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Não há, pois, qualquer dúvida sobre a natureza militar da Guarda Nacional Republicana, que é claramente assumida por este Governo em oposição a outras opções que podem legitimamente ser equacionadas. A proposta de lei não altera a natureza ou descaracteriza a identidade própria da Guarda Nacional Republicana, que é, afinal, a justificação plena da sua existência autónoma.
Outra questão importante é a de saber se se deve aplicar aos militares da Guarda o Regulamento Disciplinar Militar aplicado às Forças Armadas, alterando, evidentemente, as normas que conflituam com os princípios constitucionais ou, por outras palavras, se o facto de a Guarda Nacional Republicana ter um regulamento disciplinar próprio lhe altera ou condiciona, de qualquer modo, a sua natureza militar.
A aplicação do RDM estaria, eventualmente, mais em conformidade com a sua natureza militar, mas não tinha em conta as especificidades inerentes a uma força de segurança como a GNR, que são manifestamente distintas daquelas que enquadram as missões das Forças Armadas a necessitarem também, aliás, de um novo Regulamento Disciplinar.
A opção do Governo é clara ao considerar que a natureza do corpo militar não é alterada pelo facto de ter um regulamento disciplinar próprio. O que se pretende é dotar a Guarda Nacional Republicana de um Regulamento de Disciplina que reflicta, na plenitude, a sua condição de "força de segurança constituída por militares organizados num corpo especial de tropas", à qual estão cometidas algumas das mais importantes missões de segurança interna e de ordem pública.
A Guarda Nacional Republicana é, assim, caracterizada como força policial moderna e eficaz, ao serviço dos portugueses, capaz de responder às necessidades de uma sociedade livre e democrática, no respeito simultâneo pela disciplina e pela coesão das instituições, mas também pela dignidade de todos e de cada um dos seus membros, mediante a afirmação e o reconhecimento dos direitos fundamentais de que são titulares. Nesse sentido, o Regulamento procura compatibilizar estes valores essenciais com a natureza da condição militar que é própria da GNR e que determina que o respectivo regulamento disciplinar se deva distinguir, de forma clara e inequívoca, dos demais regulamentos aplicáveis a outros servidores do Estado.
Daqui decorre que o Regulamento Disciplinar aplicado à GNR tem de conter princípios que resultam quer da natural e indispensável exigência de disponibilidade para o serviço, quer da constitucional restrição de alguns direitos e liberdades, quer, por último, da necessidade de fixação de princípios deontológicos e éticos próprios, indispensáveis a uma forte coesão e disciplina entre os seus membros a fim de que possam ser alcançados os objectivos que lhe são impostos pelo Estado como missão.
Esta é a matriz que deve compatibilizar a natureza militar da Guarda Nacional Republicana com a modernização do seu estatuto, visando, como refere o Programa do Governo, "melhorar as soluções institucionais de dependência face ao poder democrático, promover o aprofundamento de valores cívico-profissionais e deontológicos e aperfeiçoar o quadro de representação sócio-profissional".
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As questões que acabo de colocar são questões de princípio e questões conceptuais, mas terão elas completa tradução no Regulamento que estamos a analisar? Haverá nesta proposta disposições que conflituam, de forma acentuada, com a natureza militar da Guarda Nacional Republicana pondo em causa os valores e princípios que lhe dão forma e são indispensáveis à coesão e disciplina de um corpo militar?
Da análise que se faz do diploma é possível admitir que nalguns pontos seja necessária uma melhor clarificação e nesse sentido, em sede de especialidade, estaremos disponíveis para considerar eventuais alterações que tenham em conta os dois parâmetros que consideramos fundamentais: a manutenção da natureza militar da GNR e a modernização de um regulamento disciplinar próprio, que, tendo em conta os novos desafios que a instituição enfrenta, não ponha em causa os princípios estruturantes dessa mesma instituição.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A proposta de lei que aqui temos hoje em discussão é uma fonte de equívocos e de contradições evidentes.
E se algumas dúvidas tivéssemos quando lemos esta proposta essas dúvidas tinham ficado total e cabalmente esclarecidas com as intervenções que aqui hoje ouvimos da parte do Governo e do Partido Comunista Português; e, se há algo que hoje podemos claramente afirmar é a manutenção evidente da coerência do Partido Comunista e, também, a manutenção evidente da incoerência absoluta do Partido Socialista e do Governo.

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Isso é chavão!

O Orador: - Aquilo que nós verificamos nesta proposta é tão simples como isto: o Governo, mais uma vez, quer fazer a "quadratura do círculo", quer afirmar-se a favor de uns e favor de todos, quer mais uma vez tentar fazer aquilo que é óbvia e naturalmente impossível.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O Governo tem a necessidade - ouvimos isso por parte do Sr. Ministro e ouvimos por parte do Sr. Deputado Marques Júnior do Partido Socialista - de, ao longo dos dois discursos que aqui foram proferidos, reafirmar, afirmar e voltar a afirmar a natureza militar da GNR, e nisso estamos todos de acordo.
Mas é sintomático que o Governo e o Partido Socialista sintam a necessidade de reafirmar essa natureza, dizendo, por exemplo, nas palavras do Sr. Ministro, que a GNR é uma força de segurança constituída por militares, que a GNR é e sempre será militar, e que não pretende alterar a natureza ou descaracterizar a natureza militar da GNR, palavras do Sr. Ministro proferidas já várias vezes e reafirmadas hoje neste Plenário da Assembleia da República.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Palavras leva-as o vento!...