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1420 | I Série - Número 35 | 05 de Janeiro de 2001

 

tratamento de águas residuais e da adutora de águas estão retidas pelo Governo português, através do Ministério do Ambiente, como forma de pressão para criação do sistema multimunicipal respectivo, igualmente com maioria do capital do IPE - Águas de Portugal. Isto é vergonhoso!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Pela nossa parte, o presente projecto de lei terá o nosso voto favorável, assim como já o tivera a Lei n.º 176/99, de 25 de Outubro.
Consideramos, todavia, que constitui apenas um pequeno passo nas alterações que devem ser feitas ao Decreto-lei n.º 379/93, de 5 de Novembro. Outras alterações mais profundas serão necessárias, incluindo a sua adaptação a legislação posterior, como é o caso do regime jurídico das empresas intermunicipais, mais adequado à gestão destes sistemas, que contou também, para a sua aprovação, com os votos do Partido Socialista.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por que terá o Partido Socialista mudado de opinião em cinco anos? Sem dúvida terá de haver uma estratégia subjacente a esta atitude centralizadora, estratégia que é, afinal, a cedência à estratégia dos grupos económicos e aos seus interesses.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Através da futura privatização da empresa Águas de Portugal pelo IPE será entregue às multinacionais do sector o controlo do valioso património municipal, devidamente acrescido das verbas do fundo de coesão, alienando-se pelo caminho uma competência dos órgãos municipais. Esta estratégia ficou, aliás, evidente, quando o Governo anterior, igualmente do PS, impediu a EPAL de concorrer ao concurso público para a privatização da exploração do sistema de abastecimento de água à cidade de Setúbal.
Por fim, a revogação do Decreto-lei n.º 439-A/99, de 29 de Outubro, visa não apenas regularizar esta situação e devolver aos municípios a maioria do capital dos sistemas multimunicipais, permitindo-lhes exercer as suas atribuições e competências indevidamente espoliadas, como visa igualmente corrigir o grave precedente criado.
O Governo, utilizando truques e habilidades, com a publicação deste decreto-lei, revogou uma lei da Assembleia da República ainda antes de esta entrar em vigor, isto é, vetou, de facto, a Lei n.º 176/99, de 25 de Outubro, competência que, constitucionalmente, não lhe cabe. E, com a mesma habilidade, usando os 115 Deputados, impediu a apreciação parlamentar do Decreto-lei n.º 439-A/99. Isto é, a competência legislativa ficou subvertida, passando o Governo a ter supremacia sobre a Assembleia da República.
Com a aprovação deste projecto de lei, também esta situação aberrante do nosso regime democrático será ultrapassada.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Renato Sampaio.

O Sr. Renato Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 257/VIII, do PSD, em apreciação, apresenta-se com o objectivo de conferir aos municípios servidos por sistemas multimunicipais o direito de deterem uma participação maioritária nas respectivas sociedades gestoras.
Não vou tecer quaisquer comentários ao teor dos motivos justificativos do projecto, pela simples razão de que utiliza uma linguagem imprópria de uma iniciativa legislativa como é um projecto de lei.
Da apreciação que fazemos do projecto de lei facilmente se conclui que o mesmo não só é redutor para a participação dos municípios na gestão dos sistemas multimunicipais como impõe a todos os municípios e sistemas multimunicipais o modelo único de gestão e, sobretudo, revela um profundo desconhecimento da realidade dos municípios portugueses.

Aplausos do PS.

Vozes do PSD: - Oh!…

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - De que diploma está a falar?!

O Orador: - Ao contrário do que se pretende afirmar no projecto de lei, os municípios têm hoje opções diversas no que toca aos modelos de gestão dos sistemas de abastecimento de água, tratamento de águas residuais e valorização de resíduos sólidos.
As soluções são variadas e os municípios começam a diversificar as suas formas de participação e gestão, quer em alta ou em baixa, podendo ser uma gestão directa, delegada ou mista. Os sistemas intermunicipais podem ser detidos entre 1% e 100% pelos municípios sem qualquer restrição, pelo que não se compreende este projecto de lei.
Também a pretensão dos autores do projecto de lei de terem um sistema multimunicipal gerido essencialmente pelos municípios não faz sentido, uma vez que hoje, essa possibilidade está plenamente consagrada nos actuais modelos de gestão.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A eventual aprovação deste projecto de lei seria uma ingerência intolerável numa associação empresarial feita de livre vontade entre as partes,…

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Não apoiado!

O Orador: - … abalando fortemente a confiança dos investidores nos sistemas multimunicipais, provocando o seu desinteresse no modelo em causa, isto é, traduzindo-se, na prática, pelo seu abandono no sector do ambiente e na impossibilidade de constituição de novos sistemas multimunicipais com os municípios que assim o pretendam.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Está a delirar!

O Orador: - Este modelo assenta os seus méritos na «empresarialização» e na gestão profissional dos grandes projectos de investimento no sector do ambiente. Trata-se de um modelo exemplar na implementação da