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subordinação ao regulamento da disciplina militar, aplicando-se a todos os agentes de GNR, mesmo aos militares das Forças Armadas em serviço naquele corpo em tudo o que não for incompatível com o RDM; também o pessoal civil que presta serviço na Guarda passaria a ficar sujeito ao Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional ou Local, salvo se outro não lhes for aplicado.
Sendo certo que em caso de guerra ou em situação de crise, uma vez colocada a Guarda na dependência operacional do Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, os seus militares passariam de novo a ficar sujeitos ao RDM.
Assim, e desde logo, a diversidade dos regimes disciplinares, potenciadora de um sem fim de situações equívocas e verdadeiramente atentatórias da unidade e da natureza da condição militar, a par de um pendor fortemente civilista da proposta, chegando mesmo ao singular e exclusivo normativo - comparativamente com o da PSP, por exemplo - em admitir a denúncia fora das relações interpessoais bem como da redução do valor probatório da participação por superior hierárquico e do efeito suspensivo do recurso interposto, apontando assim, claramente, para uma concepção civilista da GNR que nós, Partido Popular, não temos, mas que acima de tudo consideramos nociva e perigosa na precisa medida em que frontalmente choca com as necessidades do País e que desde logo nem sequer conta com o apoio e a compreensão da própria corporação.
Agora o Governo tem é que se definir e esclarecer o País, dizendo sem ambiguidade e com clareza se quer ou não manter a natureza militar da GNR. E se não, como tudo indica, de que forma e de que modo vai assegurar a continuação do desempenho exemplar das missões de que a Guarda Nacional Republicana tem vindo a desempenhar ao longo dos anos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei que estamos a analisar é de uma importância extrema.
É um elemento estruturante da Guarda Nacional Republicana e vai determinar, no futuro, a compatibilização entre uma força de segurança com características militares ou, como é referido no artigo 1.º da nova Lei Orgânica, "uma força de segurança constituída por militares organizados num corpo especial de tropas" e a necessária modernização do seu estatuto disciplinar.
Creio não ser descabido, quando abordamos uma iniciativa legislativa com esta dimensão, recordar que a Guarda Nacional Republicana tem a sua actual denominação com o advento da República em substituição da Guarda Municipal que, por sua vez, tinha origem na Guarda Real de Polícia criada pelo Intendente Pina Manique como um corpo militar, que fazia parte integrante do corpo do exército e era classificada como tropa de linha.
Recordo igualmente os inestimáveis serviços prestados pelos agentes da Guarda Nacional Republicana à comunidade ao longo dos tempos, muitas vezes com sacrifício da própria vida. Quantos sacrifícios, quantas horas de vigília, quantos quilómetros calcorreados desde as mais recônditas aldeias na defesa do interesse público, garantindo a ordem pública e a segurança dos portugueses.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Esta missão de interesse público não é exclusiva da Guarda Nacional Republicana, mas nesta força de segurança ela tem assumido, ao longo dos anos, uma especificidade muito própria e que é característica de uma instituição com uma forte componente militar que a identifica com os valores e princípios da instituição militar, não deixando contudo de ter uma cultura organizacional própria, que, mercê da dupla característica do corpo militar com funções de polícia, lhe confere uma particularidade especial decorrente desta simbiose militar-policial.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A propósito desta discussão não podemos ignorar que a questão que hoje está na ordem do dia, e que tem reflexos importantes na própria instituição, é a de saber se o Governo pretende ou não pôr em causa a natureza militar da Guarda Nacional Republicana, e, nesse contexto, como é que deve ser enquadrada a aprovação de um regulamento disciplinar próprio para a Guarda Nacional Republicana. Estas dúvidas, que subsistem, foram hoje mais uma vez, claramente reafirmadas pelo Sr. Ministro da Administração Interna.
Quanto à afirmação da natureza militar da Guarda Nacional Republicana em oposição a outras opções mais civilistas, ela tem sido permanentemente reafirmada quer pelo Primeiro-Ministro quer pelo Ministro da Administração Interna, como reconheceu o próprio projecto de relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias ao reportar a uma afirmação do Ministro da Administração Interna que disse que a Guarda Nacional Republicana "é, e será sempre, militar".
Aliás, compreende-se mal, a não ser com o objectivo de desestabilizar, que periodicamente se ponha em causa, directa ou indirectamente, o estatuto de natureza militar da Guarda Nacional Republicana, atribuindo esses propósitos ao próprio Governo, quando esse estatuto tem sido sistematicamente reafirmado. Nós sabemos que há outras opções, às quais não negamos, obviamente, legitimidade, mas temos igualmente o direito de defender e apoiar esta opção do Governo que tem correspondência nos países do Sul da Europa com os quais culturalmente mais nos identificamos, não confundindo, no entanto, Forças Armadas com uma força de segurança quer ao nível dos estatutos quer ao nível das missões e, agora também, ao nível de regulamentos disciplinares autónomos, considerando as suas especificidades no quadro da nossa Constituição.
A opção do Governo relativamente à natureza militar da Guarda Nacional Republicana está de acordo não só com o Programa do Governo, como tem expressão na Lei de Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar, a Lei n.º 11/89, que a manda aplicar aos militares da Guarda Nacional Republicana e na Lei n.º 29/82, Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, bem como na própria Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana.