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0304 | I Série - Número 09 | 12 De Outubro De 2000

As reformas não são conjunturais. Quando são estruturais atravessam várias legislaturas, vários governos e, até, várias gerações.
A perenidade, a certeza e a segurança exigidas pelos cidadãos no que toca às suas aspirações e exigências devem ser valores a preservar e a manter, e não se compadecem com processos eleitoralistas, pontuais ou com prazos de validade limitados.
Para mim, é evidente que quem não propõe alternativas ao actual sistema fiscal, aceita ou é cúmplice de um sistema perfeitamente injusto.
Estamos convictos de que quem não procura consensos para esta reforma, falha um dever de mudança.

Vozes do CDS-PP: - Claro!

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP):- Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo tardou na apresentação destas propostas; demorou quase seis anos a apresentar as propostas em causa.
Quero, aliás, fazer aqui um reparo e uma correcção. Nenhuma das propostas, mesmo as do Governo, em matéria de impostos sobre o rendimento, são susceptíveis de serem qualificadas como uma reforma global. Deixemo-nos de artifícios!
Do que se trata é de medidas complementares de revisão, de modificação e de substituição de algumas regras em vigor. Claro que, da parte da oposição, muito dificilmente poderia ser de outra maneira. Os meios, os dados, os serviços são do Estado, mas para uso exclusivo do Governo.
Do lado do Ministério das Finanças a obrigação era outra: para além do mais, dispõe de um conjunto de mais de 14 000 funcionários altamente qualificados e com profundo conhecimento do sistema, bem como das formas de o modificar. Também por isso, seria de esperar mais; seria de esperar uma verdadeira reforma global do sistema fiscal.
Dou apenas três exemplos do que falta.
Uma reforma do sistema deve incluir a reforma da organização e do funcionamento dos órgãos aplicadores do Direito, quer sejam administrativos quer judiciais. Não faz sentido que a justiça tributária se consubstancie, ainda hoje, quase exclusivamente, no privilégio de execução prévia, ou seja, o contribuinte apresenta a sua reclamação ou impugnação, mas tem de pagar ou garantir o imposto que lhe está a ser exigido. Isto é assim, ainda que o tal imposto seja ilegal! Segundo dados recentemente divulgados, a pendência média de uma decisão ronda sete anos - digo bem, sete anos! As mais das vezes, ao fim desses anos, em cerca de 70% dos casos, para decidir que o contribuinte tem razão.
A estes costumes, o Governo nada diz.
E quanto à sisa? O tal imposto mais «estúpido do mundo», no dizer dos próprios responsáveis governamentais, continua estupidamente à espera de reforma. A famosa resolução do Conselho de Ministros de 1997 prometia, aliás, a sua extinção. Também, quanto a esta promessa, o Governo nada diz.
E quanto ao regime das infracções tributárias? Se a evasão se pode combater com a densificação e a clarificação das normas de incidência, a infracção fiscal pode e deve ser prevenida e reprimida com sanções de natureza contra-ordenacional e penal. O Governo, sobre esta matéria, continua mudo.
E quanto à própria reforma do IRC, no que se refere à aplicação do chamado regime de simplificação? Fica-se, apenas, por uma autorização legislativa.
Pela nossa parte, deixo claro o que deve ser uma reforma fiscal, da qual vou destacar os pontos que considero principais.
Em primeiro lugar, um pacto de justiça fiscal para 20 anos. Não se pode mudar o sistema fiscal em função de meras necessidades de arrecadação de receita. O sistema deve ser certo, seguro, previsível e estável, e quando o contribuinte tem razão, não pode esperar anos para ver reconhecida a sua petição.
Em segundo lugar, saliento que é necessário celebrar um pacto de redução gradual dos impostos. Não é difícil, basta aplicar correctamente a lei, pondo a pagar quem foge e permitindo a quem paga pagar menos.
Uma reforma fiscal deve ser também um instrumento de protecção da família. Não estamos a inventar nada. É sabido que muitos responsáveis defendem este modelo; é sabido que alguns países, por exemplo a Espanha, a França e a Irlanda, adoptam sistemas fiscais onde a família está primeiro. É só copiar e saber adaptar.
Uma reforma fiscal é, também, uma ferramenta de crescimento económico.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Isso é verdade!

A Oradora: - O sistema fiscal pode e deve ser manipulado em favor da nossa economia - é, aliás, dos poucos instrumentos que Portugal ainda dispõe -, deve adoptar-se taxas, medidas e incentivos que possam tornar competitivas as nossas empresas. Pense-se no actual mercado comunitário e nas consequências do alargamento.
Para esta reforma podem os portugueses contar com o CDS-PP.
Quero também evidenciar, para que fique claro, o que para nós não pode ser uma reforma fiscal.
Em primeiro lugar, uma reforma é uma reforma; um orçamento é um orçamento.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Há, no Governo, quem afirme que não haverá desagravamento fiscal se não houver Orçamento do Estado. Que conversa é esta?! O Orçamento é um documento de despesas e receitas anuais; é uma lei de meios.
Uma reforma fiscal é, nomeadamente, um conjunto de diplomas devidamente articulados, entre si, que garantam uma adequada arrecadação de receitas e reforcem os direitos dos contribuintes, face à máquina administrativa e ao próprio poder judicial.
Uma coisa de cada vez!
O que estamos a discutir é uma reforma fiscal para 20 anos. Não estamos a discutir um Orçamento para 12 meses.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - A reforma, se for boa, poderá ser aplicada por este Governo e pelo próximo, a bem do País. O Governo, ou, melhor, o Orçamento - às vezes, foge-me a boca para a verdade -, se for mau, é mera responsabilidade deste Governo.