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1418 | I Série - Número 35 | 05 de Janeiro de 2001

 

mente! - por tantas e tantas vezes, a arrogância deste Governo tem vindo a fazer arvorar, egoisticamente, como bandeiras suas.
E o que para a história ficará como, de todo, inadmissível e política e eticamente intolerável é a atitude vergonhosa do Governo socialista de haver procedido, por decreto, a uma autêntica detonação da lei aprovada pela Assembleia da República que, volvidos seis anos sobre a aplicação do aludido Decreto-Lei n.º 379/93, visou, tão-só, conferir aos municípios o direito à detenção da maioria do capital social nas empresas concessionárias da exploração e gestão dos mencionados sistemas multimunicipais.
Recorde-se e atente-se na torpeza dos meios empregues por um Governo, que fez publicar, em 29 de Outubro de 1999, um decreto-lei que revogou a lei, da iniciativa do PSD, publicada apenas quatro dias antes, bem como a evidente conivência política do Presidente da República, que sancionou todo este inqualificável procedimento.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas, porque as acções ficarão, para sempre, com quem as praticou e, sobretudo, porque se não deixa o PSD aprisionar por quaisquer receios no que tange às suas mais profundas convicções e ao sentido do interesse público - por mais inquinados que sejam os métodos empregues pelo poder socialista -, vimos agora, e uma vez mais, insistir num propósito que se justifica em si próprio pelo bom senso e clarividência que encerra,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - … qual seja, o da efectiva descentralização, para o nível municipal, de competências que, em si mesmas e antes de tudo o mais, dizem respeito aos próprios municípios e à directa satisfação das populações por eles servidas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E, deste modo, o presente projecto de lei visa, especificamente: fazer impender sobre o Estado o dever de disponibilizar às autarquias locais as necessárias participações sociais nas referidas empresas concessionárias com vista à eventual assunção, por aquelas, de uma participação maioritária no respectivo capital social; estabelecer que essa transmissão de participações deverá ser realizada pelo seu valor nominal; fixar um prazo certo para a declaração, pelas autarquias, aos accionistas públicos nestas sociedades, da sua intenção de exercer, ou não, o seu direito à participação maioritária; conferir aos municípios interessados um direito de acrescer, na proporção do capital que já detêm, na aquisição das participações sociais que, na mesma sociedade, não tenham vindo a ser subscritas pelos restantes sócios municipais; determinar aos conselhos de administração das empresas abrangidas pelo presente regime a obrigação de desencadear a promoção dos procedimentos conducentes à sua plena aplicação.
O presente projecto de lei colheu já, por duas vezes, o apoio expresso da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, tratando-se, por isso, uma vez mais, de uma oportunidade soberana para confirmar uma verdadeira descentralização de poderes.
É que, Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, só não evolui com a experiência e resiste teimosamente à mudança para o bem comum quem, de todo, se deixou calcinar pela erosão própria de um exercício de poder pouco democrático e transparente…

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, convido, desde já, o Partido Socialista a, num claro e inequívoco exercício dos princípios democráticos de descentralização e de devolução de poder aos órgãos representativos das populações, a aprovar a presente iniciativa legislativa.
Era bom que os Srs. Deputados socialistas não tivessem um discurso junto das populações e uma actuação contrária aqui no Parlamento!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não há qualquer razão séria, não partidária, que adie por mais tempo a assunção, por parte dos municípios envolvidos, da gestão dos interesses que os servem. É o próprio interesse das comunidades locais que o exige!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel Moreira, se outra razão não fosse válida para a discussão deste projecto de lei, apenas e só o preâmbulo e a génese do mesmo e a discussão que aqui foi feita na Assembleia da República, há um ano atrás, sobre aquele que considerámos um acto de terrorismo constitucional, que foi unanimemente considerado como uma atitude politicamente censurável e que foi por esta Câmara, por todos os grupos parlamentares aqui representados, à excepção do Partido Socialista, politicamente censurado, já a fariam valer a pena.
Mas há mais: o Partido Socialista tinha hoje aqui uma oportunidade para poder «corrigir o carril» e voltar a ter uma atitude de respeito por esta Assembleia. Hoje, foi este diploma, desta vez, foi com esta matéria, mas amanhã poderá ser com qualquer outro partido e com qualquer outra matéria e será igualmente censurável um comportamento idêntico ao que está em causa.
Sr. Deputado Manuel Moreira, nós somos a favor do conteúdo normativo deste diploma e quero perguntar-lhe se acredita mesmo que podemos efectivamente ter este mea culpa e este acto de respeito por este Parlamento, por este órgão de soberania.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.