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Estado: Antes de iniciar a intervenção sobre a matéria em discussão, não posso deixar de aproveitar a oportunidade da presença do Sr. Ministro da Defesa Nacional e do Sr. Secretário de Estado para assinalar que, hoje mesmo, largas centenas de trabalhadores, creio que mais de 1500 trabalhadores, se concentraram à porta do seu Ministério, reclamando a defesa do futuro dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas. Entre eles estavam mais de 1000 trabalhadores do Arsenal que quero aqui saudar, na sua luta em defesa de uma empresa que tem, seguramente, como os outros estabelecimentos fabris, um papel importante não só na logística das Forças Armadas mas também naquela que é a produção da riqueza nacional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: As iniciativas legislativas que estamos a discutir dizem querer concretizar o disposto no artigo 163.º alínea j), segundo o qual passou a ser competência da Assembleia da República «Acompanhar (...) o envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro».
Creio que o sentido das iniciativas é simples: há duas iniciativas, as dos Srs. Deputados do PSD e do PP, que procuram dar conteúdo efectivo a esta competência e há uma iniciativa, a do Governo, que aproveita a «boleia» para tentar espartilhá-la.
Tomando como ponto de referência o projecto do PSD, que foi o primeiro a ser apresentado e que foi objecto de agendamento potestativo, o PCP propõe três alterações.
Propomos que o corpo do artigo 1.º, n.º 2, do referido projecto de lei seja o seguinte: «(...) o envolvimento de contingentes militares portugueses, ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, abrange as seguintes modalidades: (…)». Ou seja, propomos que seja aditada a expressão «ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas» e, com isto, visamos clarificar que as acções militares têm hoje uma única matriz, esse capítulo da Carta, para poderem ser conformes ao Direito Internacional. Qualquer intervenção militar que não se conforme à Carta das Nações Unidas, ao seu âmbito e processo de decisão, é ilegal, viola o Direito Internacional.
As alianças regionais político-militares, que, de resto, estão previstas na Carta das Nações Unidas, não têm o poder de declarar a guerra ou operações militares de intensidade inferior fora do quadro material e processual da Carta das Nações Unidas.
Este aditamento limita-se a clarificar aquilo que todos sabem, ou seja, que as intervenções militares como a que foi feita na Jugoslávia, a propósito do Kosovo, violam o Direito Internacional. Repito: todos o sabem! Uns, em todos os partidos, disseram-no «alto e bom som». Até um membro do actual Governo disse, «alto e bom som», que aquela intervenção violava o Direito Internacional. Os outros, todos, dizem-no baixinho, nos corredores. Não critico o facto de isso se dizer, baixinho, nos corredores, considero-o até significativo e parece-me importante que seja dito. Parece-me importante que toda a gente saiba e reconheça que aquela intervenção violou o Direito Internacional e que intervenções daquele tipo violam o Direito Internacional, porque há uma lei internacional e as leis internacionais são para cumprir.
Em segundo lugar, propomos que a elencagem exemplificativa, feita pelo PSD, em que se desdobra o dever de informação do Governo abranja dois novos pontos que consideramos essenciais: a fundamentação jurídica, no plano do Direito Internacional e das resoluções das Nações Unidas; a fundamentação política para a participação portuguesa na operação em questão, tendo em conta os interesses nacionais e os recursos do País. A razão de ser é evidente: se não há fundamentação jurídica, os proponentes têm de assumi-lo e, se a chamada fundamentação política é o seguidismo em relação à «BB», que é a dupla Bush/Blair, então, é preciso assumi-lo. Quem faz isso por seguidismo, que o assuma! E, se o considera uma desvergonha, não tenha a vergonha de assumir a desvergonha!
Em terceiro lugar, apresentamos também uma proposta para que a Assembleia da República possa aprovar uma resolução de recomendação sobre a matéria, com vários conteúdos possíveis, desde a questão da participação ou não até às questões do nível de envolvimento, prazos e outras especificações.
Há um argumento, que, se não se importam, reputo de espantoso, contra esta possibilidade, que é o de que, assim, se invadiria a esfera de competência do Governo. Parece que não estamos a falar da mesma Assembleia da República, onde todos nos encontramos, a propósito destas questões.
O primeiro ponto a clarificar, quanto a este argumento, é o seguinte: nesta Assembleia da República, nesta Legislatura, foram apresentados cerca de 100 projectos de resolução sobre questões que são da competência do Governo, da esfera da competência governativa, incluindo recomendações. E, para que não se pense que isso é uma «mania» das oposições, digo que, apenas por parte do Partido Socialista, temos projectos de resolução sobre a política educativa, sobre a actualização das pensões de reforma e invalidez, sobre uma linha de crédito - imagine-se!… - para emigrantes portugueses na Venezuela, sobre a utilização do transporte público, sobre o combate a factores de risco na adolescência e na juventude, sobre a situação da região demarcada do Douro e até sobre o processo governamental, porque é da competência do Governo, de revisão da Concordata. Tudo isto são resoluções sobre matéria de competência governamental apresentadas aqui, na Assembleia da República, pelo Partido Socialista.
Era só o que faltava que, agora, relativamente a esta questão, não se pudessem apresentar resoluções! Então, era precisamente em relação a esta, que é mais sensível para o País, que a Assembleia ficava sem se poder meter no assunto?!
Quero dizer com franqueza que creio que o bloqueio à possibilidade da existência deste tipo de resoluções só pode ser visto como uma tentativa de evitar a transparência no processo de decisão e de evitar que fique transparente a posição de todos os partidos desta Assembleia sobre estas questões.

O Sr. Vicente Merendas (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Aliás, na Assembleia da República, há meia dúzia de dias, aprovámos os projectos de resolução n.os 92, 93 e 98/VIII, sobre a permanência ou não de contingentes militares portugueses na Bósnia-Herzegovina e no Kosovo. Então pode votar-se uma recomendação para sair ou não da Bósnia-Herzegovina e do Kosovo e não se pode votar uma recomendação ou resolução relativa à entrada?!
O segundo ponto a clarificar refere-se ao papel da Assembleia nestes processos. Nesta matéria é necessária