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2517 | I Série - Número 64 | 24 De Março De 2001

ção por dizer que o Sr. Deputado Nuno Melo, certamente, ou se enganou no debate…

Risos do PS.

… ou, então, não percebeu que não só não estamos a discutir os temas da justiça como também o Sr. Secretário de Estado Vitalino Canas não tem qualquer responsabilidade directa nessa matéria.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Só que a principal implicação deste diploma diz respeito à justiça!

O Orador: - Sr. Deputado, percebo que lhe tenham atribuído a si o pelouro da justiça e que, portanto, o seu discurso se centre nele, mas, como deve perceber, numa Assembleia legislativa do que se trata, em primeiro lugar, é da feitura de leis. Essa é a nossa primeira tarefa. O que está aqui em causa é uma questão que diz respeito à feitura das leis e aos seus efeitos.
Portanto, este problema é, em primeiro lugar, um problema nosso, e não apenas do Governo, e tem de ser tratado com a seriedade com que, apesar de tudo, a questão foi tratada, não obstante as dúvidas suscitadas pelas outras bancadas.
Eu, aliás, a meio da sua intervenção, comecei a desconfiar que, afinal, já não é o PCP que tem a «cassete» mas, sim, o PP, porque, de facto, ela parece que é reiteradamente utilizada em todos os debates.

Risos do PS.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Agora é o PS!

O Orador: - Há duas questões fundamentais que, julgo, devem ser ponderadas com seriedade: por um lado, a questão da certeza e da segurança jurídicas e, por outro, o problema do acesso à informação jurídica, designadamente o acesso ao direito e à informação legislativa.
Foram aqui suscitadas algumas questões pertinentes que, julgo, merecem ponderação adequada, nomeadamente em sede de especialidade, quanto ao problema da incerteza da data e os efeitos que isso pode ter na vigência e na eficácia das leis.
Não creio que a dúvida suscitada pelo Sr. Deputado António Filipe seja um problema, porque creio que ele está resolvido no próprio texto da proposta de lei que temos perante nós, nomeadamente no artigo em que se estabelece a obrigatoriedade de criação de um registo onde conste a referência à data da distribuição electrónica do Diário da República, tornando, aliás, a questão da data da efectiva disponibilização uma questão mais certa do que ela é hoje. É que, como sabe, hoje, aquilo que se diz ser a data da distribuição é a data em que o Diário da República é disponibilizado nas lojas da Imprensa Nacional - Casa da Moeda e em que é expedido pelo correio, mas não é a data em que os assinantes do Diário da República efectivamente o recebem, porque, em alguns casos, há um desfasamento de vários dias, para não dizer, em alguns casos, de várias semanas.
Portanto, o problema não é tanto da data que está inscrita no Diário da República, como sendo a data dos diplomas legais aí publicados, porque esse desfasamento já existe hoje entre a data que está inscrita no papel e a data da efectiva distribuição e, portanto, vai continuar a existir entre a data que está inscrita na versão electrónica e a data da sua disponibilização efectiva.
O que acontece é que há um registo da disponibilização efectiva e, portanto, a partir deste momento, é possível saber em que momento é que se inicia a contagem do prazo.
A uniformização, que foi referida, nomeadamente, pelo PSD, é a principal vantagem desta alteração, isto é, a circunstância de a disponibilização electrónica ser feita no mesmo dia para todo o território e para todos os destinatários, mesmo aqueles que estão fora do território nacional.
Porque, como é evidente, já lá vai o tempo em que havia uma efectiva distância, mas a comunicação, não só a electrónica mas também as outras formas de comunicação, já encurtou essa distância e já não faz sentido, apesar de tudo, hoje, no ano 2001, que a Madeira e os Açores tenham uma vacatio legis superior àquela que existe no continente, nem, porventura, os cidadãos que residem no estrangeiro. Mas, enfim, em relação a esses, admito que há, apesar de tudo, alguma diferença…
Efectivamente, a informação hoje circula com a rapidez que todos nós sabemos e isso significa que é verdade que, seja por via electrónica, seja por via de outros meios de comunicação, incluindo o próprio envio postal, há uma rápida disponibilização da informação em todo o território nacional, incluindo a Madeira e os Açores, e não faz sentido prolongar esse prazo de vacatio legis por mais 30 dias.
Isto porque não é só o problema da vacatio legis, como o Sr. Secretário de Estado muito bem disse, é também o problema da eficácia dos actos administrativos que estão sujeitos a publicação obrigatória. E, como sabe, em relação a estes, hoje em dia, as leis do contencioso administrativo estabelecem prazos diferenciados para a sua eficácia, porventura criando uma vantagem injustificada para aqueles que não residem no território continental.
A outra questão que, de alguma forma, foi referida por todas as bancadas tem que ver com o problema do acesso à informação e, em particular, o problema da infoexclusão, que o Sr. Deputado António Filipe levantou como sendo uma questão que desaconselharia a solução proposta pelo Governo.
Devo dizer que não creio que a infoexclusão seja diferente quando falamos de infoexclusão electrónica ou de infoexclusão em suporte de papel. O Sr. Deputado não vai querer convencer nem a minha bancada, nem o Governo, nem ninguém no País de que as pessoas em geral têm acesso mais fácil e mais célere ao Diário da República em suporte de papel do que em formato electrónico.
Desde logo, porque, ao contrário do papel, que só pode ser acedido gratuitamente em bibliotecas, onde é preciso as pessoas deslocarem-se, porque, se não, tem de ser assinado e tem de ser pago à Imprensa Nacional - Casa da Moeda, a versão electrónica, não obstante ter uma assinatura para o acesso integral à versão electrónica, nomeadamente para o acesso à base de dados do Diário da República, como sabe, provavelmente até pelo uso que faz dela, está disponível gratuitamente para os Diários da República publicados nos últimos 15 dias. Isto significa que há, desde logo, a possibilidade de acesso gratuito através do acesso electrónico, não só porque há mecanismos de acesso gratuito à própria Internet mas também porque a própria versão electrónica do Diário da República está disponível gratuitamente.