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criminal, e que têm todas, por missões, defender a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, algumas tenham natureza civil e uma delas, a GNR, tenha natureza militar.
Temos dito e repetido que não faz qualquer sentido que de entre as várias forças de segurança existentes no nosso país, que funcionam, nos termos da lei, como órgãos de polícia criminal e que têm todas por missões defender a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, algumas tenham natureza civil e uma delas, a GNR, tenha natureza militar.
Não há nesta nossa posição qualquer animosidade em relação às Forças Armadas. Bem pelo contrário, sempre nos batemos pela sua dignificação.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Trata-se é de reconhecer que se as funções de defesa militar da República e as funções de segurança interna são perfeitamente distintas e se é perfeitamente distinto o estatuto constitucional das Forças Armadas e o das forças de segurança, não faz qualquer sentido nem encarregar as Forças Armadas de missões de segurança interna nem atribuir às forças de segurança um estatuto de forças militares.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Se a GNR é uma força de segurança que tem por missões prevenir a criminalidade, garantir a tranquilidade dos cidadãos ou funções como, por exemplo, regular o trânsito, por que razão há-de ter o estatuto de corpo militar? Por que razão a segurança dos cidadãos das zonas urbanas é assegurada por uma força civil e a dos cidadãos das zonas rurais o há-de ser por uma força militar? E por que razão hão-de os profissionais da GNR ter de estar sujeitos a um regime de disponibilidade permanente para o serviço que se traduz na prática em regimes de trabalho forçado de 80 horas semanais? E, já agora, por que razão hão-de os profissionais da GNR, que têm por missão defender os direitos dos cidadãos, ter de estar sujeitos a um regime disciplinar que faz letra morta dos seus direitos enquanto cidadãos e profissionais?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não é isto que está hoje em discussão. O Governo não propõe a alteração do estatuto militar da GNR, limita-se a propor a substituição do RDM por um Regulamento Disciplinar específico, mantendo porém intocadas as características militares da GNR.
Só pode vislumbrar nesta proposta de lei uma alteração da natureza militar da GNR quem a não tenha lido ou quem tenha das forças de segurança uma visão ultra-retrógrada, avessa a qualquer evolução, por mais tímida que seja. A oposição a esta tímida evolução só pode vir de quem tenha das forças de segurança uma concepção autoritária e repressiva, de alguém para quem a polícia existe para reprimir os cidadãos e os comandos policiais existem para mandar reprimir os próprios polícias.
Dizer, como já para aí alguém terá dito, que a simples substituição do RDM por um regulamento disciplinar próprio da GNR é susceptível de ter consequências imprevisíveis e constitui motivo de grande preocupação é próprio de quem confunde o País com uma caserna.
Os que se opõem a qualquer mudança no regime disciplinar da GNR só podem ser os mesmos que são responsáveis pela aplicação, nesta força de segurança, de medidas disciplinares inconstitucionais que só enxovalham a instituição e os seus profissionais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Aqui há uns dias, um oficial da GNR, que solicitou o anonimato para poder insultar à vontade, deu uma entrevista a um jornal, na qual defendeu a manutenção das penas de prisão disciplinar, segundo ele, por serem menos gravosas de que as medidas de suspensão. Para este oficial, é menos gravoso para um cidadão estar preso com o vencimento completo do que andar em liberdade com um desconto no vencimento. Donde se conclui que seria de toda a conveniência introduzir penas de prisão no Estatuto Disciplinar da Função Pública, dado que estas seriam seguramente as medidas disciplinares preferidas pelos trabalhadores que incorressem em responsabilidade disciplinar...
Imagino que esta entrevista tenha feito corar de vergonha muitos oficiais da GNR que seguramente não se identificam com tamanhas enormidades e que compreendem que a força de segurança que abnegadamente servem só terá a ganhar com a aprovação de um regulamento disciplinar que respeite a dignidade das pessoas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Comecei por dizer que esta proposta de regulamento disciplinar representa, a nosso ver, um passo positivo e reafirmo-o.
Não nos confundiremos neste debate com aqueles que criticam esta proposta de lei em nome do imobilismo e que inventam fantasmas sempre que ouvem falar em mais direitos para os cidadãos.
Mas, mesmo dando por adquirido que a presente proposta de lei se move num quadro conceptual de que divergimos, o da GNR como corpo militar, há alguns aspectos que nos parecem, mesmo nesse quadro, incompreensíveis.
Não faz qualquer sentido consagrar no regulamento disciplinar da GNR que os seus membros devem manter-se "permanentemente prontos para o serviço ainda que com sacrifício dos interesses pessoais".
Consagre-se o dever de apresentação pontual ao serviço, o dever de comparecer sempre que circunstâncias especiais o exijam e o dever de não se ausentar do serviço sem autorização. Até aí, muito bem. É evidente que em determinadas circunstâncias, o serviço de uma força de segurança impõe o sacrifício de interesses pessoais, só que a consagração do princípio da disponibilidade permanente, tal como é proposta, implica a manutenção do princípio, absurdamente vigente, do sacrifício permanente dos interesses pessoais perante regimes de trabalho arbitrários e desumanos. Não é admissível que os profissionais da GNR, sem que circunstâncias excepcionais o exijam, sejam obrigados a um regime de duração do trabalho que está acima de tudo o que é razoavelmente exigível, impondo um sacrifício inadmissível não apenas aos