O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0551 | I Série - Número 15 | 26 De Outubro De 2000

uma vez, fazer precisões, na medida em que me parece que, neste contexto, estamos um pouco baralhada, quer quanto a conceitos quer quanto a conteúdos.
Devo dizer-lhe que aquilo que referi e que li foi aquilo que já consta da Constituição da República e que a vossa lei de bases repete.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Em meu entender, uma lei de bases tem que permitir o desenvolvimento daquilo que já está consagrado na nossa Lei Fundamental. E da mesma maneira que a Sr.ª Deputada referiu que há uma Lei de Bases da Saúde, uma Lei de Bases da Segurança Social e uma Lei de Bases do Sistema Educativo, também é verdade, como disse, que não há uma lei de bases sobre política de saúde, tal como não há uma lei de bases sobre política do sistema educativo, nem uma lei de bases sobre política de segurança social. Foi mesmo aí que eu quis chegar!

Vozes do PS: - Claro!

A Oradora: - Também quero dizer à Sr.ª Deputada que não me importo nada de ser a campeã dos estudos, porque eles fazem muita falta num país como o nosso.

A Sr.ª Ana Manso (PSD): - Por isso é que se utilizam!

A Oradora: - Penso que a Sr.ª Deputada gostará, com certeza, de ter acesso a bons estudos, tal como eu gosto de ser a sua co-autora ou promotora. Todavia, a Sr.ª Deputada enganou-se, mais uma vez, em relação a estes estudos, porque, nessa altura, eu estava no governo como titular da pasta da saúde, não sendo, pois, responsável pela política de família. Devo, aliás, dizer-lhe que, enquanto responsável sectorial pela saúde, tive todo o gosto em partilhar na elaboração deste documento, que contém um capítulo importantíssimo - sobre o qual, obviamente, podem ser prestadas contas - quanto ao desenvolvimento que mereceu o tema da saúde reprodutiva e do planeamento familiar.
Não se trata, portanto, de hipocrisia, e não se trata de falta de atribuição de um estatuto de dignidade à família. Pelo contrário, aquilo que afirmei é que a família é tão importante - tendo, inclusivamente, esta Casa aprovado, em sede de Constituição, um conjunto de princípios e um quadro de referência -, que uma lei de bases, qualquer que ela seja, nunca pode limitar-se a repetir aquilo que já está consagrado na nossa Lei Fundamental, sob pena de o fazer através de um instrumento menos nobre.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Aquilo que importa, hoje, é dar condições práticas para o exercício desses direitos. Foi para isso que me assumi como fiscalizadora do Governo, ou seja, para avaliar se ele fará aquilo que se comprometeu fazer e para verificar se o fará com a extensão e a qualidade que eu, como cidadã e como Deputada do Partido Socialista, exijo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo.

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira, deixe-me dizer-lhe, em primeira lugar, que a sensação que tenho é a de que a análise que a Sr.ª Deputada fez do projecto de lei de bases da política de família apresentado pelo Partido Social Democrata foi, essencial e indiscutivelmente, um bom exercício técnico-jurídico. Eventualmente, o sabor do regresso aos bancos de faculdade!…
Mas vou deixar, agora, esse aspecto, que, de resto, é sempre muito saudável intelectualmente, para sublinhar dois pontos fundamentais.
A Sr.ª Deputada colocou a questão em termos da fiscalização que o Parlamento deve fazer quanto à acção do Governo. Quanto a isto, faço-lhe uma pergunta relativamente ociosa: mas que acção do Governo? Essa já foi fiscalizada. Ela é tão escassa que já se viu o que é e aquilo que foi feito.
Contudo, o manancial de coisas a fazer é imenso. E aí, Sr.ª Deputada, como deve calcular, primeiro, não é a Assembleia que se substitui ao Governo, depois, enquanto membro da bancada do Partido Socialista, não venha pedir aos membros da bancada do Partido Social Democrata que apresentem um programa para colmatar as vossas lacunas.
O que está em causa, antes de mais, é reproduzir em texto de lei - lei, essa, com uma dignidade formal e material, que é a lei da Assembleia da República -, e sistematizar, dando um conteúdo ordenado e interligado aos mesmos princípios que encontramos na Constituição. A partir daí, o Governo deve levar isso mesmo à prática.
Portanto, Sr.ª Deputada, deixemo-nos de planos, deixemo-nos de debates, sobretudo quando os planos e os debates são apenas isso! Não me leve a mal quando lhe digo que essa sugestão que acabou de fazer faz-me tremer, porque faz ver que a Sr.ª Deputada, através dessa sua sugestão, pode querer trazer para a área da família aquilo que foi a prática do Governo a que a Sr.ª Deputada pertenceu enquanto ministra da saúde quanto à reprodução de planos e planos, e de grupos e grupos, que faziam relatórios e relatórios… Nós queremos acções concretas. É disso que nós, bem como as famílias portuguesas, temos falta!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira.

A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo, devo dizer-lhe em primeiro lugar que a análise que fiz não se tratou de um mero exercício técnico-jurídico, embora seja sempre bom e estimulante. Isto é, para quem anda há muito tempo arredada da possibilidade de aprofundar os seus conhecimentos de base, evidentemente que se trata de uma situação interessante.
No entanto, não é esse o caso, porque a questão de fundo permanece. Ou seja, não há necessidade de uma lei de bases que se limite a repetir aquilo que está consagrado na Constituição, pelas razões que eu já referi.
Realmente repito-me, na medida em que as questões também se repetiram. Contudo, gostaria de dizer também à Sr.ª Deputada que não basta afirmar que nada foi feito para que nada tenha sido feito.