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2440 | I Série - Número 62 | 22 De Março De 2001

os prazos de discussão pública para metade. O Governo quer fundamentar a discussão pública através da festa, mas, depois, nos fóruns próprios, na discussão pública dos planos de pormenor e de urbanismo, reduz os prazos a metade. Estamos conversados quanto ao tipo de adesão que pretendem suscitar!
Mas, quanto à transparência, tudo o que hoje se pode verificar torna premonitório aquilo que há quase um ano escrevemos neste projecto de resolução que hoje, aqui, discutimos.
À data já se sabia que a escolha das 18 cidades que vão acolher as primeiras intervenções seria puramente discricionária, como absolutamente discricionária foi a escolha da Parque EXPO 98, S.A. para realizar umas tantas intervenções. O que não se sabia é que o argumento aduzido, de que a Parque EXPO 98, S.A. tinha competência ímpar em mateira de gestão e requalificação urbana, ia, pelo caminho, ser, por duas vezes, destroçado pelo Tribunal de Contas, desde logo, no Relatório n.º 43/2000, que desfez por completo a credibilidade da gestão da Parque EXPO 98, S.A. no que diz respeito ao empreendimento das margens do Tejo, mas também, em relação ao Polis, especificamente no Acórdão n.º 58/2000, que recusou ao Ministério do Ambiente, e mais concretamente a Direcção-Geral do Ordenamento do Território, o pagamento, sem concurso público internacional, dos planos estratégicos das intervenções Polis.
Disse o Tribunal de Contas que os referidos planos só de fachada se podem considerar obra da Parque EXPO 98, S.A., porque na maior parte dos casos representam, isso si, subcontratação de serviços pela Parque EXPO 98, S.A., o que ridiculariza o argumento do Governo de que esta era a única empresa apta para realizar o trabalho.
Mas, outra vez, como ao governante interessa os fins e não os princípios, tratou-se logo de se arranjar um malabarismo formal e, agora, quem paga os planos estratégicos que o Tribunal de Contas recusou serem elaborados pela Parque EXPO 98, S.A. são, afinal, as famosas sociedades anónimas constituídas para gerir o Programa. Mais uma vez, tudo acaba em bem quando Parque EXPO 98, S.A. recebe o seu vintém!
Aliás, ainda a propósito da Parque EXPO, se a expertise é na requalificação urbana, o que é que justifica que estes contratos de mandato lhes dê exclusivo em tudo, desde a contratação de advogados à publicidade? Depois do Relatório n.º 43/2000 do Tribunal de Contas, que explicou «preto no branco» que a Parque EXPO 98, S.A. não só pagou 7 milhões de contos a mais pela publicidade do que devia pagar, como chegou à desorganização, para adjectivar com suavidade, de pagar 60 000 contos por um trabalho publicitário que ela própria fez, passará pela cabeça de alguém entregar a esta empresa a estratégia de comunicação e de publicidade do Programa Polis?! Só a quem tiver um interesse inconfessável em que seja de facto a Parque EXPO 98, S.A a gerir tudo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Que dizer, ainda a propósito da Parque EXPO 98, S.A., dos escandalosos montantes envolvidos nos contratos de assistência técnica? Por muita volta semântica que o senhor gestor do programa e o Sr. Ministro queiram dar, o contrato do mandato prefigura claramente um contrato de assistência técnica, e estamos disponíveis para os comparar com outros para ver quem tem razão. O que não prefigura é a assistência técnica nos montantes envolvidos. Na realidade, Bruxelas tem regras muito apertadas quanto à elegibilidade das despesas e à realização de concursos públicos para adjudicação, por exemplo, da fiscalização.
Neste sentido, e se tomarmos como exemplo o Programa Polis de Viana do Castelo, como é que vão ser pagos os 2,5 milhões de contos que custa o contrato com a Parque EXPO 98, S.A.? Se o Programa Operacional do Norte financiar em 50% a intervenção de Viana do Castelo, como é que vai ter na rubrica técnica 1,25 milhões de contos para pagar à Parque EXPO 98, S.A.? Quem vai comunicar isto a Bruxelas? Porém, tenho as mais fundadas dúvidas de que tal possa acontecer, não só porque no Programa Operacional do Norte para uma despesa pública de 865 milhões de contos temos um montante de assistência técnica de 11 milhões de contos, como também porque a regra n.º 11 do Regulamento dos Fundos Estruturais (Regulamento n.º 1685/2000, de 28 de Julho) diz claramente que o limite máximo para o co-financiamento das despesas de gestão, execução, supervisão e controlo é de 2% dos fundos comunitários! Ora, o Polis de Viana prevê um total de 20% dos fundos comunitários disponíveis, ou seja, 10 vezes mais do que Bruxelas admite pagar. A pergunta a que este Governo tem hoje de responder aqui é: quem vai, no fundo, pagar estes montantes?
Pior do que isto, admitamos que é verdade, é a esta a bitola a que o Estado se vai sujeitar para futuros contratos de assistência técnica? Que dirá a EDIA que cobra 1% pela assistência técnica ao projecto do Alqueva?
As novas empresas que vão agora candidatar-se, no dizer do gestor do programa, depois de esgotada a Parque EXPO 98, S.A., quanto é que vão cobrar ao Estado pela assistência técnica? É que, se forem 9%, 6% do Programa estão comprometidos com o desvario de terem escolhido, sem concurso, a Parque EXPO 98, S.A.
Em suma, o Governo encontrou no Programa Polis, como de costume, uma maneira de associar pouca obra a muita propaganda eleitoral. Descansou com esta «operação de cosmética», no que diz respeito aos verdadeiros problemas do ambiente urbano, e montou uma estrutura jurídico-financeira orientada centralmente para melhor gerir a propaganda.
Em primeiro lugar, escolheu as cidades sem concurso, a seguir constituiu sociedades anónimas que servem, no fundo, três propósitos: fugir às regras da contabilidade pública; controlar centralmente o programa; e, pelo caminho, ir passando cheques à Parque EXPO 98, S.A. para pagar as festas. Pelo caminho, foram-se fazendo as festas de apresentação, e, nesta altura, tenho sérias dúvidas de que hoje o Sr. Ministro nos possa aqui dizer quanto vai custar o Programa Polis.
Assim, torna-se, hoje, ainda mais urgente a aprovação da recomendação que fazemos neste projecto de resolução e a constituição de uma unidade de programa que possa garantir equidade e transparência na gestão dos fundos públicos, na atribuição de verbas e na aprovação dos projectos futuros, à semelhança, aliás, do que acontece, por exemplo, com o PROAVE e com o PRODOURO, onde os montantes envolvidos são significativos e os fundos de financiamento em tudo idênticos aos do Programa