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0549 | I Série - Número 15 | 26 De Outubro De 2000

que, pelo encaminhar da sua intervenção - que, por sinal, trazia escrita, pelo que não sei se ouviu o que eu disse na minha intervenção -, já calculava que iria redundar no ponto em que redundou, ou seja, que iria perguntar se nós faríamos depender as explicações que viesse agora apresentar da aprovação da proposta de lei do Orçamento.
Ó Sr.ª Deputada, vamos tratar de coisas sérias com honestidade!

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - O Orçamento não é sério?!

A Oradora: - As outras são também coisas sérias, mas têm outra sede e outro momento para serem tratadas. Já não basta, Sr.ª Deputada, que, neste momento, o Hemiciclo esteja bastante vazio? Nunca se perguntou por que é que as questões da família são tratadas essencialmente por mulheres?! Certamente, já fez essa pergunta!
Mas deixe-me ir ao encontro da sua pergunta, sobretudo de um aspecto que gostava de sublinhar. A Sr.ª Deputada deu muita ênfase à questão da fiscalidade e das medidas a favor da família. Diria que o que está em jogo neste momento, com este Governo e com esta suposta reforma fiscal, é, precisamente, uma suposta reforma fiscal. Portanto, não podemos falar de reforma, de «reformazinha» ou de revitalização da fiscalidade, antes pelo contrário. Já agora, deixe-me também acrescentar que mesmo aquilo que está programado, projectado e proposto a família não tem qualquer contemplação. As famílias numerosas, especialmente, não são pouco mais ou menos contempladas.
Sr.ª Deputada, há uma coisa que temos de ter presente, e esta é a grande mensagem que temos no nosso projecto de lei: as políticas públicas devem ter todas como mainstreaming a problemática da família. Quando não têm, Sr.ª Deputada, são uma falácia, um «faz-de-conta»! A menos que, como disse na minha intervenção, o Partido Socialista tenha uma agenda anti-família, defendendo-a da boca para fora, mas, na prática, estando pouco preocupado com ela.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Isso não é verdade!

A Oradora: - Aquilo que a Sr.ª Deputada refere são preconceitos ideológicos, os mesmos preconceitos que tem em relação à segurança, ao poder do Estado, à autoridade do Estado, etc.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira.

A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei agendado potestivamente pelo PSD hoje em discussão e denominado lei de bases da política de família, em nosso entender, enferma de um erro de base e é desnecessário. Enferma de um erro de base, porque, como o seu próprio nome indica, pretende definir a política de família, competência essa que, em nossa opinião, não pertence à Assembleia da República.
Por outro lado, é desnecessário, porque se limita a repetir o que está já consagrado na Constituição, não significando qualquer desenvolvimento relativamente a esta. Pelo contrário, pode ser visto como uma rearrumação ou uma diferente sistematização em instrumento evidentemente menos nobre daquilo que a Constituição já consagra, o que não pode ser, como é evidente, o objectivo de uma lei de bases.
Dou como exemplo o facto de a base II do projecto de lei, sob a epígrafe «Família e Estado», corresponder ao artigo 36.º da Constituição, da mesma maneira que o direito à participação das famílias através das instituições representativas dos seus interesses representa uma repetição do que já vem consagrado na Constituição, da mesma forma, ainda, que a globalidade e a integração da política de família já vem estabelecida na Constituição e da mesma maneira, também, que o direito à conciliação entre a vida familiar e profissional já vem consagrado no artigo 59.º da Constituição.
Significa isto que estejamos contra a definição de uma política de família? Com certeza que não! Muito pelo contrário! Significa esta nossa posição que o quadro de princípios e de referência estabelecido na Constituição relativamente à família - e, repito, à família - está claramente definido e atribui-lhe mesmo a natureza de elemento fundamental da sociedade. É neste entendimento que, para além de uma disposição específica intitulada «Família» - o artigo 67.º já atrás mencionado -, a nossa Lei Fundamental estabelece em vários dos seus capítulos, designadamente os relativos aos direitos, liberdades e garantias pessoais, aos direitos e deveres económicos, aos direitos e deveres sociais e aos direitos e deveres culturais, disposições específicas dirigidas à família e ao reforço da natureza que começou por lhe atribuir. Nos termos constitucionais, incumbe, em nosso entender, ao Governo definir a política de família. O que fez! Desde logo no seu programa, tanto no do XIII como no do XIV Governos Constitucionais. Submeteu-os à aprovação da Assembleia da República e foram aprovados.
Por outro lado, encontra-se em curso, no desenvolvimento e cumprimento desses programas, a execução do plano para uma política global de família, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 7/99, de 9 de Fevereiro. Estabelece, pela primeira vez, este plano um conjunto de medidas integradas que conferem as condições práticas de exercício dos direitos constitucionalmente consagrados às famílias, pois é disto que deve agora tratar-se, de exercício de direitos e da atribuição de condições práticas para o exercício de direitos consagrados. Assume-se também, pela primeira vez neste domínio, um compromisso público e publicado de avaliação das políticas desenvolvidas no prazo de dois anos, prazo este ainda não decorrido.
A lógica que presidiu à elaboração deste plano para uma política global de família foi a da transversalidade e a da integração. Efectivamente, uma política global de família não pode ser executada através da mera soma das políticas sectoriais classicamente exercidas, mas através de uma avaliação em termos de impacto na família de cada uma dessas políticas sectoriais e de uma integração dos múltiplos aspectos que elas assumem, com o objectivo de proporcionar respostas globais a problemas globais também.
Tudo isto no desenvolvimento (especificamente neste domínio da família) da execução de políticas sociais, que no anterior governo assentaram no primado do reconhecimento do direito à dignidade através da atribuição a todos