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1579 | I Série - Número 39 | 20 de Janeiro de 2001

 

Socialista não compartilham. Justamente por isso se aprova agora este suplemento.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A segunda questão do Sr. Deputado Telmo Correia a que queria responder corresponde ao problema do horário. Diria que é um pormenor técnico, se me permite o atrevimento, conceber um horário como horário normal ou como horário excepcional, porque quando estamos a falar de horário excepcional pressupomos um horário normal de funcionamento. E aquilo que, com toda a clareza, agora se consagra na regulamentação é que o trabalho a beneficiar deste suplemento é aquele que for prestado entre as 19 horas e as 7 horas. Quanto a isto não há, pois, qualquer dúvida: para a atribuição do suplemento de turno e de piquete ou, no caso da GNR, de escala e de piquete é necessário que o trabalho seja prestado entre o período que referi.
A terceira questão colocada pelo Sr. Deputado Telmo Correia diz respeito ao carácter vago da regulamentação do subsídio de piquete. Permita-me discordar, pois, na realidade, o subsídio de piquete é previsto, rigorosamente, para situações em que o trabalho seja prestado entre as 19 horas e as 7 horas e quando se trate de actividade operacional ou de apoio directo neste período. Este ponto é extremamente importante, porque o que se pretende, como já foi aqui referido, é reforçar a qualidade e a eficácia da acção de polícia. Não é pagar suplemento de turno e de piquete para trabalho de secretaria, para trabalho de menor dignidade, mas sim para trabalho de policiamento que beneficia directamente os cidadãos, a sua segurança e a sua liberdade.
Em resposta ao Sr. Deputado Dias Baptista, diria que o Sr. Deputado colocou, e bem, a questão da Guarda Nacional Republicana. Em relação à GNR coloca-se ainda com maior acuidade aquela questão que referi há pouco de não haver um horário para a Guarda e de não dever ser prestado qualquer suplemento de turno e de piquete. Esse não é o programa do Governo. Também em relação à Guarda, o que se pretende é pagar um suplemento, que neste caso é de escala e de piquete, nos casos em que o trabalho efectivo seja prestado entre as 19 horas e as 7 horas e em que seja trabalho directo, de policiamento, ou trabalho operacional, mantendo aquela ideia unitária que referi para a Polícia de Segurança Pública.
O Sr. Deputado Guilherme Silva colocou-me duas questões, se bem compreendi: a da lentidão na aprovação dos suplementos e a da exiguidade da verba. Em relação à lentidão, reafirmaria o que disse logo de início: o essencial é cumprir o compromisso expresso do Governo e do Sr. Ministro da Administração Interna nesta matéria. Ora, esse compromisso é o de que, a partir de 1 de Janeiro, para a Polícia de Segurança Pública e para a Guarda Nacional Republicana será pago suplemento de turno e de piquete.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - E o que ficou para trás?!

O Orador: - Simplesmente, não vamos aprovar uma regulamentação precipitada, sobretudo sem ouvir as associações socio-profissionais. Por respeito para com estas associações, vamos ouvi-las sobre a regulamentação proposta.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Vai também negociar os salários?

O Orador: - Quanto à verba, já referi, e todos os Srs. Deputados sabem, que existe uma limitação orçamental. Existe 1,5 milhões de contos para a Polícia de Segurança Pública e para a Guarda Nacional Republicana. Ora, é dentro desse quadro de disponibilidade que temos de aprovar a regulamentação.
Estamos a fazer tudo para criar, com essas limitações, um suplemento justo, equitativo e que promova o melhoramento da acção de polícia.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Finalmente, o Sr. Deputado Miguel Macedo colocou-me igualmente questões relativas a quando entra em vigor o suplemento e ao respectivo montante.
Suponho que já respondi com inteira clareza quanto à data: 1 de Janeiro de 2001.
Quanto ao montante, direi que há números de 12%, 11% e 10% de suplemento referente ao índice 100, quer da Polícia de Segurança Pública quer da Guarda Nacional Republicana - recordo que o índice 100 é idêntico para estas forças de segurança -, conforme se trate de chefes, subchefes e agentes, no caso de Polícia de Segurança Pública e de oficiais, sargentos e guardas, no caso da Guarda Nacional Republicana.
Quero aqui reafirmar, com toda a clareza e honestidade, que concordo que estes suplementos não são os ideiais em termos de montante, mas são já um passo muito importante e correspondem a um esforço muito sério no sentido de promoverem um esforço destas forças de segurança e de reforçarem a acção de polícia.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para formular uma pergunta, relativa à desactualização dos cadernos eleitorais, que será igualmente respondida pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados, em vésperas das últimas eleições o País foi alertado por uma investigação jornalística para a manifesta desactualização do recenseamento eleitoral. De acordo com a reportagem que foi publicada, existia qualquer coisa como meio milhão de cidadãos já falecidos nos cadernos eleitorais, para além de 200 000 a 300 000 cidadãos residentes no estrangeiro que continuariam recenseados em território nacional. Ora, se é verdade que nas eleições presidenciais a situação não tem consequências muito graves, porque, desde que os mortos não votem, tudo ficará por um aumento meramente nominal da abstenção, isso já não acontece nas demais eleições. Nas eleições autárquicas é possível que o número de vereadores das câmaras municipais varie se o recenseamento não corresponder à realidade e, no caso das eleições para a Assembleia da República, tudo pode ser