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nos termos constitucionais, nomeadamente quando a Lei Fundamental enumera, separadamente, militares, agentes militarizados e agentes dos serviços e forças de segurança.
Este é, para nós, motivo bastante para que o legislador actue no sentido de dotar a GNR de um regulamento de disciplina que reflicta, na plenitude, a condição que referi de "força de segurança, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas", à qual estão cometidas algumas das mais importantes missões de segurança interna e ordem pública.
É deste modo que caracterizamos a GNR. Vêmo-la num novo quadro normativo que reflicta uma força policial moderna e eficaz ao serviço dos portugueses, capaz de responder às necessidades de uma sociedade livre e democrática, no respeito simultâneo pela disciplina e pela coesão das instituições. Vêmo-la também pela dignidade de todos e de cada um dos seus membros, mediante a afirmação e o reconhecimento dos direitos fundamentais de que são titulares.
Não se entenda, por isso, que o Governo, ao apresentar uma proposta de lei sobre esta matéria, pretende alterar na substância a natureza da GNR. Nem tal seria possível, já que para tanto havia que alterar, outrossim, os restantes normativos que regem juridicamente a actuação desta força de segurança.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Não constitui nosso propósito descaracterizar a identidade própria da GNR, que é, afinal, a justificação plena da sua existência autónoma. O que o Governo quer é, sim, viabilizar, em relação a cada força de segurança, o seu ajustamento crescente aos desafios e imperativos que hoje se colocam, seja no domínio das suas funções seja nos padrões de garantia da sua coesão, no quadro de um Estado de direito democrático.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em traços largos e porque o tempo que disponho é exíguo, deixar-vos-ei as principais linhas orientadoras que subjazem ao Regulamento de Disciplina da GNR.
Em primeiro lugar, a proposta consagra os princípios gerais do procedimento disciplinar, ao qual o processo penal será subsidiariamente aplicável, e salvaguarda, do mesmo passo, os direitos fundamentais e as garantias de defesa aos agentes da GNR.
O regime agora proposto será também aplicável aos militares das Forças Armadas em serviço na GNR, na medida em que os normativos nele insertos não colidam com o disposto no Regulamento de Disciplina Militar, que é, como sabemos, o instrumento legal a que especificamente aqueles se encontram adstritos.
Depois, o elenco de sanções aplicáveis assenta no princípio geral do direito - o princípio da proporcionalidade e da adequação das sanções à gravidade dos comportamentos infractores.
Por outro lado, e no respeito pelo princípio da igualdade, estabelece a presente proposta de lei uma escala única de sanções para todo e qualquer militar infractor, independentemente do respectivo posto. O diploma acolhe também o entendimento de recente corrente jurisprudencial do Supremo Tribunal Administrativo, no sentido da inconstitucionalidade das normas que prevêem a aplicação de penas privativas da liberdade em sede disciplinar. Este é, porventura, um dos pontos mais acaloradamente discutidos na doutrina e na jurisprudência portuguesas, quer ao nível constitucional quer ao nível legal, que vê, assim, desaparecer uma querela jurídica, em claro benefício para os agentes da GNR e, em nosso entendimento, para a dignificação desta força de segurança.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - No âmbito das garantias de defesa, consagrou-se expressamente o efeito suspensivo do recurso hierárquico, pondo-se igualmente fim a situações de execução de sanções decorrentes de decisões, por natureza, precárias.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Porque entendemos que é sempre possível melhorar as propostas de lei que apresentamos, manifesto desde já o nosso empenho e a nossa disponibilidade para, em sede de especialidade, colaborar e trabalhar com a Comissão, no sentido de elaborar um diploma final que vá ao encontro dos objectivos traçados.
Esta é uma proposta de lei que, mantendo a sua matriz militar, visa modernizar e dignificar a Guarda Nacional Republicana sem a descaracterizar. A sua aprovação permitirá, estou certo, que Portugal entre no século XXI com forças de segurança mais modernas, estatutariamente dignificadas e claramente caracterizadas por uma preocupação de compatibilizar a sua eficácia com o respeito pelos direitos e garantias fundamentais dos seus agentes.
É mais um dos vários passos que estamos a dar para contribuir para a tranquilidade e a segurança dos portugueses.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Quase ao cair do pano da legislatura, chegou finalmente à apreciação desta Assembleia a proposta de lei, prometida já há alguns anos, que visa dotar a Guarda Nacional Republicana de um regulamento disciplinar próprio e acabar com a aplicação do Regulamento de Disciplina Militar aos profissionais desta força de segurança.
Trata-se, a nosso ver, de um passo indispensável para a modernização da GNR. Numa sociedade democrática no limiar do século XXI, é insuportável pensar que os profissionais de uma força de segurança possam estar sujeitos à aplicação de medidas tão grosseiramente inconstitucionais como a prisão disciplinar.
A proposta de lei que o Governo apresenta para dotar a GNR de um estatuto disciplinar próprio é um passo positivo para a superação da situação absurda em que esta instituição ainda vive, mas é ainda assim um passo muito curto no sentido de transformar a GNR numa força de segurança adequada à Constituição que temos e ao tempo em que vivemos.
É conhecida a posição do PCP sobre a natureza da GNR. Temos dito e repetido que não faz qualquer sentido que, de entre as várias forças de segurança existentes no nosso país, que funcionam, nos termos da lei, como órgãos de polícia