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Deste modo, operou-se uma dialéctica complexa entre a política externa e a política de defesa do Estado português. Durante muitos anos, a política de defesa esteve dependente da acção externa do Governo para ser credível, mas, ultimamente, é a política externa que se afirma através das missões militares internacionais. Essa novidade das missões militares internacionais encontrou terreno fértil entre nós por variadas razões, sendo uma delas decorrente do facto de as Forças Armadas terem um longo historial de intervenções fora das fronteiras nacionais, ou seja, no essencial, por haver experiência para uma reciclagem da capacidade de projecção de forças para teatros exteriores variados.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Muito bem!

O Orador: - Esta nova capacidade militar de envolvimento de contingentes em missões internacionais no estrangeiro marca muito positivamente a presença de Portugal no mundo dos nossos dias e encaixa harmoniosamente nos princípios fundamentais a observar pela República nas relações internacionais, na defesa dos interesses nacionais nas grandes organizações de segurança colectiva, na participação em acções derivadas dos nossos compromissos internacionais com os aliados da República Portuguesa, na capacidade de projecção de forças para teatros variados e até - aspecto que queria sublinhar - na recente adopção do modelo de voluntariado para o recrutamento militar. Tudo se conjugou para que o Estado português possa, através do instrumento militar, reforçar a sua independência, defender os seus interesses, participar na organização internacional de um mundo mais pacífico e mais justo, em conjunto com a comunidade internacional e com os seus principais aliados.
É neste enquadramento que se deve situar a regulamentação das competências de acompanhamento da Assembleia da República no empenhamento de contingentes militares no estrangeiro e a discussão dos diplomas em apreço.
As referências que são feitas nas exposições de motivos às operações que as Forças Armadas portuguesas desenvolveram e desenvolvem em Angola, em Moçambique, e depois na Bósnia-Herzegovina, no Kosovo, e em Timor Leste tipificam as modalidades das missões militares em apreço: missões humanitárias e de evacuação, missões de manutenção da paz e missões de restabelecimento da paz ou de gestão de crises que impliquem, ou possam implicar, a utilização em acção de forças militares.
A participação nos comandos NATO, ou a participação em estruturas da União Europeia, União da Europa Ocidental, não se encontram, aqui, aparentemente contempladas.
Um dos méritos dos diplomas em discussão é, aliás, o de ensaiar uma regulamentação do novo dispositivo constitucional em apreço.
Com efeito, embora a alínea j) do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa tenha resultado do entendimento entre o Partido Socialista e o Partido Social Democrata, ou até por isso, não houve uma grande densificação desta «inovação de largo alcance político-constitucional».
É claro que, nestas competências da Assembleia da República quanto a outros órgãos de soberania, as diferentes alíneas modelam verbos desiguais, desde «promover», «pronunciar», «apreciar» e «acompanhar». Por exemplo, «aprecia-se» o Programa do Governo e «acompanha-se» e «aprecia-se» a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
«Acompanhar» é, deste modo, termo isolado na economia geral do artigo 163.º, e assim apenas se aplica à alínea j), de que se ocupam os documentos em questão.
O verbo «acompanhar» também é empregue no que diz respeito ao processo de construção europeia, embora nessa mesma alínea f) se densifique o que pretende a Constituição quando se acrescenta a competência de «apreciar». «Acompanhar» e «apreciar» será diferente de apenas «acompanhar»?
Seja como for, reside nas competências da Assembleia da República sobre a participação de Portugal na União Europeia uma das analogias possíveis para se entender a necessária regulamentação do novo dispositivo constitucional que se pretende contemplar.
A Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, prevê, entre outros dispositivos, o da apresentação de relatórios e de projectos de resolução a submeter a Plenário. Aliás, penso que foi aí que o Sr. Deputado João Amaral se inspirou.
Com efeito, as revisões constitucionais de 1989 e de 1992 vieram reforçar o papel da Assembleia da República no acompanhamento da integração europeia, mas só a Lei n.º 20/94 veio regulamentar essas capacidades, pelo que uma comparação, mesmo que sumária, entre essa Lei e os projectos e proposta agora apresentados poderá permitir situar mais de perto o conceito algo vago de acompanhamento.
Outra via possível para essa apreciação é a de se proceder a uma comparação com os tipos de fiscalização de parlamentos de outros Estados democráticos que tenham já desenvolvido doutrina e prática sobre o acompanhamento parlamentar das suas missões militares no estrangeiro. O agendamento potestativo remete para uma fase posterior essa comparação. Aliás, dada a originalidade da regulamentação, será extremamente vantajoso proceder a audições prévias de entidades competentes por ocasião da discussão na especialidade, em sede da Comissão de Defesa Nacional.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É de esperar que na discussão na generalidade, e sobretudo na especialidade, outras contribuições possam clarificar e densificar os articulados agora apresentados.
Será, assim, conveniente suscitar outros contributos para elaborar um articulado mais completo e rigoroso em sede de especialidade dada a delicadeza de muitas matérias.
Os projectos de lei já foram aqui apresentados pelos respectivos autores, assim como a proposta de lei do Governo, pelo que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, passo à conclusão da presente intervenção.
Todos os diplomas em apreço dão o seu contributo especial para regulamentar as competências da Assembleia da República em matéria de acompanhamento do envolvimento de contigentes militares portugueses no estrangeiro.
Embora haja uma fraca experiência do que possa ser um acompanhamento parlamentar dessas missões militares no estrangeiro, os legisladores pretendem clarificar o momento em que as informações são prestadas pelo Executivo, havendo uma tendência para que essa informação anteceda a decisão de envolvimento de tropas. Gostaria aqui de alertar para o facto de outros países com longa tradição democrática, como a Grã-Bretanha, não exigirem tal obrigação aos seus governos eleitos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É um mau exemplo, mas deve ser seguido!