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2452 | I Série - Número 62 | 22 De Março De 2001

começar por aqui porque o juízo político sobre uma iniciativa legislativa deve também partir da sua concordância com as realidades e com os factos. E, neste particular, devo dizer à Câmara que a concordância do documento apresentado com a realidade não existe, ela é, de facto, um desastre.
Gostaria de vos citar os seguintes factos: em primeiro lugar, afirma-se no documento apresentado pelo PSD que a participação do Estado nas sociedades gestoras de cada intervenção será feito através da sociedade Parque EXPO 98, S.A. É um erro crasso!
Um pouco mais de leitura do Diário da República e menos leitura das manchetes dos jornais evitariam cometer este tipo de erros.

O Sr. Miguel Miranda Relvas (PSD): - E um pouco menos de arrogância?!

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): - Era uma leitura responsável à data da entrada na Mesa! Veja a data!

O Orador: - Depois, refere-se também, no ponto 3, parágrafo 5, que se irá atribuir poderes de expropriação, de licenciamento e de utilização de bens do domínio público à sociedade Parque EXPO 98, S.A. Segundo erro crasso!
Confundir um contrato de prestação de serviços, realizado pela Sociedade Parque EXPO 98, S.A. ou por empresas privadas, com a atribuição de poderes públicos não tem absolutamente sentido nem fundamento. As sociedades POLIS têm alguns poderes públicos, sim, mas esses poderes são exercidos pelo director regional, que preside a essas empresas, e pelo responsável da câmara municipal, vereador ou presidente, que é também membro do conselho de administração dessas empresas.
A não compreensão destes factos elementares revela uma total ausência de compreensão pela arquitectura institucional do Programa Polis.
Mas há mais: refere-se também no documento, no ponto 3, parágrafo 5, a constituição de sociedades anónimas para exercerem poderes legal e constitucionalmente atribuídos às autarquias. Novo erro crasso ou, pelo menos, uma distorção capciosa! As tais sociedades anónimas são o Estado e as autarquias, que gerem, em parceria e durante um período transitório, um conjunto de competências do poder central e do poder local numa área restritiva de intervenção, com o objectivo de dar coerência e eficácia à sua intervenção.
Finalmente, último erro crasso: refere-se no documento a necessidade de que uma unidade de programa faça a aprovação de projectos e o acompanhamento da sua execução. Já existe uma unidade de programa, que se chama justamente a coordenação do Programa Polis. Mas, para além disso, existem também não uma mas três, consoante a natureza dos projectos e consoante as fontes de financiamento: a estrutura de coordenação do Programa Operacional do Ambiente ao nível nacional e a estrutura de coordenação ao nível regional do eixo 2 e do eixo 3 que gere o Programa Operacional do Ambiente, desconcentrado.
Estes factos bastam para avaliar o documento em causa: é um documento desastroso. E o mínimo que se pode dizer, neste caso, é que o trabalho de casa não foi feito,…

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): - Veja o dia em que ele foi entregue na Mesa! Uma leitura impossível há data!

O Orador: - … e talvez o mínimo que a Assembleia podia pedir a quem o propõe era que fosse para casa fazer o trabalho de casa, que, entretanto, não foi feito, e que o reapresentasse.
Porque a verdade é que este documento já tem um ano, está desactualizado, e, naturalmente, poderíamos até esperar, se esta discussão fosse em Maio de 2000, na altura em que o documento foi apresentado, que constituísse uma oportunidade para desfazer alguns equívocos, mas, depois de esses esclarecimentos já terem sido dados, um ano depois, é indesculpável, Srs. Deputados, é indesculpável, repito, que se insista com um documento que está baseado em erros factuais grosseiros. Portanto, este documento acrescenta muito pouco ao debate sobre as cidades.
E a verdade é esta: uma discussão sobre uma nova frente política sai prejudicada exactamente porque se apresenta um documento baseado nestes erros factuais.
O Programa Polis tem uma ambição, que é a de inaugurar uma nova frente política, a qual deseja ser uma nova política para as cidades, que encontra justificação em duas razões principais.
A primeira razão justificativa da nova política para as cidades é a absoluta consciência, que todos temos, de que é necessário responder à melhoria da qualidade de vida urbana, à melhoria da qualidade de vida de quem vive nas cidades!

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Conversa! Não é isso que está em causa!

O Orador: - Isto porque todos temos consciência de que os maiores pontos de crise ambiental estão nas cidades, que eles exigem uma resposta política adequada - difícil na maior parte das vezes, porque exige coordenação de políticas - e que estão normalmente ligados a pontos de crise social, formando às vezes áreas explosivas, quer do ponto de vista dos padrões ambientais quer do ponto de vista dos padrões sociais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A absoluta necessidade de responder a estes pontos de crise, aos pontos de crise ambiental e social, leva-me a dizer-vos que a consciência que há por parte dos cidadãos e os alertas que todos os dias nos são dirigidos pelos especialistas deveriam ter motivado, há muito, a abertura desta nova frente política: uma política para as cidades.
E esta é a primeira razão que justifica a absoluta necessidade de os poderes públicos do Estado e do Governo desenvolverem políticas que melhorem a qualidade de vida nas cidades!
Ao contrário do que alguns partidos sugerem, como o CDS-PP sugeriu agora, …

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Agora não, há um ano!

O Orador: - … que a política das cidades deveria ser apenas entregue às autarquias,…