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0674 | I Série - Número 19 | 04 De Novembro De 2000

anterior, discutiu-se um conjunto de projectos de diplomas sobre as finanças locais.
O PSD votou contra a Lei das Finanças Locais que está em vigor. A prova de que o PSD estava certo é a sua presença hoje, aqui, Sr. Secretário de Estado, a apresentar esta nova proposta de lei de alteração da Lei das Finanças Locais, que a bancada do PSD saúda porque corrige um erro que, teimosamente, o governo não quis reconhecer na altura, isto é, que estava a beneficiar, manifestamente, os municípios grandes em detrimento dos mais pequenos e objectivo defendido no projecto de lei então apresentado pelo PSD era precisamente oposto.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Essa agora!

O Orador: - Alguns dos que por aí falam estavam cá e lembram-se do que digo; outros nem tanto!
Passada esta nota, ainda queria dizer-lhe algumas coisas, Sr. Secretário de Estado.
Se se corrige agora estes desequilíbrios terríveis em matéria de municípios grandes e municípios pequenos - permita-me esta linguagem pouco convencional, mas é a realidade -, pergunto-lhe se o Governo admite ou não que consagrar o regime de autonomia financeira dos municípios passa pelo facto de cada um deles poder arrecadar cada vez mais um maior volume de receitas próprias, que é o que os torna cada vez mais autónomos, sem embargo, naturalmente, dos fundos de perequação devidos às assimetrias existentes entre eles.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Álvaro Amaro, em primeiro lugar, quero agradecer o amável certificado que me conferiu no início.
Em segundo lugar, devo dizer que não posso estar mais de acordo consigo. Demonstradamente, na lógica dos princípios da autonomia municipal, o nosso objectivo deve ser o de propiciar aos municípios que arrecadem o maior volume possível de verbas no quadro das suas receitas próprias. Estou, pois, inteiramente de acordo.
Já quanto aos malefícios da Lei n.º 42/98, aos terríveis desequilíbrios - para empregar a sua própria expressão! - que a lei terá trazido ou que manteve, permita-me que refira dados muitos simples relativamente à fase de transição, ao último ano de aplicação da Lei n.º 1/87 e ao primeiro ano de aplicação da Lei n.º 42/98 que, hoje, estamos aqui a tentar melhorar.
No último ano de aplicação da Lei n.º 1/87, os municípios do interior tiveram um crescimento de 7,2% e os municípios do litoral tiveram um crescimento de 7%. No primeiro ano de aplicação da nova lei, os municípios do interior tiveram um crescimento de 16,7%, enquanto os do litoral cresceram 12,4%. Estes dados indiciam já o sentido redistributivo que a Lei n.º 42/98 transportava consigo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. Secretário de Estado da Administração Local, Sr.as e Srs. Deputados: Retomamos hoje um debate que ficou mal encerrado há pouco mais de dois anos, quando, em Junho de 1998, o Partido Socialista aprovou sozinho a actual Lei das Finanças Locais.
Logo aí, o PCP disse, em declaração de voto então feita pelo meu saudoso camarada Luís Sá, que a «recuperação da capacidade financeira das autarquias, resultante de anos de incumprimento da lei das finanças locais, continuaria por fazer»; logo aí, o PCP afirmou, ainda pela voz do meu saudoso camarada Luís Sá, que não ficaria «encerrada a questão do estatuto financeiro das autarquias locais», já que um aspecto central que se prende «com a capacidade financeira própria das autarquias locais» não tinha sido cabalmente resolvido; logo aí, o PCP advertiu para o facto de a lei em vigor actualmente poder vir a gerar injustiças relativas na redistribuição das verbas, com prejuízo mais notório e relevante para os pequenos concelhos com menor população e cujas receitas globais estivessem mais dependentes dos fundos transferidos do Orçamento do Estado.
Estes dois anos de aplicação da Lei n.º 42/98 confirmaram, no fundamental, a justeza das observações então feitas pelo PCP.
De facto, desde logo foi notória e visível a insatisfação de autarcas municipais e de autarcas de freguesia e, por isso, de imediato se reiniciaram contactos, se refizeram estudos, se retomou uma luta de há longos anos, com vista a tentar alterar a lei, a tentar assegurar a recuperação e a sustentabilidade financeira das autarquias, a alterar os critérios de distribuição das verbas disponíveis.
Ao apresentar uma proposta de lei para alterar aspectos centrais da actual Lei n.º 42/98, apenas dois anos após a respectiva aprovação, o Governo vem também, ainda que indirectamente, reconhecer que eram bem justas as críticas que foram dirigidas por diversos sectores a alguns dos traços fundamentais da mesma.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O debate de hoje centra-se, pois, em torno da proposta de lei do Governo e do projecto de lei do PCP, que visam alterar a Lei das Finanças Locais.
O projecto do PCP dá resposta às principais críticas e lacunas que têm caracterizado a actual lei, podendo resumir-se as alterações propostas nos cinco aspectos centrais que passo a expor.
Em primeiro lugar, o PCP propõe que a verba global posta à disposição das autarquias passe de 33% para 35% da média aritmética simples das receitas provenientes do IRS, do IRC e do IVA. Trata-se de um aumento de dois pontos percentuais em relação ao que estipula a actual lei.
O PCP propõe, assim, que os municípios passem a receber 31,5% da média aritmética simples das receitas daqueles três impostos - mais um ponto percentual do que até agora -, enquanto que, para as freguesias, se propõe que passem a receber 3,5% em vez dos actuais 2,5% da receita média desses mesmos impostos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Com estas alterações, o PCP visa permitir que os municípios disponham finalmente de verbas globais capazes de lhes assegurarem uma adequada capacidade financeira própria, ao mesmo tempo que lhes garante meios suficientes para encetarem de forma decidida a tão ansiada recuperação de possibilidades financeiras perdidas por sucessivos incumprimentos da lei das finanças locais num passado ainda não muito longínquo.