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1531 | I Série - Número 38 | 19 de Janeiro de 2001

 

relatório feito pela 1.ª Comissão é discutível, porque permite fazer uma leitura segundo a qual não é passível de ser utilizado o princípio da precaução. Aliás, é uma leitura de tal modo restritiva que duvido que alguém alguma vez, de acordo com aquela leitura, possa vir em qualquer país, se aquilo for correcto, a utilizar o princípio da precaução.
Em todo o caso, chamaria a atenção para o facto de o Dr. Mário Soares, enquanto Presidente da Comissão Mundial Independente dos Oceanos, ter reflectido longamente sobre esta questão. Julgo que a leitura desse documento, associada à leitura atenta das possibilidades que a Convenção do Direito do Mar nos dá, permitiria uma intervenção política sustentada, que manifestamente não o é por razões de obediência a interesses nuclearistas, que não são os nossos.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!

O Sr. José Barros Moura (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradecia que caracterizasse a matéria sobre a qual versa a interpelação.

O Sr. José Barros Moura (PS): - Sr. Presidente, foi feita pela minha colega de bancada, Natalina de Moura, uma afirmação segundo a qual tinha sido oficialmente comunicado que este carregamento não passaria da zona económica exclusiva portuguesa. Tenho informação de que uma nota do Ministério da Defesa e do Ministério do Ambiente se pronuncia claramente neste sentido.
Interpelo a Mesa apenas porque, para clarificação deste debate, será importante que esta informação seja transmitida à Câmara.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado tem a possibilidade de obter cópia dessa informação ou documento comprovativo?

O Sr. José Barros Moura (PS): - Sr. Presidente, logo que possível, farei chegar à Mesa essa informação.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada? Não tem direito de resposta.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sob a forma de interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Desculpe, não é «sob a forma de interpelação». Isso pertence ao passado! Qual é a matéria da ordem de trabalhos que põe em causa?

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, julgo que a matéria não é passível de requerimento, porque todos sabemos que os requerimentos não dão, com urgência, satisfação a questões que são politicamente pertinentes como é esta. Parece-nos que toda a informação que o Governo dispõe sobre esta matéria não pode ser classificada, tem que vir rapidamente para este Parlamento, para todos os grupos parlamentares e para a opinião pública.

O Sr. Presidente: - O que é que a Sr.ª Deputada sugere que se faça? Isto porque «tem que vir» é um desejo e eu também o formulo.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, sugiro que a Mesa contacte o Governo e faça chegar ao Governo um pedido que, julgo, será subscrito por todos os partidos, sem excepção.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, não posso substituir-me à figura dos requerimentos ao Governo. Quando muito, posso recomendar urgência na resposta a um ou outro requerimento, mais urgência do que aquela que é exigível em todos os casos. No entanto, não me compete fazer requerimentos ao Governo. Contudo, se me fizer chegar um requerimento, imprimirei a urgência possível.
Srs. Deputados, vamos entrar no tratamento de assuntos de interesse político relevante.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Nazaré Pereira.

O Sr. António Nazaré Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No âmbito da Organização de Comércio Mundial da vinha e do vinho, o Regulamento n.º 1493/99, aprovado em 17 de Maio, foram alteradas as regras de destilação voluntária do vinho.
De acordo com o artigo 29.º - Destilação do Uso de Boca (antigamente designada «destilação preventiva») -, a Comunidade Europeia pode apoiar a destilação de vinhos, sendo o preço médio para a campanha, nomeadamente a campanha que concluiu com a última vindima, de 2,5 euros por percentagem de volume hectolitro (cerca de 59$).
O prazo desta intervenção decorreu de 1 de Setembro a 31 de Dezembro, sendo o critério de aprovação a ordem de apresentação das candidaturas em Bruxelas.
Esta informação é certamente conhecida do Governo, que negociou o Regulamento e o tem vindo a apresentar aos portugueses como um documento favorável à viticultura e aos viticultores.
Para um total máximo de apoios concedidos pela União Europeia de 12 milhões de hectolitros nesta campanha, em 22 de Novembro, a Espanha já tinha apresentado candidaturas que totalizavam 4,5 milhões hectolitros e a Itália cerca de 4,7 milhões de hectolitros. Portugal, nessa data (22 de Novembro) tinha apresentado 0 hl de candidatura!

Vozes do PSD: - Exactamente!

O Orador: - No dia 6 de Dezembro, os números presentes para o Comité de Gestão dos Vinhos da União Europeia eram de 7,26 milhões de hectolitros para Espanha e de 5 milhões de hectolitros para Itália. No total, estes e os restantes Estados-membros tinham apresentado candidaturas de cerca de 12,7 milhões de hectolitros, ultrapassando largamente o volume máximo estabelecido pela Comunidade.
Em Portugal, porém, o Ministério da Agricultura apenas em 11 de Dezembro deu a conhecer aos agentes económicos, através de uma circular, as condições e os impressos de candidatura e apenas a 12 de Dezembro submeteu a