O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

que a questão fundamental, de facto, é que, para ser informada, a Assembleia tem de ter acesso ao maior número possível de informações e, como certo tipo de informação é classificada, logo, é preciso salvaguardar esse mecanismo.
O outro aspecto é o de saber se é o Sr. Presidente da Assembleia da República, a pedido do Sr. Presidente da Comissão de Defesa Nacional, ou então a própria Comissão de Defesa Nacional a estipular se determinado tipo de informação é ou não confidencial. Essa questão poderá, obviamente, ser dirimida e resolvida, admito isso perfeitamente. Não sou jurista e o Sr. Presidente da Assembleia da República, com certeza, tem muito maior experiência do que eu nesta matéria. Portanto, admito perfeitamente, em sede de comissão, que o CDS-PP reveja a sua posição em relação a este aspecto da matéria.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao próximo orador, que é a Sr.ª Deputada Helena Neves, informo que temos connosco um grupo de 17 alunos da Escola Secundária de Seia (a sede do meu concelho); um grupo de 18 alunos da Escola Secundária José Afonso, do Seixal; um grupo de oito timorenses; um grupo de 60 alunos da Escola Pedro Teixeira, de Cantanhede; um grupo de 50 alunos da Escola E/B 2,3 Dr. Flávio Gonçalves, da Póvoa de Varzim, e um grupo de 50 cidadãos do concelho de Montemor-o-Velho.
Saudemo-los cordialmente.

Aplausos gerais, de pé.

O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Helena Neves, para produzir a sua intervenção.

A Sr.ª Helena Neves (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os projectos e a proposta de lei que discutimos hoje suscitam a reflexão sobre uma questão fundamental, que tem surgido de formas diversas sempre que está em causa o envolvimento de forças militares portuguesas em acções militares no estrangeiro: trata-se de esclarecer em que termos precisos deve ser decidido, preparado e acompanhado pela Assembleia da República o desenrolar dessa intervenção.
Em concreto, nos recentes conflitos do Kosovo e da Bósnia, a Assembleia da República foi colocada perante uma situação de facto, após ter sido decidido o envolvimento de Portugal nesses conflitos. E esta começa por ser a primeira questão fundamental: deve ou não a Assembleia da República pronunciar-se previamente sobre um hipotético envolvimento, directo ou indirecto, do nosso País em operações militares externas, mesmo que estas se desenrolem no âmbito de organizações internacionais a que Portugal aderiu?
A Constituição da República atribui à Assembleia da República a competência política e legislativa para «Autorizar o Presidente da República a declarar a guerra e a fazer a paz» - artigo 161.º, alínea m) - e a competência, quanto a outros órgãos, para «Acompanhar, nos termos da lei e do Regimento, o envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro» - artigo 163.º, alínea j).
A esta luz, embora a expressão «acompanhar», do artigo 163.º, careça de definição para se saber se o exercício dessa competência exige uma autorização prévia da Assembleia da República, parece claro que, pelo disposto no artigo 161.º, será competência da Assembleia da República a autorização ao Presidente da República para «declarar a guerra e fazer a paz».
Tanto num caso como noutro, é à Assembleia da República que compete autorizar o Presidente da República a pronunciar essa declaração, pelo que a expressão «acompanhar» do artigo 163.º da Constituição é perfeitamente compaginável com uma formulação que a clarifique, no sentido de exigir uma autorização prévia desta Câmara.
Assim, para nós, Bloco de Esquerda, justifica-se plenamente que, em matéria de competências quanto a outros órgãos, a lei deva estabelecer que é à Assembleia da República que compete autorizar o Presidente da República e o Governo a mobilizar os meios e os recursos necessários a um qualquer envolvimento, directo ou indirecto, de forças militares portuguesas em missões militares de guerra ou de paz no estrangeiro.
Deste ponto de vista, não podemos deixar de acolher favoravelmente o que dispõe o projecto de lei do CDS-PP nesta matéria, quando estabelece, taxativamente, que «A fiscalização pela Assembleia da República, (…) compreende o acompanhamento da preparação, decisão, execução e termo das missões (…).».
O mesmo já não se poderá dizer do projecto do PSD, onde essa autorização prévia não se encontra claramente definida, já que apenas se obriga a uma comunicação prévia à Assembleia da República para efeitos de apreciação e posterior acompanhamento, abrindo-se, nestes termos, a possibilidade de essa apreciação poder não ter efeitos práticos contrários a uma eventual decisão de participação militar directa.
Pior propõe o Governo, no articulado da sua proposta de lei, onde em nenhum momento confere poderes de decisão à Assembleia da República nesta matéria. Desta forma, o Governo do Partido Socialista legitima, ao contrário do que foi o seu próprio discurso aquando, por exemplo, da Guerra do Golfo, todo o tipo de decisões políticas de envolvimento de forças militares portuguesas em teatros de operações militares no estrangeiro, sem qualquer capacidade de interferência fundamental do próprio Parlamento.
A presente discussão vai também no sentido de explicitar as modalidades concretas em que uma decisão deste tipo poderá ser tomada. E, aqui, quer o PSD, quer o CDS-PP, quer mesmo o próprio Governo reconhecem a necessidade de explicitar as situações em que essa eventual participação é admissível.
Em particular, nos projectos de lei do CDS-PP e do PSD, na prática, todas as situações de conflito nacional ou internacional são susceptíveis de «justificar» um possível envolvimento militar português no exterior. De facto, nos projectos de lei do CDS-PP e do PSD constam a participação «em missões humanitárias ou de evacuação», de «manutenção ou restabelecimento da paz» e de «gestão de conflitos ou de crises», o que significará, na prática, que, acolhendo o novo conceito de «missões humanitárias» da NATO, qualquer intervenção militar decidida por esta organização internacional, em nome daqueles objectivos, mesmo que esses objectivos sejam pouco claros, como sucedeu recentemente no Kosovo, justificará uma aprovação por parte desta Câmara.
Desta forma, quer o PSD quer o CDS-PP acabam, na prática, por retirar à Assembleia da República todo o poder de decisão nestas matérias. Ou seja, de uma decisão acerca do sentido, objectivos e alcance de um possível envolvimento directo passa-se apenas a uma discussão de táctica político-militar sobre a «oportunidade» desse mesmo envolvimento.