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0561 | I Série - Número 15 | 26 De Outubro De 2000

Embora tenha sido este um dos textos mais vastos e completos, não posso deixar de realçar o importante papel que tem desempenhado o Conselho Nacional de Família, ora denominado Comissão Nacional de Família, de forma permanente e activa, na promoção e avaliação da política de família desenvolvida pelo Governo.
Por seu lado, quero ainda referir que o Governo, no seu modo próprio de governar, próximo das pessoas e das comunidades, apoiando as iniciativas representativas dos cidadãos, criou o quadro de apoio ao «associativismo familiar».
O quadro legal em vigor, sumariamente referido, torna evidente a desnecessidade deste projecto. Com efeito, as medidas adaptadas no apoio às famílias e ao direito de participação das famílias na definição das políticas são mais vastas e efectivas do que preconiza o projecto de lei do PSD.
O projecto de lei em discussão adopta uma forma vaga e meramente programática, fórmula esta que já tem consagração em sede própria, a Constituição da República Portuguesa. Assim sendo, quer por razões substantivas ou de conteúdo, quer por razões de economia legislativa, não se mostra necessária a adopção do projecto ora em discussão.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apoiar a família e criar as condições para a realização pessoal dos seus membros tem constituído um dos vectores fundamentais e prioritários da acção do Governo. Apesar das insuficiências que ainda se verificam, fruto do atraso induzido pelos governos anteriores, que não acolhiam com a atenção merecida o apoio às famílias e aos membros que as compõem, foi desenvolvido um esforço acrescido, com a alocução de meios sem precedentes nos últimos anos, evidenciado, nomeadamente, pelo enorme crescimento do orçamento da acção social.
Realço que o orçamento da acção social, um dos vectores de apoio à política de família, passou de 87 milhões de contos, em 1995, para cerca de 206 milhões de contos, orçamentados para o ano de 2001, significando este montante um crescimento de mais 25 milhões de contos face ao ano anterior, a que corresponde uma percentagem de mais de 15% de aumento.
É minha convicção que percorremos um longo percurso num tempo muito curto, prevendo-se que, ultrapassado este atraso, se venha a entrar numa velocidade de cruzeiro, cujas medidas visem essencialmente dar resposta às questões levantadas pela evolução demográfica e às necessidades específicas e particulares de cada local em concreto. A preparação das condições para evoluir nesse sentido está a ser feita a dois níveis: com a criação das redes sociais e o levantamento, a nível nacional, da oferta de equipamentos e serviços de apoio social.
A rede social, consensualizada com os restantes parceiros sociais em sede de Comissão de Acompanhamento do Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social, integra as diversas iniciativas com actividade na região, quer sejam públicas ou sociais, e visa dar apoio à identificação das necessidades e à gestão racional e eficiente dos meios disponíveis para as satisfazer. Aproveito para referir que a rede social está já em funcionamento em 37 concelhos.
Ao nível do conhecimento da realidade de equipamentos e serviços, foi já recentemente publicado, pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade a Carta Social, documento onde é identificada a oferta de equipamentos e serviços de natureza social em todo o território e a que qualquer cidadão tem acesso através da Internet.
Sublinho que a rede de equipamentos e serviços serve simultaneamente de apoio a uma série de projectos e programas de intervenção social, contribuindo decisivamente para prevenir situações de exclusão social e para melhorar as possibilidades de êxito das iniciativas de reinserção social.
Este instrumento, fundamental para o conhecimento real do País nestas questões, estará em permanente aperfeiçoamento, tanto mais que existe um enorme dinamismo na sua criação, em resultado de um sentir solidário das populações mas também dos instrumentos de apoio criados nos últimos anos.
Sr. Presidente, Sr. as e Srs. Deputados: É claro que as políticas de família não se reduzem às políticas sociais, no entanto convém recordar que, com a posse do XIII Governo, foi necessário e urgente tomar medidas imediatas de combate à pobreza e à exclusão social, num momento particularmente difícil, porquanto se tinha escondido, ao longo de anos, que havia pobreza e exclusão, pelo que a situação das pessoas nestas situações foi-se agravando, sendo que a criação do rendimento mínimo garantido configurava, para os seus críticos, uma situação de catástrofe social e financeira.
No entanto, foi o rendimento mínimo garantido que permitiu às famílias carenciadas a manutenção de um rendimento de subsistência e a adopção de medidas contratualizadas que visam a integração social das pessoas e das famílias.
Com o rendimento mínimo garantido proporcionou-se o acesso às acções de qualificação e formação profissional a cerca de 6000 pessoas e o regresso à escola das crianças e dos jovens identificados através desta forma de intervenção, o que aconteceu para mais de 17 000 crianças em idade escolar que haviam abandonado a escola, a que acrescem 13 000 jovens que foram orientados para o ensino recorrente.
Promoveu-se o acesso à educação pré-escolar e às creches, medidas que, no caso concreto dos beneficiários do rendimento mínimo garantido, adquirem uma importância acrescida.
Através destas fases prévias à escolaridade, fomenta-se o acesso a estruturas de apoio fundamentais na melhoria das condições de saúde física e psíquica das crianças e, bem assim, na supressão das desvantagens, criando as condições para terminar com o círculo vicioso da pobreza, que se transmitia de geração para geração.
Promoveu-se o acesso ao emprego para as pessoas em idade activa, o que foi conseguido para cerca de 23 500 pessoas beneficiárias do rendimento mínimo garantido.
O normativo constitucional, profundamente marcado pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, reconhece e impõe a obrigação de garantir o direito à segurança social e o acesso aos serviços de apoio, no combate aos factores de risco que põem em causa o bem-estar sócio-económico das pessoas especialmente vulneráveis.
Os direitos de cidadania a que estes normativos fazem alusão, pressupõem um status adquirido de direitos e obrigações civis, sem os quais uma grande proporção de pessoas ficará incapacitada de participar nos processos sociais e políticos, restando-lhe apenas sofrer as consequências do que vai acontecendo, enquanto espectadores das próprias vidas.