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2521 | I Série - Número 64 | 24 De Março De 2001

to da vida é, a nosso ver, errada. A necessidade de formação contínua e de renovação periódica da carteira profissional têm, por isso, o nosso acordo.
Nestes termos, o Partido Social Democrata votará favoravelmente a proposta de autorização legislativa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Permitam-me que também cumprimente o Sr. Bastonário da Ordem dos Farmacêuticos, Dr. João Silveira, que está presente nesta sessão, acima de tudo porque sabemos - o nosso grupo parlamentar tem consciência disso - que foi por uma forte influência da Ordem dos Farmacêuticos que hoje estamos aqui a discutir esta proposta de lei.
Antes de mais, é necessário reconhecermos a importância profissional desta Ordem - Ordem de utilidade pública, como todas as ordens profissionais -, representante de uma classe profissional que desempenha uma acção social e um papel essencial na prestação dos cuidados de saúde e no acesso de todos os portugueses aos cuidados de saúde.
Fundada em 1835, a Sociedade Farmacêutica de Lisboa, depois de um conjunto de importantes evoluções, viu, em 1972, ser-lhe conferido o estatuto de ordem profissional e só em 1979 foi publicado o seu estatuto de Ordem, com todos os deveres e direitos que lhe são inerentes. Ora, a discussão que estamos aqui hoje a ter é exactamente sobre a revisão deste estatuto de 1979.
Convém também recordar à Câmara e ao País que este estatuto está em processo de revisão desde 1998. De facto, há mais de três anos que se está a tentar fazer a sua revisão. Ora, parece-nos importante que a revisão deste tipo de legislação possa ser mais célere, exactamente para que não tenhamos, como temos hoje, em vigor um estatuto que tem mais de 20 anos e que obviamente precisava de ser revisto.
Também não podemos esquecer as competências que a Ordem, enquanto tal, tem na discussão dos cuidados de saúde; a competência que tem de colaborar com o Governo e com todas as instituições na definição e prossecução de uma política nacional de saúde e com outras ordens profissionais e científicas; a competência que tem no âmbito da cooperação internacional com outras entidades farmacêuticas, quer de países de língua portuguesa quer de outros países; a competência que tem na formação farmacêutica, na promoção de congressos, conferências e seminários sobre temas científicos; a competência que tem (e esta é uma competência fundamental das ordens profissionais) na atribuição da carteira profissional aos seus membros e uma série de outras, nomeadamente a do exercício profissional farmacêutico.
Por tudo isto e sendo o seu estatuto de 1979, era obviamente necessária e urgente uma revisão desse estatuto. Ora, essa revisão merece, da parte da bancada do CDS-PP, um total apoio e, em nosso entender, como referi há pouco, devia até já estar feita.
Há um conjunto de mudanças significativas neste estatuto, mas há, por outro lado, duas ou três notas importantes que queremos deixar à reflexão da Câmara e que, eventualmente, poderão consubstanciar duas ou três alterações pontuais, nomeadamente quando se está a fazer este processo de revisão.
A primeira diz respeito à mudança do conteúdo do que é o acto farmacêutico, onde se alarga um conjunto de competências que nos parecem muito importantes. Porém, o alargamento destas competências pressupõe algo também muito importante, que é o dever real de colaboração - mais do que um simples dever de cordialidade para com os outros profissionais de saúde, nomeadamente nesta área, no sentido em que cada vez mais temos equipas técnicas multidisciplinares de todos os profissionais de saúde, onde os farmacêuticos são uma peça fundamental -, que, em nosso entender, devia ser reforçado, repito, não como um dever técnico de cordialidade mas, acima de tudo, como um dever efectivo de colaboração com os outros profissionais de saúde, nomeadamente em ciências médicas, as quais estão em permanente evolução e onde cada vez mais se está a recorrer, e bem, a equipas multidisciplinares. Isso, no entendimento desta bancada, é algo muito importante.
Confesso-vos que também temos algumas dúvidas acerca da suspensão preventiva dos farmacêuticos antes de existir uma decisão transitada em julgado dos órgãos jurisdicionais da Ordem dos Farmacêuticos. Parece-nos que aqui também podia haver uma pequena revisão. O mesmo se diga relativamente à publicidade das decisões disciplinares, enquanto se aguarda um recurso para um tribunal ou uma decisão de um tribunal. Julgamos que aqui era importante fazer algumas pequenas reformulações.
De qualquer forma, há aspectos muito positivos nesta revisão do estatuto. Não vou elencá-los todos, porque isso seria exaustivo, mas gostava de salientar um deles, pela importância que tem neste sector profissional, que é o das regras da publicidade. Ora, aqui também se podia arranjar critérios mais objectivos e mais definidos, cuja seriação, em concreto, caberia, depois, à Ordem fazer. De qualquer forma, temos aqui critérios balizadores do que é a publicidade e do que são as regras publicitárias neste sector.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por dizer que viabilizaremos esta proposta de lei, que, aliás, traduz as reflexões da própria Ordem dos Farmacêuticos, que aqui também aproveito para saudar em nome da bancada do PCP.
Depois, gostaria de acrescentar o seguinte: hoje, assistimos, na sociedade portuguesa e na área da saúde, a uma importância cada vez maior desta profissão. Essa é uma realidade objectiva que faz com que tenhamos também de dar uma cada vez maior atenção a esta actividade profissional, tratando-se de uma profissão com grande especialização técnica e científica e com uma importância decisiva nas questões da política do medicamento. É uma profissão que tende a assumir maiores responsabilidades, tanto na área da investigação como na da farmácia de oficina, designadamente, nesta última, de informação cada vez mais importante aos utentes, com o que isso até pode contribuir para a redução dos gastos excessivos e desajustados com medicamentos, ou com a informação especial em medicamentos de venda livre e que tenham contra-indicações especiais - e veja-se também o que acontecerá, conforme nos foi bem expresso em comissão especializada, relativamente à contracepção de emergência.