O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1580 | I Série - Número 39 | 20 de Janeiro de 2001

 

ainda mais grave, na medida em que a distribuição dos mandatos por círculos, de acordo com o recenseamento, pode não corresponder à realidade e, consequentemente, distorcer a distribuição de mandatos, podendo, assim, influenciar resultados na secretaria. Já no caso dos referendos a questão é mais grave, na medida em que o carácter vinculativo depende da participação da maioria dos eleitores e, portanto, pode dizer-se neste caso que os mortos votam. Há mesmo uma situação paradoxal, já que, no tempo da ditadura, a Constituição de 1933 foi aprovada através de um plebiscito em que os mortos votaram a favor e agora estamos confrontados com uma situação em que, em democracia e no que respeita aos referendos, os mortos votam contra, o que não beneficia em nada a democracia portuguesa.
O que é chocante nesta situação é que a lei do recenseamento foi publicada em Março de 1999, determinando a obrigatoriedade da actualização mensal do recenseamento e criando mecanismos para esse efeito. A lei determina, portanto, que a Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça, no caso dos falecimentos, envie mensalmente ao Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE) a relação dos cidadãos falecidos. Compete, depois, ao STAPE comunicar esses dados às comissões recenseadoras para que sejam oficiosamente eliminadas as respectivas inscrições. O que sucede é que, pelos vistos, nada disso é feito, pelo menos na maioria dos casos, apesar de a própria lei prever sanções severas para o incumprimento destes deveres. A lei, de facto, não está a ser cumprida e o Governo, evidentemente, tem de assumir responsabilidades por isso. Convenhamos que de nada vale fazer boas leis nesta Assembleia, mesmo por proposta do Governo, como sucedeu neste caso, quando essas leis não são cumpridas.
Pergunto, portanto, como é que o Governo explica que, apesar de existirem mecanismos legais para a actualização permanente do recenseamento, os cadernos eleitorais se mantenham flagrantemente desactualizados e como é que o Governo justifica a total impunidade com que a lei é flagrantemente violada quando existem sanções para esse incumprimento. Por fim, pergunto que medidas é que o Governo anuncia para assegurar que a legislação relativa ao recenseamento eleitoral será efectivamente cumprida, para que, no futuro, o universo do recenseamento corresponda ao universo dos eleitores.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Sr. Deputado António Filipe, V. Ex.ª colocou-me uma questão relativa à desactualização do recenseamento eleitoral, dando como possível o facto de existirem 500 000 inscritos a mais nesse mesmo recenseamento, com a agravante de, porventura, esses 500 000 serem mortos que continuam inscritos no recenseamento eleitoral.
Em primeiro lugar, gostava de lhe dizer que não há qualquer base rigorosa para dizer que há 500 000 inscritos a mais no recenseamento eleitoral. Se me permite, gostaria até de lhe explicar que, com base no desfasamento entre o censo e o recenseamento eleitoral, o número a que se poderia chegar, que é um número puramente especulativo, é inferior a 200 000 inscritos a mais. Vou explicar-lhe como é que chego a este número com toda a facilidade. Tomei os dados relativos aos eleitores com mais de 80 anos que constam do censo e os dados relativos aos eleitores com mais de 80 anos que constam do recenseamento eleitoral e a diferença daí resultante corresponde a 196 508 eleitores, o que daria uma margem de erro de 2,5% de abstenção técnica, que é um valor absolutamente razoável em todo o mundo e inferior ao da maioria dos países da União Europeia. Esta situação - e esta é a primeira ressalva que queria fazer - não é preocupante nem dramática, sendo certo que se impõem medidas para a corrigir.
Diria ainda que em 1998 e em 1999 a nossa administração eleitoral passou verdadeiramente do século XIX para o século XXI. É bom não esquecer que antes de 1998 tudo se fazia manualmente. As inscrições e as actualizações do recenseamento eram feitas manualmente e devo recordar, por uma razão de justiça, que em 1998 se criou uma base de dados que, hoje, possibilita a actualização permanente do recenseamento eleitoral. Este esforço de criação de uma base de dados, é bom que se saiba, traduziu-se em 100 000 horas de trabalho e na informatização de mais de 9 milhões de verbetes. Por outro lado, em 1998 e em 1999 também foi feito um grande esforço de actualização extraordinária de recenseamento, tendo-se conseguido banir um conjunto de 500 000 registos.
Actualmente, há algumas medidas que estamos a encarar no sentido de melhorar o recenseamento e de o tornar mais credível, medidas que passaria a explicar muito sinteticamente. Em primeiro lugar, a exigência legal de apresentação de documento identificativo do falecido, no âmbito do registo civil, de forma a possibilitar que a limpeza ao nível do recenseamento eleitoral seja muito mais célere e credível. Por outro lado, pretendemos incrementar a conexão de dados entre a base de dados da identificação civil e a eleitoral. Finalmente, no domínio da actividade oficiosa do STAPE, vamos promover a constituição de uma equipa tendente a eliminar as inscrições de pessoas já falecidas correspondentes a casos em que a identificação não foi completa ou fidedignamente transmitida pelo registo civil. Isto porque é esta a causa da não actualização completa do recenseamento eleitoral, já que, por vezes, a transmissão de dados não é de tal modo fidedigna que permita a eliminação dos mortos do recenseamento. Todavia, e para terminar, volto a salientar que este fenómeno é muito inferior ao que o Sr. Deputado referiu, não atingindo, pelos nossos cálculos, mais de 200 000 eleitores.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos adicionais, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, agradeço os seus esclarecimentos e o facto de ter lembrado que em 1998 se deu um salto de gigante em matéria de recenseamento eleitoral, primeiro, com a criação da base de dados centralizada e, depois, com a lei que está presentemente em vigor. Aliás, precisamente pelo facto de ainda há pouco tempo se ter feito uma limpeza de 500 000 eleitores que estariam indevidamente inscritos, estranho muito que, no final do ano 2000, sejamos confrontados com uma situação que pode não ser tão desajustada como foi dito na reportagem - o Sr. Secretário