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O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Srs. Deputados, peço que criem condições para que o Sr. Deputado Miguel Macedo possa continuar a sua intervenção.

O Orador: - Os Srs. Deputados do Partido Socialista podem interromper-me as vezes que quiserem, mas ficam com a certeza de que não me incomodam com essas interrupções.
Sobre esta matéria, o Governo inscreveu no seu Programa que pretendia "aperfeiçoar o quadro de representação sócio-profissional da PSP". Esta enigmática proclamação justificava a curiosidade de quem procurava apreender o sentido e o significado exacto das intenções do Governo, que foram explicitadas na proposta de lei n.º 122/VII, desta legislatura,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Deste Governo!

O Orador: - …discutida nesta Assembleia, na sessão de 16 de Outubro de 1997.
Com aquela proposta de lei o Governo pretendia proceder à alteração do artigo 5.º da Lei n.º 6/90, de 20 de Fevereiro, que regula o exercício de direitos do pessoal da PSP, nos termos seguintes: primeiro, clarificar o direito das associações profissionais a tomar parte na definição das condições de trabalho e do sistema retributivo; segundo, alargar o número de representantes no Conselho Superior de Polícia e no Conselho Superior de Justiça e Disciplina; e, finalmente, permitir a participação de dois representantes eleitos nos órgãos de gestão dos serviços sociais.
O Deputado José Magalhães, intervindo neste debate, afirmava, então, em pedido de esclarecimento dirigido ao Deputado João Amaral, que havia desafiado o PS a permitir a criação de sindicatos na PSP, que "o compromisso que o Partido Socialista assumiu perante o eleitorado e que consta do seu Programa de Governo cifra-se, letra por letra, nisto: aperfeiçoar o quadro de representação sócio-profissional da PSP".
E acrescentava: "Foi isto, rigorosamente isto, que o Partido Socialista prometeu e é isto, rigorosamente isto, que quer e vai fazer. E, repare, nesta matéria, não somos imunes àquilo que nos diz, mas não podemos, como é natural, cumprir o seu e não o nosso Programa".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem! Bons tempos!

O Orador: - Aparentemente, ficavam assim clarificados os propósitos do Governo sobre esta matéria.
Puro engano. Apesar de aprovada na generalidade, a proposta de lei n.º 122/VII jaz, desde essa data, abandonada e esquecida pelos socialistas, na comissão parlamentar a que deu baixa. Afanosamente defendida e saudada como traduzindo a vontade política expressa no Programa do Governo, aquela proposta de lei não passou de um nado-morto legislativo, sacrificada no altar da volatilidade das conveniências eleitorais dos socialistas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - De resto, importa recordar que, na mesma sessão do Plenário desta Assembleia, foi discutida a proposta de lei n.º 128/VII, que regulava o exercício de direitos do pessoal da Polícia Marítima, e que, na ocasião, o Governo sublinhou, enfaticamente, acolher para a Polícia Marítima o regime de exercício de direitos consagrado para a PSP, incluindo até as alterações que acabavam de ser discutidas para esta. Nem mais, nem menos!
Tratava-se, portanto, de defender o paralelismo do regime de exercício de direitos para a PSP e para a Polícia Marítima. Mas, a ser assim, importa saber se o Governo vai propor agora idênticas alterações para a Polícia Marítima ou se, pelo contrário, entende hoje já não fazer sentido o paralelismo de regimes antes pretendido.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, sejamos claros neste debate. O PSD não aceita que as questões de segurança e tranquilidade dos cidadãos sejam encaradas com esta ligeireza e sejam tratadas com tal leviandade política.
O PSD não aceita também que a segurança dos cidadãos possa ser hipotecada pelo exercício de direitos sindicais nas forças de segurança e, assim, por razões laborais ou outras, fazer comprometer aquela obrigação do Estado. Em consequência, o PSD não concorda com esta proposta de lei.
De resto, o PSD está convicto de que, ao tomar a iniciativa legislativa que consagrou a possibilidade de constituição de associações sócio-profissionais nas forças de segurança, foi tão longe quanto era e é consentido pelo texto constitucional que temos.
O Governo invoca dois argumentos principais para justificar esta sua iniciativa legislativa: por um lado, sublinha que esta proposta de lei consente na criação de sindicatos das forças de segurança mas veda o exercício do direito à greve; por outro, invoca a situação existente nos restantes países europeus para destacar o nosso isolamento neste domínio.
Em qualquer dos casos, não tem o Governo razão. Primeiro, porque não desconhece o Governo que a forte carga programática que caracteriza, ainda, a nossa Constituição não tem qualquer paralelo com as Constituições de outros países europeus; podem os outros países ter sindicatos de polícias, mas não têm uma Constituição como a portuguesa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Depois, porque, decorrente da natureza excessivamente especiosa com que a nossa Constituição regula muitas das matérias relevantes para esta discussão, é inerente à natureza sindical das associações profissionais, por exemplo, o exercício do direito à contratação colectiva e o exercício do direito à greve.
Assim sendo, e tendo como referência ainda o nosso texto constitucional, não vemos que seja possível restringir, nos termos propostos, o direito à greve na PSP.

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Proponham!

O Orador: - E isto porque o artigo 270.º da nossa Constituição não inclui, no elenco de direitos, liberdades e garantias passíveis de restrição, o direito à greve, sendo certo que, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Constituição, apenas podem ser restringidos os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos nessa mesma Constituição