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1717 | I Série - Número 43 | 01 de Fevereiro de 2001

 

Há, pois, um conjunto de medidas que o Governo está a colocar em prática - a partir de amanhã serão aprovadas em Conselho de Ministros - e que tocam várias áreas do País.
Em primeiro lugar e desde logo quanto à Administração Central, o Governo vai mobilizar um montante global de 12 milhões de contos para a reparação de equipamentos e infra-estruturas da Administração Central, montante este com normas de excepção, que, aliás, já estavam previstas na Resolução do Conselho de Ministros de 11 de Janeiro e que se estendem também agora.
Uma segunda área de preocupação são as autarquias, porque foram muitos os municípios afectados. Nesta matéria, há três medidas desenhadas pelo Governo.
A primeira é a abertura de uma linha de crédito, que tinha um valor de 10 milhões de contos na resolução anterior e que agora passa a 15 milhões de contos, para fazer face aos danos que se verificaram em algumas autarquias. Deve dizer-se que este é um plafond de referência, podendo vir a ser aumentado caso seja considerado necessário, que tem um juro bonificado de 3 pontos percentuais. E vale a pena aqui referir que, no que diz respeito ao ratio dos endividamentos das autarquias - e isto é importante, naturalmente, para as autarquias - estes montantes não vão contar.
Em segundo lugar, com o objectivo de desburocratizar os processos, de lhes dar maior celeridade, será aprovado um regime excepcional, que possibilitará a realização tão rápida quanto possível das obras necessárias à reposição dos equipamentos e à operacionalidade das infra-estruturas ao nível autárquico.
Se ainda assim isso não for possível, porque pode haver casos em que o volume financeiro necessário - portanto, não coberto - ultrapasse a capacidade de recurso exclusivo à linha de crédito, poderão vir a ser assinados contratos-programa para fazer face a essas situações.
Uma terceira área é, naturalmente, a dos particulares, daqueles que foram afectados pelas cheias. E aqui cabe uma palavra de solidariedade especial às famílias das vítimas e a todos os que tiveram prejuízos materiais.
Aqui poderá ser accionada a conta de emergência do Ministério da Administração Interna, em duas situações concretas: em primeiro lugar e desde já, mediante a atribuição de uma verba de sobrevivência aos agregados familiares com maiores carências e que tenham sido fortemente afectados por esta intempérie, com montantes que poderão ir, de acordo com o agregado familiar, de 4 a 10 salários mínimos nacionais; em segundo lugar, através da celebração de protocolos entre as autarquias afectadas, o INH e o Serviço Nacional e Protecção Civil, para a reconstrução das habitações permanentes que tenham sido destruídas por enxurrada ou derrocada, desde que, sendo necessário fazer essa reconstrução, haja carência de recursos manifesta por parte das famílias afectadas.
Estas medidas são uma extensão das que já tinham sido adoptadas, mas como agora a dimensão da intempérie se alargou houve necessidade de alargá-las também a outras áreas. Quais são essas áreas? São, nomeadamente, as actividades económicas afectadas, ou seja, o comércio e a agricultura.
No que diz respeito ao comércio, o Governo porá em vigor duas medidas fundamentais: em primeiro lugar, o IAPMEI disponibilizará uma linha de crédito de 1,5 milhões de contos, com total isenção de juros e encargos, para fazer face aos prejuízos na área do comércio; em segundo lugar, os investimentos feitos em bens e equipamentos na área do PROCOM poderão ser restituídos sem encargos suplementares.
Na agricultura - e nela muitos foram afectados - haverá três áreas de intervenção: nas infra-estruturas, cuja reconstrução o Governo, no quadro do QCA III, poderá priorizar; na perca de produção, em que poderão vir a ser accionados os mecanismos dos seguros de colheita, o CIPAC, e em alguns casos, naqueles em que o risco não estiver coberto e em que a perca for superior a 50%, poderá ser accionado o fundo de calamidade do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Há também medidas no âmbito do restabelecimento produtivo, seja para a reposição de animais, onde poderá haver ajudas nacionais a fundo perdido, …

O Sr. Presidente: - Esgotou o seu tempo, Sr. Ministro, agradeço que termine o mais rapidamente possível.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Dizia eu que há também medidas no âmbito do restabelecimento produtivo, seja para a reposição de animais, onde poderá haver ajudas nacionais a fundo perdido, seja no quadro da vinha, para a sua reparação, onde poderá ser accionado o programa Vitis, com apoios até 75% a fundo perdido, e também no restabelecimento do potencial produtivo ao nível dos cereais, com idênticos apoios.
Acresce ainda que, e com isto termino, também numa política de proximidade com as populações, vão ser criados grupos técnicos, com a coordenação dos governadores civis de Vila Real, de Coimbra e de Aveiro e integrando os serviços de protecção civil, o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) e o Instituto da Água (INAG), para fazerem o acompanhamento técnico próximo das populações nestas situações.
Finalmente, o Governo aprovará amanhã, em Conselho de Ministros, uma resolução que cria uma comissão interministerial, presidida pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, que fará o acompanhamento político de toda esta situação, no sentido de lhe poder dar maior celeridade e restabelecer a vida normal das populações.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para intervir no debate, dentro dos tempos que constam do painel, os Srs. Deputados Álvaro Amaro, Manuel Alegre, Francisco Louçã, Paulo Portas, Lino de Carvalho, Heloísa Apolónia, Ricardo Castanheira e António Pinho.
No fim, o Sr. Ministro da Administração Interna terá 5 minutos para responder a todas as intervenções que justifiquem a sua resposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Amaro.

O Sr. Álvaro Amaro (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna: Para além desse pacote de medidas que aqui apresentou, gostaríamos muito de o ter