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1577 | I Série - Número 39 | 20 de Janeiro de 2001

 

respeitado. Isto é, decorrem neste momento negociações com associações socio-profissionais da polícia, essas negociações passam por reuniões que estão agendadas para o próximo dia 22 e em que eu próprio participarei, e, sendo conduzidas com toda a celeridade, não deixarão de permitir, no fim, que o regime entre em vigor retroactivamente a 1 de Janeiro.
Portanto, a primeira questão a ter presente é que os suplementos de turno e de piquete, quer para a PSP, quer para a GNR, entrarão em vigor a 1 de Janeiro de 2001, respeitando-se integralmente o compromisso assumido neste Parlamento.
A segunda questão diz respeito ao montante. O montante, de acordo com o projecto existente, é, na realidade, de 12, 11 e 10% sobre o índice 100, relativamente, no caso da PSP, a chefes, subchefes e agentes, no caso da GNR, a oficiais, sargentos e praças. Esta é a ideia de base em relação aos montantes dos suplementos. No entanto, gostaria de referir que esta é uma ideia conformada com o que está disponibilizado em matéria orçamental.
Como os Srs. Deputados sabem, existe uma disponibilidade de 1,5 milhões de contos para a PSP e de 1,5 milhões de contos para a Guarda Nacional Republicana. É dentro destes números que temos de actuar, com sensatez, mas também com justiça, sendo essa a intenção do Governo.
Portanto, diria que os subsídios relativamente ao montante não atingem a quantia ideal, mas são, desde já, um bom contributo para que se faça justiça no âmbito destas corporações que, como disse o Sr. Deputado Telmo Correia - e muito bem -, têm de ser tratadas com justiça, numa altura em que o seu contributo para a manutenção da segurança interna e, portanto, para a liberdade das pessoas é essencial.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Secretário de Estado, quero também cumprimentá-lo pela sua presença neste Hemiciclo.
Tem, de novo, a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, agradecendo os seus esclarecimentos e registando a nossa satisfação de que é melhor qualquer coisa do que nada, registo também que a nossa preocupação se mantém, é legítima e tem razão de ser. De facto, o Sr. Secretário de Estado acaba de reconhecer que este subsídio fica aquém do desejável.
Mas deixava-lhe ainda uma outra questão: o próprio preâmbulo do diploma que refere a regulamentação destes mesmos subsídios, previstos no n.º 6 do artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 511/99, têm obviamente por referência a necessidade de fixação de um horário normal de serviço do pessoal da PSP. Por isso, Sr. Secretário de Estado, também há aqui uma outra falha, que por falta de tempo não abordei, mas que é importante: a atribuição destes subsídios pressupunha a existência de um horário normal, sendo a sua fixação, como sabe, da competência do Sr. Ministro da Administração Interna.
Ora, sucede que a fixação deste horário normal não foi feita, pelo que, em relação à atribuição deste subsídio, designadamente em relação ao subsídio de turno, pergunto-lhe se, de alguma forma, não estamos a pôr o «carro à frente dos bois». Ou seja, estamos já a fazer uma regulamentação sem que aquilo que é base e é pressuposto desse mesmo subsídio, a fixação do horário, esteja feita.
Mais uma vez, e em relação ao subsídio de turno, deixo-lhe ainda a preocupação da disparidade existente, pois o Sr. Secretário de Estado acabou de referir os números, falou em 10, 11, 12%, quando em relação à Polícia Judiciária os valores são de 22 a 25%.
Portanto, para homens que desempenham funções policiais, em qualquer um dos casos, com circunstâncias de problemáticas, de dificuldades e de exigência, será difícil de compreender esta disparidade, pelo que, depois da sua resposta, mantenho o meu receio de que isto possa levar a disparidades, descontentamentos e dificuldades.
Em relação ao subsídio de piquete, deixava-lhe ainda uma questão…

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, faça favor de concluir.

O Orador: - Sr. Presidente, termino já.
Em relação ao subsídio de piquete refere-se que ele poderá ainda ser atribuído em circunstâncias excepcionais. Ora, eu penso que regulamentar nestes termos sem dizer quais são essas circunstâncias é muito ambíguo do ponto de vista do subsídio de piquete e não se sabe exactamente quando é que será aplicável.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, tenho de ser rigoroso com os tempos, porque os Srs. Deputados que não são rigorosos com os tempos depois não vão ficar aqui até ao fim da sessão. A Mesa terá de ficar, tendo, depois, dificuldades em conseguir organizar o tempo global de trabalhos.
Srs. Deputados, há também uma questão que temos de resolver: há duas inscrições de dois Srs. Deputados do mesmo partido - o PSD. Ora, quando há mais de uma inscrição de Deputados do mesmo partido, cada intervenção será de 1 minuto. Se assim não for, aplicaremos o sistema que tínhamos acordado de intervenções de 2 minutos para cada partido. Assim, pergunto ao PSD qual é o sistema que pretende.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, com o devido respeito, penso que o que decorre da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares é que deve aplicar-se a regra, como o Sr. Presidente disse, e bem, da possibilidade de interpelação por parte de todas as bancadas, mas como há um limite global de tempo, na eventualidade de esse tempo não ser esgotado e houver alguma bancada que queira fazer uma segunda pergunta, penso que aí não haveria inconveniente.
Portanto, por parte do PSD, o que sugerimos à Mesa é que ficasse inscrito, desde já, o Sr. Deputado Guilherme Silva e depois, na eventualidade de ainda sobrar tempo neste debate, haveria uma segunda inscrição por parte do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral). - Tem a palavra o Sr. Deputado Dias Baptista.

O Sr. Dias Baptista (PS): - Sr. Secretário de Estado, saúdo V.ª Ex.ª pela sua comparência nesta Câmara.