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2227 | I Série - Número 55 | 03 De Março De 2001

Celeste Correia, Narana Coissoró, Helena Neves, António Filipe e Miguel Macedo.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia, que dispõe, para o efeito, de 2 minutos.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, agradeço-lhe a resposta que nos deu. Não vou colocar-lhe qualquer questão, mas, tão-somente, fazer um comentário.
Subscrevemos inteiramente aquilo que acabou de dizer; e aquilo que nos disse foi que o Governo está a desenvolver todos os esforços no sentido de legalizar os trabalhadores que se encontram em situação irregular em território nacional. No entanto, também gostaria de dizer-lhe que é sempre possível fazer melhor.
Ou, pelo menos, para quem está de fora, é sempre possível dizer que é possível fazer melhor. É, de facto, possível fazer-se melhor sem colocar em causa o grau de segurança do processo e a qualidade do mesmo, nomeadamente no prolongamento do horário, no número de postos de atendimento, apesar de termos a noção de que é preciso pessoal especializado no atendimento, coisa que não se multiplica assim.
Não é agradável - e creio que também não é agradável para si, Sr. Secretário de Estado, e vou dizer-lho com toda a franqueza - ver filas à porta dos postos de atendimento, apesar de ter testemunhado pessoalmente o aumento da capacidade de atendimento, pelo menos, na Matinha, na Av.ª Elias Garcia, que são postos que conheço por os ter visitado pessoalmente. De facto, Sr. Secretário de Estado, a solidariedade tem de ser real, no dia-a-dia, e é isso que está a ser feito, mesmo com soluções aparentemente pequenas, que passam pela distribuição de senhas, em vez de as pessoas ficarem à chuva, pela não obrigatoriedade da apresentação do certificado de registo criminal pelo próprio imigrante, do número de contribuinte, que se pode obter em qualquer repartição, de não estarem totalmente dependentes dos patrões para provarem que trabalham efectivamente, etc.

O Sr. Rosado Fernandes (CDS-PP): - Isso é mentira. Não é assim!

A Oradora: - Creio, Sr. Secretário de Estado - e este é o comentário que pretendo fazer -, que só assim é que a cidadania se alarga e é vivida plenamente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos adicionais, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró, dispondo, igualmente, de 2 minutos.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, como parceiros nesta lei, que viabilizámos, não diremos muito sobre ela, diremos apenas que ela é uma lei possível. Não é a lei melhor que pode haver, nem é péssima, como alguns querem aqui fazer crer.
Porém, ultimamente, têm sido levantados dois ou três problemas.
O Sr. Dr. José Barros Moura apresentou uma solução para os casos em que os empregadores não assinam o contrato de trabalho: aceita-se que os trabalhadores façam a prova da existência do contrato de trabalho, juntamente com o sindicato, que patrocina essa mesma prova. Sucede que as delegações do SEF não têm conhecimento da regulamentação dessa solução apresentada pelo Dr. José Barros Moura. Digo isto porque, quando perguntei a dois ou três serviços se aceitavam este tipo de prova, disseram-me nada saber sobre isso e que, caso lhes aparecesse uma prova de trabalho deste género, teriam a maior dificuldade em regularizar a situação. Porquê? Porque a lei manda - e não foi revogada, nem foi modificada - que o contrato de trabalho seja visado pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade, através da Inspecção-Geral do Trabalho. Ora, este tipo de prova da existência do contrato de trabalho não pode ser visado por não ter os requisitos exigidos pela Inspecção-Geral do Trabalho.
Um outro documento necessário é o da inscrição na segurança social. Mas também apenas com este tipo de prova da existência do contrato de trabalho a inscrição não pode ser feita. Porém, esta ideia é muito boa para poder vir publicada no Diário de Notícias. É muito bom ler-se logo na primeira página que o PS encontrou…

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado Narana Coissoró, tem de concluir.

O Orador: - … o «abre-te Sésamo»! Mas não funciona, na prática.
Para descanso do Dr. José Barros Moura e do PS, gostaria que me dissesse se a solução foi só para a primeira página de jornal ou se tem, efectivamente, «pés para andar».

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos adicionais, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Neves, que dispõe, para o efeito, de 2 minutos.

A Sr.ª Helena Neves (BE): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, começo por congratular-me com o facto de a Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia ter colocado esta questão, visto que, a 23 de Fevereiro de 2001, as questões colocadas pelo PS ao Governo eram de âmbito extremamente diferente. A nossa perplexidade,…

Protestos da Deputada do PS Maria Celeste Correia.

… mas, ao mesmo tempo, os nossos cumprimentos.
É conhecida a nossa posição, relativamente a esta lei. Consideramos tratar-se, de facto, de uma lei mais do que imperfeita e os resultados estão à vista. Aliás, ela só recebeu a «benção» de Jean-Marie Le Pen - se bem me recordo, na altura encontrava-se no nosso País -, que a considerou muito interessante, muito mais interessante do que a legislação francesa. Não recebeu a «benção» da Igreja Católica, e continua a não receber.
O desajustamento da lei face à realidade tem levado a que tenhamos vindo a assistir a sucessivos remendos. Inicialmente, o artigo 55.º do Decreto-lei n.º 4/2001 prevê a exigência de contrato de trabalho, inclusivamente com in