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0677 | I Série - Número 19 | 04 De Novembro De 2000

Contudo, Sr. Deputado Casimiro Ramos, devo dizer-lhe que também não é justo insistir na técnica de comparar os valores hoje atribuídos com os que eram atribuídos em 1994 e 1995 porque, como é evidente, tal comparação beneficia quem hoje atribui, isto é, beneficia o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e o Governo, mas apenas e exclusivamente porque faz comparações com valores em relação aos quais deveria haver vergonha de comparar.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Portanto, creio que não é de bom tom que se façam tais comparações. É que, para além de manipuladoras, elas só ficam mal a quem pretende fazê-las com valores absolutamente inadmissíveis.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A questão fundamental, Sr. Deputado, é a de saber se estamos de acordo com o princípio de aumento global da parte a que as autarquias têm direito no conjunto das receitas do Estado. Esta é a primeira questão que temos de discutir. Ou seja, quer freguesias quer municípios defendem que o aumento dessa participação, nos valores que o PCP apresentou na sua proposta de lei, é possível, é responsável e não põe em risco a despesa do Estado. Vocês têm tido, até agora, um entendimento diferente. Vamos ver se é possível encontrarmos uma plataforma que responda às necessidades e aos anseios dos autarcas.
A segunda questão tem a ver com os limites, com os plafonds, com os tectos, com as compensações. Disse-lhe daquela tribuna que para compensar os municípios, em 2001, garantindo todos os mínimos e não os subvertendo à custa dos excedentes dos municípios que ultrapassam determinados valores que estão inscritos na proposta de lei e no projecto de lei, e que consideramos razoáveis, é possível fazer essa compensação, sem ir buscar aos municípios mais pobres, com um único valor: 3,6 milhões de contos. Não me parece excessivo.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Honório Novo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local: - Sr. Presidente, Sr. Deputado, a questão que gostaria de ver clarificada é a seguinte: V. Ex.ª considerou excessiva a contribuição, a compensação, de alguns municípios para assegurar os crescimentos mínimos, e citou quatro casos: Barcelos, Vila Verde, Amarante e Penafiel. Pergunto: não concorda com a fixação de um tecto máximo, de um crescimento máximo? Presumo que responderá afirmativamente, até porque isso consta do projecto de lei do PCP, que aí é coincidente com a proposta de lei. Então, estamos de acordo relativamente ao tecto máximo, que é uma vez e meia a média geral, a média nacional.
Sr. Deputado, pergunto-lhe se confirma, ou não, que, corrigida essa distorção, esse excesso, colocando os municípios no tecto máximo de uma vez e meia a média, os valores de compensação, nessa fase posterior, continuam a ser assim tão expressivos? Dir-lhe-ia que não, pois tenho aqui números.
O Sr. Deputado falou de Barcelos. Ora, Barcelos vai ter um crescimento de 3,6%. Reconduzido ao tecto máximo, não se lhe pede nem mais um tostão de compensação adicional. A compensação adicional é zero.
Vila Verde, Amarante e Penafiel vão ter um crescimento de 16,17%, ou seja, depois de reconduzidos ao tecto máximo de uma vez e meia a média, o contributo, o esforço adicional que se lhe pede para a solidariedade entre municípios é de umas poucas de dezenas de milhares de contos, que andam entre 60 000 e 80 000, para transferências na ordem dos dois milhões de contos. Ora, trata-se de um quadro muito distinto, apresentado nestes termos, que são reais, indesmentíveis e muito diferentes do que o Sr. Deputado referiu com o dramatismo do esbulho que perpassou pelas suas palavras.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, já o disse, e volto a reafirmá-lo, que não vemos como obstáculo - aliás, temos isso no nosso projecto de lei - a colocação de limites máximos. Parece-nos adequado e justo e pensamos que, através deste mecanismo, é possível compensar sem ir buscar verbas adicionais. O que propomos é que se imponham limites às compensações a transferir, mesmo nesses casos.
Falei desses concelhos mas podia falar num que está, hoje, cada vez mais na berra, que é o de Ponte Lima, que vai ceder 220 000 contos, isto é, uma verba superior ao fundo base municipal.
O que nos parece algo contraditório - e tem de o reconhecer - é que na proposta de lei se esteja a criar um fundo igual para todos, dizendo-se que esse fundo, para 2001, na proposta de lei, é de 178 000 contos, e, depois, faz-se com que esses municípios cedam verbas que são superiores, e nalguns casos claramente superiores, em relação a essa verba que se diz estar a atribuir igualmente a todos os municípios.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O que nos parece contraditório e pouco coerente é que haja ainda, pelas técnicas de compensação que o Governo propõe, cerca de 76 municípios, que inventariámos - podem ser mais, podem ser menos -, com menos de 10 000 habitantes que, Sr. Secretário de Estado, ainda vão entregar verbas para compensar. Ora, sabemos - só a título de exemplo e sem qualquer significado especial, pois não pretendo fazer demagogia com isto - que estes 600 000 contos de compensações são para entregar ao município de Lisboa e 600 000 contos são para entregar ao município de Albufeira, que não são propriamente sinónimos de municípios altamente carenciados em termos de finanças locais.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Oliveira.

O Sr. Manuel Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O regime das finanças locais aplicável ao poder autárquico democrático teve a sua consagração legal, no início de 1979,