da Madeira manifestaram posições criticas em diversos pontos concretos e nós temos presente neste debate o bem fundado dessas mesmas críticas.
De entre as muitas questões que teremos oportunidade de analisar na especialidade e que não deixaremos de suscitar, há algumas que me permito destacar desde já, ainda que a título meramente exemplificativo.
Assim, destacaria quatro questões concretas: a primeira tem que ver com a inexistência, na proposta de lei, de direitos potestativos para a constituição de comissões de inquérito na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, deixando essa decisão ao arbítrio de uma qualquer maioria que se constitua e isso, do nosso ponto de vista, é uma limitação aos direitos dos Deputados em geral e dos Deputados da oposição em particular. Isso seria verdade aplicado a esta Assembleia da República, caso não existisse esse direito potestativo, e é também verdade no que se refere a uma assembleia legislativa regional.