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2447 | I Série - Número 62 | 22 De Março De 2001

nística e ambiental, com o sério risco de retirar aos órgãos eleitos e, consequentemente, ao controlo democrático poderes que, sendo da Administração Pública, como o direito de estabelecer e definir o uso e a qualificação dos solos ou expropriar por declaração de utilidade pública e tomada de posse administrativa de terrenos, não podem nem devem ser delegados em entidades que, não estando sujeitas ao controlo democrático dos cidadãos, não têm, por isso, que se pautar pelos princípios da igualdade e da perequação.
Apresentámos, então, também nós, uma proposta alternativa que consistia, caso se tornasse necessário, por questões de cumprimento de prazos, em atribuir excepcionalmente às autarquias poderes, não no sentido de extravasar as suas competências, mas tão-só dispensando-as de formalidades burocráticas que pudessem implicar atrasos insuportáveis para o cumprimentos dos programas, naturalmente de forma justificada e sem prejuízo do controlo democrático. Proposta, essa, que foi, como é sabido, rejeitada pelo partido que apoia o Governo, aliado, na circunstância, ao Bloco de Esquerda, sem, todavia, explicar quais os receios políticos de conferir este enorme, enormíssimo, aumento de poderes às autarquias locais.
Reportando-se o projecto de resolução à estratégia de gestão do Programa Polis, tendo sido, entretanto, adoptada pelo Governo uma estratégia bem diferente, apoiada pelo PS e pelo Bloco de Esquerda e já em marcha, o projecto é, ainda assim, hoje, válido, a nosso ver, como forma de avaliação dos resultados da gestão que vem sendo entretanto praticada.
Em primeiro lugar, importa referir que em muitas, mas não ainda em todas, cidades escolhidas para intervenção foram constituídas sociedades gestoras cujos dirigentes a população não conhece e foi inaugurado, com a presença do Sr. Primeiro-Ministro, um relógio com contagem decrescente, ao jeito de quem promete a inauguração de uma EXPO daqui a uns três anos.
A estratégia de intervenção não foi discutida pelos órgãos autárquicos, nem é conhecida das populações, como se fosse possível proceder a uma requalificação urbana e ambiental de uma cidade à revelia dos seus cidadãos e dos seus eleitos. Os projectos de execução, esses, quando existirem, presume-se que serão aprovados, um a um, nas assembleias municipais, cujos membros serão, então, colocados perante o dilema «ou aprovas o projecto assim, ou não há outro».
Em segundo lugar, importa analisar a transparência do processo nas suas várias vertentes.
O Tribunal de Contas chumbou o contrato entre a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e a Parque EXPO, S. A., que tinha como objectivo a elaboração de planos estratégicos das intervenções em 10 cidades. A Direcção-Geral fundamenta o ajuste directo, acolhido pelo Sr. Ministro em despacho favorável, como sendo a Parque EXPO a única entidade capaz, nacional e internacionalmente, de enfrentar o quadro de condicionalismos descritos, o que significa que as outras oito cidades que a Parque EXPO não assume não conseguirão levar por diante os projectos, pois não há entidades capazes. Mas, sendo a entidade que manteve os especialistas das várias valências necessárias à intervenção, vai usar 64% do valor do contrato para contratações externas. É obra!…
Não se percebe, aliás, muito bem o papel das sociedades constituídas, se é a Parque EXPO que vai fazer toda a gestão da intervenção, incluindo a elaboração dos processos de expropriação, cálculo de indemnizações, gestão integrada de empreiteiros, etc., factos que, aliás, justificam o elevado valor contratual, porque se trata de custos de gestão, conforme já foi aqui referido. Ou, então, a sociedade limita-se, certamente, a passar cheques e nada mais.
Ainda sobre a Parque EXPO, cujas virtudes, segundo as palavras do Sr. Ministro, no debate realizado há um ano, «interessa disseminar», há que referir os resultados finalmente positivos, provenientes do aumento de vendas de terrenos para habitação e das alterações efectuadas em planos de pormenor, as quais aumentam o número de fogos disponíveis, com prejuízo, inclusive, do Regulamento Geral das Edificações Urbanas. Tal qual qualquer «pato bravo» de cidade de província!…
Em terceiro lugar e ainda no que concerne à transparência, é o próprio gestor do Programa, Nunes Correia, quem anuncia que o Programa, cujas obras ainda mal começaram, vai precisar de mais 40 milhões de contos, ou seja, mais 25%, verba a retirar do Programa Operacional do Ambiente. Aliás, até dá jeito, porque o Sr. Ministro do Ambiente não saberia onde gastar esta verba!…
Mas o gestor do Programa diz mais: o Programa vai ser aberto a mais duas a quatro cidades,…

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): - Critérios?! Prazos?!

O Orador: - … evidentemente na sua componente fechada, porque sobre as componentes abertas não se conhece o estabelecimento de quaisquer normas com vista a aceitar candidaturas de cidades às diferentes linhas do Programa. E será que haverá verba para financiar estas linhas? É uma pergunta que deixamos ao Sr. Ministro. Isto não nos parece viável, tendo em conta a gestão que tem vindo a ser efectuada e o desvio e a previsão orçamental que já existe.
É mais fácil, por reivindicação, os municípios conseguirem integrar-se em linhas fechadas do que concorrerem a linhas abertas, como, aliás, sucedeu à Região Autónoma da Madeira, que se integrou entre Angra do Heroísmo, Évora, Sintra e Porto, cidades com áreas classificadas como património mundial, mesmo não possuindo alguma área com essa classificação. Foi mais fácil aceder ao Programa por esta forma!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não sendo, nesta altura, razoável fazer e desfazer sociedades gestoras e empresas municipais para a gestão do Programa Polis, o certo é que o Ministério do Ambiente, que detém a maioria do capital das sociedades gestoras que foram criadas, tem obrigação de reformular rapidamente a sua estratégia de gestão do Programa, acautelando a defesa do interesse público, respeitando os poderes autárquicos, fazendo cumprir, pelas sociedades gestoras, as normas contratuais relativas às empreitadas, clarificando os processos, por forma a salvaguardar a transparência de gestão dos dinheiros públicos, proporcionando, por fim, uma autêntica requalificação urbana e ambiental das cidades, com a participação dos cidadãos, e abdicando de uma mera