O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0675 | I Série - Número 19 | 04 De Novembro De 2000

Aqui, permito-me fazer um parêntesis para contrapor os argumentos do Sr. Secretário de Estado, que, sistematicamente, faz comparações percentuais entre aumentos verificados nos últimos anos, lembrando-lhe que essas comparações são bem feitas mas partem de uma base - e não diria que é errada porque é a que existia - que, comummente, era denunciada pela maior parte desta Câmara, ou seja, que a Lei n.º 1/87 não era cumprida e que, portanto, os valores de referência eram muito subfinanciados em relação ao valor do cumprimento da mesma.
Recordo-lhe, ainda, que é inequívoco que, se a Lei n.º 1/87 tivesse sido perfeita e completamente cumprida, o Sr. Secretário de Estado não me desmentirá quando digo que, logo em 1998, o então Fundo de Equilíbrio Financeiro para as Autarquias Locais deveria ter sido perto de 375 milhões de contos, o que, como sabe, não aconteceu, porque a referida lei não estava a ser aplicada.
Como dizia, com estas propostas de alteração, o PCP visa dar resposta positiva ao repto de rever a actual Lei das Finanças Locais através da consagração - e passo a citar a ANMP - de um «aumento do montante global dos recursos a distribuir». E esta é uma questão central.
Com estas alterações, portanto, o PCP pretende também corresponder às posições defendidas pela ANAFRE, que pretendia ver contemplado, já no orçamento para 2001, um montante global correspondente a 3% da média das receitas dos impostos, o que, como sabe, não acontece, pois a percentagem é de 2,5%.
No seu projecto de lei, o PCP vai mais longe e propõe, desde já, que a dotação legal para as freguesias passe para 3,5% das receitas dos impostos referidos, objectivo que as freguesias e seus representantes reclamavam apenas para o final desta legislatura.
A proposta do Governo não altera os valores previstos na actual lei, não aumenta a participação das autarquias nem das freguesias nos impostos do Estado.
Não se trata apenas de não dar resposta a anseios longamente expressos pelos autarcas deste país, trata-se de uma contradição, porventura insanável. É que não se entende como será possível anunciar a justa recuperação de capacidade financeira sem aumentar a participação das autarquias no montante global a distribuir.
Com o seu projecto de lei, o PCP viabiliza, ainda, a obtenção de um valor (muito próximo dos 200 000 contos) bem superior ao proposto pelo Governo, a distribuir igualmente por todos os municípios através do novo fundo de base municipal, fundo este que será destinado a despesas correntes e constituirá uma base essencial de funcionamento, sobretudo para os municípios mais pequenos e menos populosos.
Em segundo lugar, o PCP propõe que as transferências de novas atribuições e competências para os municípios se processem através de dispositivos previstos na lei que clarifiquem os meios financeiros que as acompanham, fazendo com que essas novas verbas sejam objecto de um tratamento autónomo em sede de Orçamento do Estado.
Em terceiro lugar, o PCP garante mínimos de crescimento a todos os municípios; assegura ainda que as compensações a atribuir para garantir tais mínimos sejam apenas feitas - sublinho e insisto - à custa dos valores que excedam determinados tectos definidos em lei e, se necessário (novidade e diferença em relação à proposta do Governo), à custa de transferências adicionais do Orçamento do Estado.
Este é, repito, mais um elemento que separa o projecto do PCP da proposta do Governo. Para o PCP, não é aceitável, como volta a fazer o Governo, que as compensações se façam integralmente por transferências entre municípios. Com esta técnica compensatória voltarão a repetir-se os erros da actual lei.
O que vai acontecer é que o que se pretende garantir com as alterações agora propostas será desvirtuado; o que vai acontecer é que as verbas «cedidas» por certos municípios para compensar outros vão exceder o valor do próprio fundo de base municipal que lhe tinha sido atribuído à partida. E o que pode acontecer é que muitos municípios, aos quais a proposta de lei diz querer garantir determinados mínimos de crescimento, não vejam garantidos esses mínimos, de facto, face às verbas que são obrigados a ceder para efectuar compensações.
A este propósito, citaria dois ou três exemplos de cálculo: desde logo, são 76 os municípios com menos de 10 000 habitantes, 73 do continente e 3 das regiões autónomas, cujas receitas vêm diminuídas em relação aos mínimos que o próprio Governo anuncia garantir. Ou seja, o Governo (e nós acompanhamos essa garantia) defende que os municípios com estas características devem ter um aumento mínimo ponderado de 1,25%, mas o que é certo é que, com as compensações, estes municípios também são atingidos, perdem dinheiro e, na prática, não vêem garantido aquilo que a própria lei pretende garantir-lhes!
Um outro exemplo prende-se com o volume das transferências. Desde logo, o concelho de Barcelos - escolhi-o apenas porque foi onde nasci - cede, para compensações, o dobro daquilo que recebe como fundo de base municipal; em Vila Verde, no distrito de Braga, acontece o mesmo; em Amarante, no distrito do Porto, acontece o mesmo; em Penafiel, também no distrito do Porto, sucede o mesmo! Isto é, todos eles cedem o dobro do que recebem como fundo de base municipal, o que me parece claramente contraditório.
Posto isto, defende e propõe o PCP que as compensações devem ser feitas apenas e exclusivamente à custa de excedentes bem definidos em lei e de transferências adicionais do Orçamento do Estado. E não se diga que estas transferências adicionais se traduzem num valor absolutamente incomportável para as despesas do Estado: em 2001, elas não ultrapassarão, certamente, 3,6 milhões de contos.
Não devem, portanto, as compensações ser feitas à custa do próprio incumprimento da lei, como parece ser intenção da proposta do Governo.
Em quarto lugar, o PCP considera ser necessário alterar o enquadramento legal que limita de forma drástica a capacidade de recurso ao crédito por parte das freguesias, restringindo-o ao crédito a curto prazo para solver apenas problemas de tesouraria. Hoje, muitas freguesias dispõem de capacidades, de competências e de meios suficientes para realizar investimentos que necessitam do recurso ao crédito de média e longa duração. Por isso, o PCP considera necessário permitir que também as freguesias possam servir-se deste recurso para melhor concretizarem planos de investimento local que beneficiem as populações locais.
Em quinto e último lugar, o PCP considera que é desejável e necessário revitalizar o funcionamento das assembleias distritais. Este objectivo é defendido pelos representantes dos autarcas e consta igualmente do parecer do Comité Económico e Social sobre as Grandes Opções do Plano apresentadas pelo Governo para o ano 2001. Sendo um objectivo desejável, ele só poderá tornar-se possível