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0301 | I Série - Número 09 | 12 De Outubro De 2000

do argumento, que se compreende, da protecção dos seus empréstimos e das suas colocações de capital.
Então, o problema é o seguinte: se existem estas três regras tipificadas em que não ocorre sigilo bancário pela única razão de ser preciso eficiência para estes problemas, temos de nos perguntar porque é que para onde é preciso eficiência a violação do sigilo bancário é proibida por lei. Porque é que a administração tributária, que é quem deveria saber a verdade, não pode aceder a ela? Por isso mesmo é que o sigilo bancário deve ser profundamente alterado.
O Prof. Silva Lopes, no artigo a que já me referi, comentava que os trabalhos da Comissão de Desenvolvimento da Reforma Fiscal, que são a alegada base, distante, da proposta que hoje temos, tinham obtido um compromisso no qual ele já não se revia.
Devo dizer-vos, naturalmente, que a simples transposição para a lei do compromisso a que se referiu o relatório de Silva Lopes de 1996 seria um tremendo avanço para a administração fiscal. Mas argumenta o Professor Silva Lopes que as condições são tão limitativas que «com essas condições muito poucos seriam os delitos fiscais que poderiam ser detectados através do acesso da administração tributária a informações bancárias».
Por outras palavras, Sr.as e Srs. Deputados, se a proposta do Governo, que é muito anterior e mais recuada que a proposta da comissão presidida por Silva Gomes, vier a ser aplicada tal qual, daqui a um ano teremos cinco processos a arrastarem-se em tribunal e nenhuma mudança na eficiência da administração fiscal.
O que o Prof. Silva Lopes hoje propõe tem todo o sentido, por isso. O que ele diz é que não podemos abrir a possibilidade de recursos e de manobras dilatórias, que a consulta não deve depender da suspeita, deve, sim, proceder de uma forma rotineira, como acontece em Espanha ou nos Estados Unidos, detectando informaticamente um conjunto de operações tipificadas suspeitas.
Portanto, nenhum contribuinte terá de ser visto, pelo acesso da administração tributária à sua conta bancária, como vítima de uma perseguição fiscal, porque todos, sem nenhuma excepção, serão inquiridos sobre essas operações potencialmente suspeitas - por exemplo, um pagamento, numa profissão liberal, em que não haja dedução de IRS ou pagamento de IVA, para o qual não haja justificação de receita na sua conta bancária.
Esse controlo processual por busca automática, por um procedimento de rotina, dá justamente toda a garantia de que nenhum contribuinte é perseguido pelo sistema fiscal, por isso mesmo combatendo a noção de que o direito à privacidade impõe uma possibilidade do direito à fuga e garantido que respondemos dessa forma, e não de outras, à fuga dos capitais. É que sem haver o levantamento do sigilo bancário em Portugal nunca haverá a possibilidade de trocarmos informações com outros países, pela simples razão de que não temos qualquer informação a dar se não soubermos da verdade. Se, em contrapartida, a soubermos, a administração tributária poderá contribuir para a troca de informação com outros países e pode, portanto, porque sabe onde está o dinheiro, combater a fuga de capitais.
Por tudo isso, o Bloco de Esquerda apresenta uma proposta que incide nos pontos cruciais em que esta mudança tem de ser feita. Em alguma medida, aliás, recuperamos propostas que Deputados socialistas também aqui fizeram, como, por exemplo, o ex-Deputado João Carlos da Silva, que referiu que cada vez que um contribuinte requeira o acesso a determinados benefícios deverá abdicar do sigilo bancário como condição de acesso. Pois claro, se alguém acede a um regime fiscal privilegiado deve abdicar do sigilo bancário, porque tem um dever de prestação de contas! Se alguém tem um subsídio do Estado deve, naturalmente, abdicar do sigilo bancário!
Em todas estas condições temos de dar este sinal de modernidade, de transparência. Caso contrário, e para isso alertava Saldanha Sanches há já algum tempo, «a resistência contra a adopção dos métodos normais de controlo por meio da informação bancária não é apenas uma defesa da fraude fiscal, constitui também uma defesa da corrupção em que se está a atascar a sociedade portuguesa». É por isso que esta reforma, que hoje deverá começar com um sinal político claro, tem de ser o princípio de um corajoso ataque a todos os pontos da injustiça fiscal.
Não podemos aceitar qualquer chantagem ou limitação sobre esta reforma, porque ela vale por uma legislatura, vale por um Governo, vale pela política inteira. O que hoje temos de dizer aos portugueses é que há Deputadas e Deputados que estão dispostos a batalhar contra os interesses mais incrustados, poderosos e resistentes da sociedade portuguesa e a vencê-los em nome da verdade e da justiça fiscal.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Francisco Louçã, os Srs. Deputados Maria Celeste Cardona e Hugo Velosa.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, quero dizer-lhe, em primeiro lugar, que respeito muito as suas convicções, mas quero dizer-lhe também, com toda a clareza, que, nesta matéria, discordo frontalmente delas.
Gostaria de endereçar-lhe uma questão. O Sr. Deputado hoje falou muito do Prof. Silva Lopes, com quem tive ocasião de debater a questão do sigilo bancário - aliás, penso que o senhor se referiu a este debate. A certa altura, a ilustrar a minha intervenção, de que amavelmente acedeu ser o comentador, fiz referência ao texto constitucional português e à doutrina formulada pelo Tribunal Constitucional relativamente ao que deve entender-se por direito à privacidade, sendo a mesma clara no sentido de que se inclui o direito à intimidade da vida privada. Nessa ocasião, o Prof. Silva Lopes, como homem inteligente que é, disse que, se assim era, talvez fosse conveniente mudar a Constituição nessa matéria, dado que as convicções dele eram aquelas que o Sr. Deputado Francisco Louçã deixou expressas.
Sr. Deputado, o que gostaria de pergunta-lhe é o seguinte: concorda, está disponível para mudar o texto constitucional ou, ao invés, prefere importar para o nosso direito constitucional a tal doutrina americana dos anos 20?

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona, agradeço-lhe a sua intervenção e até o reconhecimento de que discordamos