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0676 | I Série - Número 19 | 04 De Novembro De 2000

se a Lei das Finanças Locais estipular verbas que permitam o respectivo funcionamento sustentado e autónomo dos municípios. É o que propomos no projecto de lei que apresentamos.
No fundo, trata-se de recuperar um dispositivo legal que leis de finanças locais anteriores à actual Lei n.º 42/98 já previam e que importa recuperar.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP considera que o seu projecto de lei para alterar a actual Lei das Finanças Locais constitui um documento responsável capaz de permitir dar mais e novos passos, seguros e sustentados, para uma crescente descentralização administrativa e financeira. Continuaremos firmes neste objectivo até que Portugal tenha mais e melhores condições para se desenvolver, para esbater assimetrias, para fomentar uma aproximação mais participada das populações aos centros de decisão.
Importa dar consistência a estes objectivos de médio prazo, trabalhando agora, desde já, na busca de consensos que permitam, com a participação de todos, incluindo aqueles que representam os próprios autarcas, encontrar as melhores soluções para construir uma nova Lei das Finanças Locais mais justa e equilibrada.
Estamos convictos que temos boas soluções para aumentar os meios disponíveis, para os distribuir de forma a melhor assegurar princípios de coesão nacional e de combate às assimetrias, para enquadrar de forma clara e transparente a transferência de novas atribuições e meios financeiros. Na especialidade, estaremos disponíveis para realizar este trabalho e para reflectir sobre o conjunto das soluções que venham a ser propostas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Com o único fito, Sr.as e Srs. Deputados, de contribuir para a sustentação financeira e administrativa do poder local em Portugal.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Casimiro Ramos.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Honório Novo, a propósito da discussão que estamos a travar neste momento, começaria por referir dois aspectos fulcrais da questão levantada pelo PCP.
Em primeiro lugar, o PCP argumenta - e já ouvimos essa mesma argumentação noutros sectores - que a lei em vigor não foi suficiente para que os recursos financeiros colocados ao dispor das autarquias superassem os défices resultantes dos anos em que o PSD esteve no governo. Ora, o Sr. Deputado Honório Novo sabe, tanto quanto nós, que era muito difícil repor esses recursos na totalidade, dada a forma depauperada como o PSD deixou as autarquias: ao longo de 10 anos, inclusive no ano de 1994, em que a inflação atingia os 5,5%, a taxa de crescimento para os municípios foi de apenas 2,6%.
Assim, cerca de 500 milhões de contos seria a verba necessária para repor o que o PSD deixou em défice nas autarquias. Logicamente, a distribuição desse montante, ou de um montante inferior, teria de ser feito por escalões e não de uma vez, como um todo.
Em segundo lugar, quanto ao contributo para atenuar as assimetrias e injustiças entre concelhos em todo o Pais, na arquitectura da actual Lei das Finanças Locais há uma lógica (à qual o PCP, com a sua proposta, também se associa), que é a de procurar que todos os municípios tenham um crescimento em redor da taxa de crescimento médio nacional. Ora, sempre que ensaiamos as possibilidades para que a generalidade dos municípios, a começar por aqueles com menos de 20 000 habitantes, tenham um crescimento próximo da média nacional, afastamos todos os municípios de um outro critério importante de assimetria, o da capitação.
Sem querer ser exaustivo em números, gostaria de referir o seguinte: com a aplicação da Lei das Finanças Locais, todos os municípios com menos de 10 000 habitantes têm uma capitação acima da média - 20 destes municípios têm, inclusivamente, uma capitação superior a 150 contos; entre 10 000 e 20 000 habitantes, há 71 municípios com capitação acima da média e apenas 2 estão abaixo da média. No total, 237 municípios têm uma capitação acima da média, 71 situam-se abaixo da média e 54 destes municípios têm mais de 40 000 habitantes.
Portanto, de acordo com a lógica actual, existe um sistema que, sempre que aproximamos todos os municípios do crescimento médio, de certa forma, cria uma assimetria relativamente à capitação média, o que faz com que os municípios mais pequenos sejam os mais compensados.
Ao nível distrital e ao nível do País, no seu conjunto, também verificamos que são os distritos do litoral e metropolitanos que têm um crescimento abaixo da média e, logicamente, há aqui um justo favorecimentos dos distritos do interior e das zonas rurais.
Sr. Deputado Honório Novo, em relação aos números de que falou a propósito das questões das compensações, nomeadamente quanto às regiões autónomas, gostava de referir que, tanto nos Açores como na Madeira, todos os municípios têm crescimentos acima dos 17%.
Por último, coloco-lhe a seguinte questão: segundo a arquitectura da actual lei, que se baseia num princípio de solidariedade nacional intermunicipal, parece-lhe lógico que a questão da compensação deva ser vista tecnicamente nos moldes presentes, ou será que tem consciência e tem presente quanto custaria ao Orçamento do Estado a compensação que é proposta por VV. Ex.as?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, havendo mais um orador inscrito para pedir esclarecimentos, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. Honório Novo (PCP): - Respondo já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Casimiro Ramos coloca uma questão que se prende com o incumprimento das leis de finanças locais de então, como é o caso da Lei n.º 1/87, por parte de anteriores governos, designadamente do PSD. Essa é uma questão pacífica, que até os próprios membros do PSD já reconhecem, creio eu. Portanto, não vale a pena voltarmos a insistir nessa tónica, porque me parece que ela é perfeitamente consensual em termos de espectro político nacional.