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2444 | I Série - Número 62 | 22 De Março De 2001

administração da Parque EXPO 98, esta pela qual os senhores são politicamente responsáveis, em relação a um imóvel que custou 800 000 contos, o Governo relaciona-o por 1,3 milhões de contos e vende-o directamente por 660 000 contos. Quando chegar a resposta, por escrito, da administração da Parque EXPO 98, voltaremos, então, a falar da gestão da Parque EXPO!
Mas sempre lhe direi que, se continuamos a coleccionar episódios destes - e eles repetem-se à velocidade da chuva! -, repito, se continuamos a coleccionar episódios destes, não temos que acabar num pedido de audição. Provavelmente, teremos que usar outra figura para perceber o que se passa com as contas da Parque EXPO 98.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É isso que o senhor não vê, mas o Tribunal de Contas e a Inspecção-Geral de Finanças já viram várias vezes. O meu receio é em relação a tudo o que está a passar-se na contratação por ajuste directo. Se o Sr. Deputado quiser partilhar com alguém conhecedor de causa, mais uma vez, lhe sugiro que converse com a pessoa que nomearam e que esteve durante um mês e meio à frente da Direcção Regional de Ambiente e Recursos Naturais do Norte para ele lhe explicar como é que se fazem os processos de contratação de serviços pela Parque EXPO nos contratos de mandato que já estão a gerir. Talvez, então, me venha dar razão! É porque não adianta virmos discutir isto depois do «leite derramado», não adianta, daqui a um ou dois anos, dizer: «de facto, foi um azar! Gastou-se mais dinheiro do que o previsto»!
Sr. Deputado, já agora, pergunto-lhe se sabe quanto é que vai custar o Programa Polis. É que essa é uma pergunta que eu, hoje, se for preciso, vou fazer 10 vezes, mas não gostava de sair daqui sem uma resposta, porque é suposto o Governo deste país saber quanto é que custa na totalidade o Programa Polis.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Renato Sampaio.

O Sr. Renato Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Pela intervenção do Sr. Deputado José Eduardo Martins, ficou claro que esta iniciativa legislativa apresentada pelo PSD, sob a forma de projecto de resolução, é mais uma oportunidade perdida para que, nesta Câmara, se realizasse um autêntico debate sobre a política de cidades, a requalificação urbana e a valorização ambiental das nossas cidades.
O que se esperava dos partidos da oposição era que colocassem na agenda política a discussão de uma estratégia de desenvolvimento sustentável do nosso espaço urbano, cujos temas, como o automóvel nos centros das cidades, a preservação e defesa do património cultural e ambiental das cidades, a revitalização dos centros urbanos, os espaços verdes, fossem uma prioridade nas suas preocupações políticas.
Esta iniciativa é, ainda, uma oportunidade perdida, porque vamos hoje discutir e submeter a votação um projecto de resolução já ultrapassado no tempo e o seu próprio conteúdo não faz hoje qualquer sentido, uma vez que as questões que coloca ou já foram aqui discutidas e até aprovadas ou o Governo, sobre estas matérias, já tomou todas as medidas achadas por convenientes.
Por outro lado, a oportunidade ainda se torna, se possível, mais perdida, porque estamos na presença de um grave desconhecimento do Programa Polis, bem demonstrado nas imprecisões que o projecto de resolução contém e que importa definitivamente corrigir.
Assim, a participação do Estado nas sociedades a criar, com o objectivo de desenvolver o Programa Polis, é detida pela Direcção-Geral do Tesouro, sendo os direitos do Estado, como accionista, exercidos por representante designado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Ambiente e Ordenamento do Território e não, como se afirma no n.º 3 do Preâmbulo, que essa participação seria efectuada através da Sociedade Parque EXPO.
Refere-se, também, a existência de poderes excepcionais nos campos das expropriações, licenciamentos e utilização de bens do domínio público comum. Pura desatenção e desconhecimento! Esta afirmação só foi possível constar nesta iniciativa, porque a data deste projecto de resolução, 4 de Maio de 2000, é anterior à discussão e aprovação, nesta Assembleia, da proposta de lei n.º 30/VIII, de pedido de autorização legislativa para criar o regime excepcional aplicável às sociedades gestoras das intervenções previstas no Programa Polis, em 14 de Junho de 2000, que deu origem à Lei n.º 18/2000, e estes poderes continuam a residir nas câmaras e assembleias municipais e nos organismos com competência para os devidos efeitos.
O que o Decreto-Lei n.º 314/2000, na sequência da autorização legislativa, veio criar foram isenções e benefícios fiscais a cada uma das sociedades gestoras do Programa Polis, enquanto durar a execução do projecto, diminuir os prazos de audição pública dos planos de pormenor e planos de urbanização e estabelecer prazos para todos os organismos intervenientes se pronunciarem sobre estes mesmos planos e, sobretudo, considerar o Programa Polis um projecto de relevante interesse público nacional, como instrumento de reordenamento do território e de valorização urbanística do ambiente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Esfumam-se deste modo, claro, todos os fundamentos argumentativos da iniciativa legislativa.
É também referida a ausência de medidas destinadas a prevenir a pressão e especulação imobiliárias. Aqui, por desconhecimento ou desatenção, não foi tido em consideração o Decreto-Lei n.º 119/2000, que tem precisamente como objectivo, e cito, «Prevenir as alterações que comprometam ou inviabilizem a execução do Programa Polis, bem como de contrariar o surgimento de actividades de especulação imobiliária nas respectivas zonas de intervenção.»
Tudo fica esclarecido? Cremos que não restam dúvidas!
Mas, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o que nos propõe, então, o projecto de resolução? Reformular, em dois sentidos, a estratégia do Programa Polis e defende que a execução seja acompanhada numa unidade semelhante à utilizada para a gestão de fundos comunitários e a constituição de empresas municipais.