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0306 | I Série - Número 09 | 12 De Outubro De 2000

para as categorias de rendimento de trabalho dependente; bem como a da consagração do princípio da tributação segundo a capacidade contributiva.
Entendemos que, tal como existe um salário mínimo e até um rendimento mínimo garantido, deve ser criado um rendimento mínimo fiscal, aquela parte do rendimento familiar sem a qual a família não vive. Em vez do que acontece com as deduções à colecta, o nosso sistema dispensa facturas, justificativos e recibos, e a carga de trabalhos que isso supõe. Em vez do que sucede com as deduções à colecta, o nosso sistema é para todos. Hoje, só deduz quem ganha o suficiente para gastar e, depois, deduzir. Connosco, haverá, para todos, um mínimo em que o Estado, simplesmente, não toca.
O terceiro princípio é o da promoção do crescimento e desenvolvimento económico.
Para dissipar quaisquer dúvidas sobre esta matéria devo dizer que a criação de riqueza é, para nós, um bem. Permite desenvolver a economia, criar postos de trabalho, aumentar a competitividade das nossas empresas, gerar mais rendimento e, desta forma, arrecadar mais receita.
Neste contexto, por conseguinte, defendemos que as taxas do IRC devem baixar; defendemos, também, taxas diferenciadas em razão da natureza, do volume de negócios e da integração territorial das nossas empresas.
É uma solução europeia, não é, manifestamente, uma solução americana. Não me consta, aliás, que a Irlanda, que adopta este modelo de taxas diferenciadas para certo tipo de actividades económicas inseridas em determinadas áreas territoriais, possa ser qualificada como um país da América do Sul.
O que queremos é simples: um IRC a baixar, já, para 28%; um IRC para pequenas e médias empresas de 25%, e de 20% para as microempresas.
Um quarto princípio que gostaria de enunciar é o da produtividade. Também aqui procuramos ser inovadores.
No IRS, se um trabalhador ganha prémios de produtividade, isso não pode ser um castigo fiscal!
No IRC, se uma empresa ganha mercado, aumenta a produtividade e melhora salários, deve ter créditos fiscais, para fazer mais e melhor no ano seguinte. Prefiro incentivar os resultados do que subsidiar às cegas!
Um quinto e último princípio é o do equilíbrio entre o reforço dos poderes da administração fiscal e dos direitos dos contribuintes.
O Governo vem propor a esta Casa o reforço dos poderes da administração fiscal em certos domínios, de que destaco: o da determinação indirecta do rendimento; o da tributação por presunções fundadas em rendimentos padrão; o da inversão do ónus da prova; bem como do acesso directo à informação protegida pelo sigilo bancário em certas condições.
Esta proposta, curiosamente, nada diz quanto ao reforço dos direitos dos contribuintes. Não diz, mas sobre os mesmos não falta retórica nem faltam proclamações.
Mas, Sr. Ministro das Finanças, não é disto que se trata. Ao fim de seis anos já era de exigir que a reforma fiscal fosse global, mas não é.
Centremo-nos na questão do acesso à informação protegida pelo sigilo bancário.
Muito se tem dito e escrito sobre esta matéria. Há quem defenda o acesso total e livre a tais informações - respeito este entendimento, mas discordo frontalmente. Há quem sustente que o levantamento do sigilo deve ser realizado gradualmente e em obediência a mecanismos internacionais de troca de informações. Há quem sublinhe que a questão do segredo bancário não é um problema no nosso país; e, não sendo um problema que careça de solução, qualquer proposta de resolução, será, ela mesma, um problema e não uma solução.
Para além de questões de natureza constitucional portuguesa suscitadas por esta questão (e relembro a interpretação que o Tribunal Constitucional já deu aos direitos de privacidade, neles se incluindo os da intimidade da vida privada), é preciso voltar a relembrar que a generalidade dos pedidos formulados ao Tribunal, para acesso a informações bancárias, foram deferidos.
Pela nossa parte, entendemos ser necessário equilibrar os poderes da administração e os direitos dos contribuintes. Nesta medida, os contribuintes faltosos e incumpridores devem ser, naturalmente, inspeccionados e fiscalizados, com o objectivo de combater fenómenos de evasão fiscal.
Por seu turno, sustentamos que, nesta fase, e para eliminar quaisquer erros, qualquer pretensão de acesso à informação bancária deve ser objecto de consentimento pelo interessado ou, pelo menos, de possibilidade de interposição de recurso para o tribunal com efeito suspensivo.
A nossa posição é equilibrada: a regra é o sigilo, o levantamento será possível em certas condições. Somos contra a evasão, mas também somos contra o erro! Se a administração fiscal tiver razão na sua suspeita, o juiz dar-lhe-á razão; se não tiver, o juiz protege o contribuinte. O evasor será fiscalizado; mas a administração também terá um fiscal.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Visto não haver inscrições para pedidos de esclarecimento, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Após o nascimento da Moeda Única, a política orçamental é o principal instrumento que o Governo detém para alcançar a estabilidade macroeconómica. Por isso, as opções orçamentais são verdadeiramente determinantes na política económica de qualquer governo da União Europeia. Falhar nesta área é condicionar o desenvolvimento.

O Sr. Manuel dos Santos (PSD): - Até aqui, tudo bem!

O Orador: - Uma reforma fiscal que ignore os principais constrangimentos económicos e sociais de um país ou não é uma verdadeira reforma ou, então, estará mal feita, pois o seu impacto sobre o conjunto da economia nunca pode ser desprezado.
Se não se aproveitar a política orçamental e, no seu âmbito, a política fiscal para se conseguir o equilíbrio macroeconómico, então, como é que se vai conseguir?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O modelo de crescimento que tivemos nos últimos anos assentou, erradamente, num excesso de crescimento do consumo. Do consumo público e do consumo privado. O País tem vivido acima das suas possibilidades. Temos consumido mais do que aquilo que produzimos e temos gasto bem mais do que aquilo que poupamos.