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3376 I SÉRIE-NÚMERO 94

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos, para uma intervenção

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, o regime jurídico dos acidentes de trabalho e dás doenças profissionais relativo à função pública é já extremamente recuado e, efectivamente, impõe-se a sua alteração.
No entanto, pela nossa parte, entendemos que essa alteração deve ser feita por forma a reparar totalmente a desvalorização, não só corporal nem só material, dos trabalhadores de maneira a reparar efectivamente todos os danos sofridos com o acidente, inclusive os que recaem sobre a sua família, ou seja, os danos não patrimoniais que recaem sobre o trabalhador e a sua família. Isto em relação a todas as desvalorizações e não apenas às que, no regime geral constante da Lei n.º 100/97, o Governo encontrou para reduzir e limitar a um número exíguo de sinistrados no trabalho o direito a esse subsídio.
A autorização legislativa que temos - e é essa que vamos votar -, apresenta-se, em minha opinião, como excessivamente vaga em relação a algumas alíneas, e adaptar a Lei n.º 100/97 à função pública, em nossa opinião, é mau porque essa lei é má.
Essa lei melhorou a lei existente, que era, aliás, muito antiga, mas ela é má e nós, na altura, demonstrámos que. de facto, os lesados continuavam a ser os trabalhadores sinistrados. Isto é, continuava a «privilegiar-se» uma reparação baixa, bonificando as seguradoras que, com essa reparação baixa, efectivamente, podiam fazer uns «jogos» com os prémios de seguro, embaratecendo-os e concorrendo umas com as outras.
Ao privilegiar-se uma reparação baixa está a contribuir-se para se descurar a prevenção dos acidentes de trabalho; se a reparação for superior à prevenção, as empresas - e neste caso a Administração Pública, que também não é um bom exemplo nesta matéria-privilegiarão a prevenção e não dirão que «o seguro depois paga tudo ou a Caixa Geral de Aposentações paga tudo».
Deste modo, não é de louvar que, passados tantos anos, desde 1951, a Administração Pública ainda se situe nos parâmetros da Lei n.º 100/97, que são de facto parâmetros maus. E isto porque as pensões atrasadas ficam, por exemplo, por ser actualizadas, deixando muitos trabalhadores na penúria; porque se impõem limites para a remissão, que vêm agora expressos na regulamentação, «protegendo» os trabalhadores daqueles que falam sobre «os apetites» dos trabalhadores em receber efectivamente tudo mas impondo um limite inaceitável para as remissões, que é o de que a pensão obtida não seja superior a 30% - é mais ou menos uma redacção deste género.
Assim, parece-me que o regime deveria ser alterado, como é óbvio, mas com esta autorização legislativa pomos as maiores reticências na adaptação à função pública da Lei n.º 100/97 e da sua regulamentação, até porque pela Lei n.º 100/97 não é reparada a totalidade da capacidade de ganho.
Aliás, devo anotar e é curioso que, tendo o PCP levantado, há anos, este problema da reparação dos acidentes de trabalho, também já há anos apresentou vários projectos de lei e na votação final global da Lei n.º 100/97 requereu
avocações a Plenário, uma das quais para que os sinistrados tivessem direito a subsídios de férias e subsídios de Natal. Ora, o PS recusou liminarmente essa hipótese e o Diário da Assembleia da República reza isso.
Na regulamentação, o Governo deve ter-se dado conta que tal medida era impopular e que, em relação ao 13.º mês, já estava consagrado para uma parte dos sinistrados - para os restantes, até o 14.º mês - e, assim, a regulamentação veio agora a estabelecer aquilo que o Partido Socialista tinha rejeitado na votação de um requerimento de avocação do PCP. Regista-se o facto mas é bom que se diga que atitudes impensadas podem levar a comportamentos contraditórios e, se calhar, até ao «puxar dos pergaminhos» para dizer: «Mas o Governo ainda deu mais que a Assembleia, porque esta não deu subsídio de férias e subsídio de Natal e o Governo agora, na regulamentação, deu».
Porém, efectivamente, o que se passou foi que o comportamento quer do Governo, quer do Partido Socialista, em matéria de acidentes de trabalho e também aqui nos acidentes em serviço, são propostas tímidas, recuadas, que não se justificam numa época em que se está a generalizar, mesmo no estrangeiro, o conceito de que a reparação dos acidentes de trabalho deve ser feita como a reparação dos acidentes de viação.
Por isso, consideramos que esta é uma autorização legislativa é vaga, cujo sentido não está definido, e, portanto, Sr. Secretário de Estado, agradeço-lhe o anteprojecto que nos entregou mas já o tínhamos, embora em papel reciclado,

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: - Esse papel é melhor!

A Oradora: - Lê-se melhor, é num papel melhor, mas, de facto, não é isto que vamos votar, o que vamos votar é a autorização legislativa e aí deverá V. Ex.ª conceder que ela teria de ser completada e concretizada.

O Sr Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados: A revisão do regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais aplicável aos trabalhadores da Administração Pública, que se manteve inalterado até agora e durante mais de 48 anos - e eu abriria aqui um parênteses para me interrogar porquê, porque é que passaram 48 anos sem que essa a revisão tivesse sido feita -, constitui uma necessidade imperiosa para o reforço e defesa dos direitos daqueles trabalhadores, o que corresponde a uma antiga e legítima aspiração das suas organizações representativas.
Com efeito o Decreto-Lei n.º 38 523, de 23 de Novembro de 1951, que desde esse longínquo ano consagra e regulamenta as responsabilidades do Estado por acidentes dos seus servidores, directamente relacionados com o serviço, excluía as doenças profissionais contraídas no exercício das funções públicas e por causa destas - o que só veio a abranger em 1963, por determinação expressa do Decreto-Lei n.º 45 004, de 27 de Abril -, ainda que, ao tempo, e mesmo assim, tenha